| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7158 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICAM, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICAM, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, a seguinte função gratificada: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL Encarregado do Serviço de Vigilância 01 FG-60% Hospitalar Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, as seguintes funções gratificadas: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL Encarregado da Recepção da Oncologia 01 FG-30% Clínica e Vigilância Hospitalar Encarregado da Recepção da 01 FG-30% Oncologia Cirúrgica Art. 3° As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada. § 1' A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada - PGserá formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2° A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no Lei II' 7.158 Th PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 exercício efetivo da Função Gratificada. Art. 4° Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular exercício do cargo público. Art. 5° 0 exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 6° As atribuições das respectivas Funções Gratificadas - FG, constam descritas no Anexo I desta Lei. Art. 7° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. Art. 8° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL ROSANA DAtVA SILVA MORAIS DIRETORA GERAL HOSPITALAR Lei n° 7.158 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA I TÍTULO DA FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA CLÍNICA E VIGILÂNCIA HOSPITALAR II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo IV REQUISITOS LEGAIS Ser servidor efetivo V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento VI RECRUTAMENTO Recrutamento restrito DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, conforme políticas públicas definidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Coordenar os servidores da Recepção da Oncologia Clínica e da Vigilância Hospitalar; II. Ofertar suporte aos profissionais integrantes do corpo clínico da Oncologia Clínica; III. Solucionar conflitos ou situações fora da alçada de decisão dos subordinados; IV. Realizar alta administrativa do paciente em sistema de gestão, após solicitação do médico assistente; V. Elaborar e digitar as escalas para envio ao Serviço de Controle de Pessoal; VI. Realizar a confecção do cronograma anual de férias dos servidores do departamento; VII. Elaborar o Procedimento Operacional Padrão - POPpara a organização do setor, sempre que necessário; VIII. Supervisionar o e-mail da Oncologia Clínica, a fim de atestar que todas as solicitações foram atendidas; IX. Capacitar os servidores, no intuito de obter uma efetiva redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a proverem também a sua própria segurança e dos bens da Instituição; X. Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos internos, segurança e o gerenciamento de eventuais riscos; XI. Coordenar a recepção da Oncologia Clínica; XII. Supervisionar os serviços de: identificação e revista de pessoas, orientação à visitantes, abordagem de entregadores, verificação de documentação recebida, materiais, equipamentos, Lei n° 7.158 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 volumes e correspondências; XIII. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores; XIV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados; XV. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas; XVI. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais; XVII. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional; XVIII. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões com a equipe de trabalho; XIX. Administrar educações continuadas para constante aprimoramento de novas técnicas e conhecimentos referentes ao trabalho realizado; XX. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita; XXI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; XXII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; XXIII. * Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; XXIV. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; XXV. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados na Instituição; XXVI. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; XXVII. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam Lei n°7.158 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas; XXVIII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; XXIX. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; XXX. Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor; XXXI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; XXXII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA I TÍTULO DA FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA CIRÚRGICA II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo IV REQUISITOS LEGAIS Ser servidor efetivo V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento VI RECRUTAMENTO Recrutamento restrito DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento do(a) Chefe do Departamento de Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a seguir suas orientações, conforme políticas públicas definidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Coordenar os servidores da Recepção da Oncologia Cirúrgica; II. Ofertar suporte aos profissionais integrantes do corpo clínico da Oncologia Cirúrgica; III. Solucionar conflitos ou situações fora da alçada de decisão dos subordinados; IV. Realizar alta administrativa do paciente em sistema de gestão, após solicitação do médico assistente; V. Elaborar e digitar as escalas para envio ao Serviço de Controle de Pessoal; VI. Realizar a confecção do cronograma anual de férias dos servidores do departamento; VII. Elaborar o Procedimento Operacional Padrão - POPpara Lei n' 7.158 a , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 organização do setor, sempre que necessário; VIII. Supervisionar o e-mail da Oncologia Cirúrgica, a fim de atestar que todas as solicitações foram atendidas; IX. Capacitar os servidores, no intuito de obter uma efetiva redução na taxa de ocorrências, conscientizando as pessoas a proverem também a sua própria segurança e dos bens da Instituição; X. Participar, quando solicitado, dos processos decisórios da Instituição, opinando tecnicamente sobre os impactos dos projetos internos, segurança e o gerenciamento de eventuais riscos; XI. Coordenar a recepção da Oncologia Cirúrgica; XII. Realizar o agendamento de cirurgias, conforme solicitação do médico assistente; XIII. Orientar o paciente e/ou acompanhante a respeito dos trâmites necessários para realização do procedimento cirúrgico; XIV. Verificar todas as informações referentes ao procedimento cirúrgico e realizar os devidos agendamentos; XV. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores; XVI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados; XVII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas; XVIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais; XIX. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional; XX. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões com a equipe de trabalho; XXI. Administrar educações continuadas para constante aprimoramento de novas técnicas e conhecimentos referentes ao trabalho realizado; XXII. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita; XXIII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; XXIV. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; XXV. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; XXVI. Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao Lei n° 7.158 'tsV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; XXVII. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; XXVIII. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; XXIX. Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas; XXX. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; XXXI. Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; XXXII. Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor; XXXIII. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; XXXIV. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Lei 7.158 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8 ANEXO II RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 7.158 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de Funções Gratificadas na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referente a extinção da função gratificada e o confronto com a criação dos novos. Lei n° 7.158 Th ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E A EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA: DESPESAS COM A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 952,52. RECEITA COM A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 952,52. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023. Vérdi Lucio Melo Prefeito Municipal Waldirene de raujo e Silva Chefe da Divisão Financeira Ros na de Pa' Silva Morais Dire ral Hospitalar Lei n°7.158 • • •••••,.,.;-..' .