br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7177/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7177 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4302

Originating matéria

matéria 1490 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE 
TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° As entidades destinadas à prática 
e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitos a distanciamento 
mínimo de quaisquer outras atividades. 
§ 1° As entidades classificadas como 
"indoor" deverão adequar-se às normas de garantia acústica, 
promovendo o devido isolamento sonoro, para evitar perturbações aos 
limítrofes. 
§ 2° Os Estandes de tiro deverão obedecer 
as normas da construção vigente em conformidade com o Exército 
Brasileiro. 
Art. 2° As entidades descritas no artigo 
10 poderão funcionar sem restrição de horário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
novembro de 2023; 1410 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
fJAoth 
)CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVNDR9MA1O DOAN' SOS 
PRO ORGERALDOMUNICÍPIO 

open original →