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norma nº 7172/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7172 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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„ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS - FG NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Ficam criadas, na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, notadamente na Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS, as seguintes Funções Gratificadas - FG, 
as quais somente poderão ser exercidas por servidor ocupante do 
cargo de Médico: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA 
01 Responsável Técnico PACE/HEMOMINAS 
02 Responsável Técnico Policlínica Central 
01 Responsável Técnico Saúde Mental/CAPS 
01 Responsável Técnico para Pediatria UBS/ESF 
01 Responsável Técnico para Ginecologia/Obstetrícia UBS/ESF 
02 Responsável Técnico para Clínico Geral/Médico de Família UBS/ESF 
§. 10 A Função Gratificada será equivalente 
a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-base aos profissionais 
médicos que cumpram jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
• 2° A Função Gratificada será equivalente 
a 50% (cinquenta por cento) do salário-base aos profissionais 
médicos que cumpram jornada de trabalho de 20 (vinte) horas 
semanais. 
§ 3° As atribuições das Funções 
Gratificadas dos Responsáveis Técnicos ora mencionados no caput 
deste artigo estão estabelecidas no Anexo I desta Lei. 
Art. 2 As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal”, 
podendo o Chefe do Ex
,
e
A
c
i
ãiiiiilementá-la, se necessário. 
Lei n° 7.172 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
t C C-"5 1)-ULCL-CG(5 
, CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
CELO D( SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OT ONI JUNIOR 
ADRIAN NO IRA BUENO 
SECRET O MUNICIPAL 
DESAÚDE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de 
novembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Lei 17' 7.172 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 
RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTIPULADAS NOART. 1° DA LEI 7.172/2023 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Responsabilizar-se, tecnicamente, nos termos da lei, perante os 
Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias e demais 
órgãos públicos pelos aspectos formais do funcionamento do 
estabelecimento de saúde que represente; 
II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares 
em vigor; 
III. Assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à 
prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos 
demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo 
responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, 
instrumentais e técnicas da instituição; 
IV. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de 
Ética Médica; 
V. Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de 
quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do consumo do 
estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos 
farmacêuticos, conforme padronização institucional; 
Vi. Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento 
assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao 
disposto no Regimento Interno da instituição; 
VII. Zelar pelo respeito aos protocolos e diretrizes clínicas 
baseados em evidências científicas; 
VIII. Observar as atribuições estabelecidas nas Resoluções do 
Conselho Federal de Medicina, que lhe são cabíveis; 
IX. Prestar contas à Chefia acerca do cumprimento de suas 
obrigações; 
X. Outras atribuições inerentes ao desempenho da função. 
Lei n° 7.172 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.172 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 08 (oito) Funções Gratificadas de 
Diretor Técnico para as unidades de serviço de saúde na Secretaria 
Municipal de Saúde. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação das Funções 
Gratificadas serão suportadas no exercício de 2023 com recursos 
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 
2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias 
créditos orçamentários para fazer face à nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 169.141,92 (cento e sessenta e nove 
mil, cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 338.283,84 (trezentos e trinta e oito 
mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 338.283,84 (trezentos e trinta e oito 
mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 
06 (seis) meses da Função Gratificada. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) 
meses de pagamento. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de 
novembro de 2023. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, Em Exercício 
Lei n° 7.172 

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