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norma nº 7158/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7158 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICAM, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICAM, NO 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - 
FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica extinto no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV, a seguinte função gratificada: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
Encarregado do Serviço de Vigilância 01 FG-60% Hospitalar 
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, as seguintes funções 
gratificadas: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
Encarregado da Recepção da Oncologia 
01 FG-30% Clínica e Vigilância Hospitalar 
Encarregado da Recepção da 01 FG-30% Oncologia Cirúrgica 
Art. 3° As gratificações pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o 
desempenho da Função Gratificada. 
§ 1' A designação do servidor para o 
exercício da Função Gratificada - PGserá formalizada através de ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular 
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
Lei II' 7.158 
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exercício efetivo da Função Gratificada. 
Art. 4° Somente poderão ser designados 
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal 
nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular 
exercício do cargo público. 
Art. 5° 0 exercício da Função 
Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao 
serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração. 
Art. 6° As atribuições das respectivas 
Funções Gratificadas - FG, constam descritas no Anexo I desta Lei. 
Art. 7° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 8° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. 
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROSANA DAtVA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
Lei n° 7.158 

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ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
I TÍTULO DA FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
ENCARREGADO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA 
CLÍNICA E VIGILÂNCIA HOSPITALAR 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS Ser servidor efetivo 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Recrutamento restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no 
assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) 
Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Coordenar os servidores da Recepção da Oncologia Clínica e da 
Vigilância Hospitalar; 
II. Ofertar suporte aos profissionais integrantes do corpo clínico 
da Oncologia Clínica; 
III. Solucionar conflitos ou situações fora da alçada de decisão dos 
subordinados; 
IV. Realizar alta administrativa do paciente em sistema de gestão, 
após solicitação do médico assistente; 
V. Elaborar e digitar as escalas para envio ao Serviço de Controle 
de Pessoal; 
VI. Realizar a confecção do cronograma anual de férias dos 
servidores do departamento; 
VII. Elaborar o Procedimento Operacional Padrão - POPpara a 
organização do setor, sempre que necessário; 
VIII. Supervisionar o e-mail da Oncologia Clínica, a fim de atestar 
que todas as solicitações foram atendidas; 
IX. Capacitar os servidores, no intuito de obter uma efetiva 
redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a 
proverem também a sua própria segurança e dos bens da Instituição; 
X. Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da 
Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos 
internos, segurança e o gerenciamento de eventuais riscos; 
XI. Coordenar a recepção da Oncologia Clínica; 
XII. Supervisionar os serviços de: identificação e revista de 
pessoas, orientação à visitantes, abordagem de entregadores, 
verificação de documentação recebida, materiais, equipamentos, 
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volumes e correspondências; 
XIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de 
trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de 
outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XIV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XV. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XVII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional; 
XVIII. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover 
reuniões com a equipe de trabalho; 
XIX. Administrar educações continuadas para constante aprimoramento 
de novas técnicas e conhecimentos referentes ao trabalho realizado; 
XX. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXIII. * Participar da elaboração de normas, rotinas e 
procedimentos do setor; 
XXIV. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, 
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência 
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XXV. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados na 
Instituição; 
XXVI. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXVII. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores 
atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade 
e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
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solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XXVIII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXIX. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXX. Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual, 
conforme atribuições e legislação municipal em vigor; 
XXXI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXXII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
I TÍTULO DA FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
ENCARREGADO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA 
CIRÚRGICA 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS Ser servidor efetivo 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Recrutamento restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no 
assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) 
Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Coordenar os servidores da Recepção da Oncologia Cirúrgica; 
II. Ofertar suporte aos profissionais integrantes do corpo clínico 
da Oncologia Cirúrgica; 
III. Solucionar conflitos ou situações fora da alçada de decisão dos 
subordinados; 
IV. Realizar alta administrativa do paciente em sistema de gestão, 
após solicitação do médico assistente; 
V. Elaborar e digitar as escalas para envio ao Serviço de Controle 
de Pessoal; 
VI. Realizar a confecção do cronograma anual de férias dos 
servidores do departamento; 
VII. Elaborar o Procedimento Operacional Padrão - POPpara 
Lei n' 7.158 
a 
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organização do setor, sempre que necessário; 
VIII. Supervisionar o e-mail da Oncologia Cirúrgica, a fim de atestar 
que todas as solicitações foram atendidas; 
IX. Capacitar os servidores, no intuito de obter uma efetiva 
redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a 
proverem também a sua própria segurança e dos bens da Instituição; 
X. Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da 
Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos 
internos, segurança e o gerenciamento de eventuais riscos; 
XI. Coordenar a recepção da Oncologia Cirúrgica; 
XII. Realizar o agendamento de cirurgias, conforme solicitação do 
médico assistente; 
XIII. Orientar o paciente e/ou acompanhante a respeito dos trâmites 
necessários para realização do procedimento cirúrgico; 
XIV. Verificar todas as informações referentes ao procedimento 
cirúrgico e realizar os devidos agendamentos; 
XV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de 
trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de 
outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XVI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XVII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XVIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas 
e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XIX. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional; 
XX. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XXI. Administrar educações continuadas para constante aprimoramento 
de novas técnicas e conhecimentos referentes ao trabalho realizado; 
XXII. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXIII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXIV. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXV. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do 
setor; 
XXVI. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar 
desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao 
Lei n° 7.158 
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trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XXVII. Participar do desenvolvimento de sistemas de 
informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar 
os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXVIII. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, 
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, 
para evitar contaminações e acidentes; 
XXIX. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores 
atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade 
e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XXX. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
XXXI. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXXII. Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual, 
conforme atribuições e legislação municipal em vigor; 
XXXIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas 
internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, 
administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e 
estabelecidos; 
XXXIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Lei 7.158 

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8 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.158 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de Funções Gratificadas na 
Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referente a extinção da função gratificada e o confronto com a 
criação dos novos. 
Lei n° 7.158 
Th 
( 
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9 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CRIADAS E A EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA: 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 952,52. 
RECEITA COM A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 952,52. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023. 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Waldirene de raujo e Silva 
Chefe da Divisão Financeira 
Ros na de Pa' Silva Morais 
Dire ral Hospitalar 
Lei n°7.158 
• • •••••,.,.;-..' . 

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