| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7177 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. § 1° As entidades classificadas como "indoor" deverão adequar-se às normas de garantia acústica, promovendo o devido isolamento sonoro, para evitar perturbações aos limítrofes. § 2° Os Estandes de tiro deverão obedecer as normas da construção vigente em conformidade com o Exército Brasileiro. Art. 2° As entidades descritas no artigo 10 poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2023; 1410 da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO fJAoth )CARLA CORRÊA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVNDR9MA1O DOAN' SOS PRO ORGERALDOMUNICÍPIO