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norma nº 7174/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7174 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CINOTERAPIA OU TFC- TERAPIA FACILITADA POR CÃES- "PROJETO MEDICÃO", NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Varginha 
DISPÕE SOBRE A CINOTERAPIA OU TFC- TERAPIA FACILITADA POR CÃES-
"PROJETO MEDICÃO", NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de 
acordo com o disposto no § 89,art. 58 da Lei Orgânica do Município de Varginha eart. 
205 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei: 
Art.12— Fica instituído, no âmbito municipal, o Projeto "MEDICÃO", que 
visa proporcionar atendimento a pacientes de todas as faixas etárias, com auxílio de 
cães como instrumento facilitador de abordagem e de estabelecimento de terapias 
contribuindo na socialização de pessoas, na psicoterapia, em tratamentos médico￾hospitalares, bem como diminuição da ansiedade provocada por causas diversas. 
Parágrafo Único — O Projeto que trata o "caput" permite o ingresso de 
cães adestrados nos Hospitais Públicos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), 
no Hospital da Criança e nos CAPs—Centros de Atendimento Psicossocial, objetivando 
auxiliar no tratamento dos munícipes assistidos por essas instituições. 
Art. 22— Considera-se como benefícios da terapia facilitada por cães: 
I — O desenvolvimento de sentimentos positivos; 
II — O contato e troca de afeto; 
III— O amor incondicional, sem julgamentos; 
IV — O prazer em rir e brincar com o animal; 
V — A sensação de conforto e bem-estar; e, 
VI — O estímulo físico, psicológico e emocional. 
Art.32— Fica facultado ao Município celebrar parcerias de forma 
voluntária com pessoas e Instituições de Ensino Superior que tenham Curso de 
Veterinária, que possuam cães adestrados, proprietários de canis, bem como celebrar 
convênios com entidades, associações, hospitais veterinários, Corpo de Bombeiros 
Militar de MG, organizações não-governamentais, visando dar cumprimento ao disposto 
nesta lei. 
Art.42— A seleção e recomendação dos cães a serem utilizados na 
atividade de cinoterapia deve ser realizada por equipe multidisciplinar composta por 
profissionais que possuam habilitação adequada de acordo com o perfil do paciente a 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
ser tratado, • gatoriamente, por um médico veterinário que atestará as condições de 
saúde do animal. 
Parágrafo único. Estes profissionais devem possuir registro junto aos 
respectivos conselhos de classe e estarem devidamente cadastrados no programa. 
Art.52— Para a correta realização das atividades relacionadas à 
cinoterapia desempenhada tanto com cães voluntários adestrados como com os cães 
de estimação do próprio paciente, deve-se observar: 
I - O ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá 
ser agendado junto à administração, respeitando os critérios estabelecidos por cada 
instituição de saúde e observar os dispositivos desta Lei. 
II — Deverá haver a determinação de um local específico autorizado 
dentro do ambiente hospitalar ou CAPs, para o encontro entre o paciente e o animal, 
sem prejuízo ao bom andamento aos demais atendimentos locais; 
III— O paciente deve ter autorização expressa para a visitação, expedida 
pelo médico responsável pelo tratamento; 
IV — O animal deve apresentar aptidão para o trabalho de facilitação 
terapêutica; 
V — O animal deve ser domesticado, de índole pacífica, temperamento 
dócil e deve estar em perfeito estado de saúde, com essas comprovações atestadas 
através de laudo emitido por médico veterinário cadastrado pelo programa e com 
registro no órgão regulador da profissão, apresentando inclusive, a carteira de vacinação 
atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, vermifugação e 
medicação contra ectoparasitas (pulgas, carrapatos e piolhos). 
VI — O animal deve estar em perfeitas condições de higiene, seguindo um 
protocolo de higienização (banho) antes de cada sessão, realizado por um médico￾veterinário e/oupet shopvoluntários, cadastrados pelo programa; 
VII — O animal deve ser conduzido com equipamento de guia, composto 
por coleira, preferencialmente do modelo "peitoral". 
VIII — O animal deve possuir adestramento para este fim por adestrador 
qualificado, supervisionado pela equipe multidisciplinar e com devida comprovação. 
Art.62— Os animais a serem utilizados na atividade de cinoterapia devem 
receber tratamento adequado de forma a não sofrerem maus-tratos ou serem 
submetidos a condições de trabalho prejudiciais ou inadequadas, devendo ser 
examinados com periocidade semestral por médico veterinário devidamente registrado 
no respectivo conselho de classe. 
Art.72- Fica vedada a aquisição comercial do animal utilizado em 
cinoterapia pelo paciente ou por seus familiares, de forma a que se preserve a sua 
função de facilitador terapêutico. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 
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arágrafo Único — As despesas gerais de manutenção da saúde do animal 
e de honorários pelos serviços do seu treinador poderão ser patrocinados ou 
subsidiados por empresas ou entidades que detenham interesse na plena atividade dos 
cães. 
Art.89— Todas as sessões de terapia que se utilizem do método da 
cinoterapia deverão ser realizadas com a presença do dono do cão; ou, nos casos de o 
referido animal ser de uso de pessoas jurídicas listadas no artigo 32desta Lei, a presença 
de seu garantidor far-se-á imprescindível. 
Art. 92— O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias. 
Art.102— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 20 de novembro de 2023. 
1412da Emancipação Político ministrativa do Município. 
APOLIANO ii JESUS RIOS 
Presi • ente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002.020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 
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