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norma nº 7183/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7183 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - SETINF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.183, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
INOVAÇÃO - SETINF, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica criada, na Organização 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, a 
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação - SETINF. 
Art. 2° Fica incluído o inciso XIX, ao 
art. 1°, da Lei Municipal n° 6.370, de 17 de novembro de 2017, 
com a seguinte redação: 
"Art. 10 Integram a Estrutura 
Administrativa Municipal de Varginha, os seguintes órgãos 
subordinados diretamente ao Prefeito Municipal: 
(...) XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO". 
Art. 3° Fica incluído o CAPÍTULO XXI à 
Lei Municipal n° 6.370, de 17 de novembro de 2017, com a 
seguinte redação: 
"CAPÍTULO XXI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
Art. 36-A. Compete à Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação: 
I. Planejar, coordenar, orientar, 
controlar e supervisionar as atividades relacionadas à 
tecnologia da informação, inovação e comunicações, no âmbito 
Lei n°7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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da estrutura administrativa municipal; 
Disseminar e incentivar o uso da 
tecnologia da informação como instrumento estratégico de 
melhoria do desempenho institucional; 
III. Promover, organizar e administrar 
a tecnologia da informação para os serviços dos órgãos 
municipais, obedecendo sempre à necessidade do usuário, bem 
como manter sistema efetivo de articulação com os demais 
Órgãos municipais, auxiliando-os na otimização das suas 
atividades; 
IV. Supervisionar a execução dos 
projetos inerentes à tecnologia da informação, incluindo a 
execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
V. Promover a adoção das boas 
práticas de governança da tecnologia da informação a serem 
adotadas pelo Município de Varginha, através de Instrução 
Normativa, implementação e administração da Política de 
Segurança da Informação do Município e do estabelecimento das 
normas de segurança da informação e dos recursos 
computacionais, observada a legislação; 
VI. Propor ao Chefe do Poder 
Executivo políticas, normas, procedimentos ou instrumentos 
congêneres relativos à tecnologia da informação; 
VII. Coordenar os projetos e os 
processos de desenvolvimento, aquisição e sustentação de 
sistemas de informação, na Prefeitura Municipal; 
VIII. Promover a continuidade, 
disponibilidade, integração e evolução dos sistemas 
informatizados contratados; 
IX. Instruir os processos de compra 
de equipamentos, periféricos, eletrônicos, telefones, 
acessórios e contratação de serviços de informática do 
Município; 
X. Priorizar as demandas de 
tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos, com 
vistas a atender as necessidades da Administração Pública; 
XI. Acompanhar os custos relacionados 
com a tecnologia da informação, de forma que seu uso seja 
racional e eficaz; 
XII. Acompanhar a qualidade dos 
serviços prestados pelos fornecedores, bem com o atendimento 
aos usuários; 
XIII. Estudar as possibilidades e 
conveniências de aplicação do processamento sistemático de 
informações, priorizando os sistemas que apresentarem 
viabilidade; 19 
Lei n° 7.183 
(/\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
execução orçamentária das ações da Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
XVII. Propor medidas que visem à 
garantia das condições necessárias ao trabalho na área de 
tecnologia da informação; 
XVIII. Emitir pareceres sobre 
assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e 
comunicações, quando requisitados pela Administração 
Municipal; 
XIX. Promover atividades de prospecção 
tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em 
benefício do Município; 
XX. Propor a inovação e atualização 
dos sistemas de informação utilizados pelo Município de 
Varginha; 
XXI. Propor políticas de atualização 
tecnológica para o parque de equipamentos de tecnologia da 
informação; 
XXII. Desenvolver, contratar e 
implantar sistemas de informação voltados às atividades da 
Administração Pública como um todo; 
XXIII. Propor a adoção de normas 
técnicas e procedimentos relativos à manutenção, instalação e 
configuração de software e hardware; 
XXIV. Gerir os sistemas de informação 
próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem 
como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do 
Município de Varginha; 
XXV. Estabelecer mecanismos de 
permissão de acesso a partir de pontos externos e internos; 
XXVI. Desenvolver e aplicar normas 
técnicas e procedimentos relativos aos recursos de 
informática; 
XXVII. Estabelecer política de 
treinamento para os servidores municipais, de modo a otimizar 
a relação destes com os equipamentos, softwares específicos 
(automação e produtividade) e outras ferramentas que os 
auxiliem na otimização das atividades de sua competência; 
XXVIII. Promover a guarda da mídia 
de softwares e dados pertencentes ao Município de Varginha; 
XXIX. Manter organizada e atualizada a 
biblioteca de mídia de softwares, bem como a promover a 
Lei n° 7.183 
Planejar 
XIV. Buscar iniciativas e recursos de 
tecnologia da informação que tragam benefícios ao Município; 
XV. Promover ações para o descarte 
correto de equipamentos, periféricos e eletrônicos; 
XVI. e supervisionar a 
Secretaria 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
instalação de softwares nos 
instalação de produtos que 
adquiridos, defendendo, 
(copyright) e demais leis 
softwares; 
4 
equipamentos, não sendo admitida a 
não sejam originais e legalmente 
assim, os direitos autorais 
reguladoras do uso e licença de 
XXX. Desenvolver as políticas de 
segurança, propondo seu emprego para a Administração 
Municipal, utilizando sistemas de segurança, controle ou 
quaisquer outros mecanismos que julgar adequado, bem como 
realizar, quando necessária, a avaliação periódica do uso dos 
recursos de informática e redes do Município de Varginha; 
XXXI. Estabelecer e regulamentar a 
política de segurança e de acesso às informações, por 
quaisquer das vias conhecidas, seja Internet, Intranet ou 
outro modelo, criando regras e procedimentos de utilização; 
XXXII. Manter informações 
cadastrais, com os dados de todos os usuários autorizados, 
devendo zelar pela confidencialidade dos mesmos, sob pena de 
responsabilidades; 
XXXIII. Controlar o acesso a 
salas /equipamentos sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
XXXIV. Cadastrar e manter 
atualizada as contas e/ou e-mail de todos os usuários 
autorizados; 
XXXV. Não permitir que softwares 
licenciados para uso do Município de Varginha sejam copiados 
por terceiros ou instalados em computador não autorizado; 
XXXVI. Rever os acessos de usuários 
que deixarem de ser servidores do Município de Varginha ou que 
assumirem novas funções, após receber comunicado do 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; 
softwares 
antivirus 
bem como 
recursos; 
a padronização dos 
correio eletrônico, 
atualizados), 
correto destes 
XXXVII. Buscar 
(produtividade, navegador, 
e outras, mantendo-os continuamente 
fornecer orientação sobre o uso 
XXXVIII. Estabelecer, com atualização 
constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de 
informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo 
licitatório, orientando, ainda, o Departamento de Suprimentos, 
na qualificação destes equipamentos; 
XXXIX. Desenvolver mecanismos com a 
finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida, 
cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades 
desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores 
corporativos do Município de Varginha; 
Lei n° 7.183 
1\ I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
XL. Implantar e manter disponível a 
infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança dos 
serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico; 
XLI. Preparar tecnicamente os 
ambientes e implementar soluções para as necessidades das 
áreas do Município que utilizam os serviços; 
XLII. Monitorar o padrão de utilização 
dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico, 
identificando condutas inapropriadas; 
XLIII. Realizar, através da própria 
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, 
ou por meio de pessoa indicada por esta e devidamente 
capacitada para tal fim, auditorias internas nos equipamentos; 
XLIV. Acompanhar todas as licitações 
referentes à aquisição de softwares,hardwares, acessórios, 
periféricos e tecnologia da informação; 
XLV. Administrar a capacidade de 
armazenamento e controle de informações; 
XLVI. Desenvolver outras atividades 
inerentes à tecnologia da informação. 
Art. 36-B. Compõem a Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação os seguintes 
órgãos auxiliares: 
1. Gabinete do Secretário; 
1.1 Assessoria Executiva; 
2. Gerência da Divisão de Tecnologia da 
Informação; e 
3. Supervisão do Serviço de Tecnologia da 
Informação." 
Art. 4° Para a gestão da Secretaria 
instituída peloart. 1° desta Lei, fica criado o cargo de 
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, 
agente político, cujas atribuições são as seguintes: 
responsabilidades, com 
âmbito da Secretaria; 
responsabilidade, bemco 
I. Gerir a Secretaria sob sua 
mo os órgãos auxiliares desta; 
II. Zelar por uma distribuição clara de 
comunicação eficiente e objetiva, no 
III. Gerir a distribuição dos recursos 
humanos e tecnológicos, no âmbito da Secretaria; 
IV. Garantir a conformidade dos 
processos de trabalho formalizados pela Administração Pública, 
gerindo equipamentos, microinformática e prestação de serviços 
Lei n°7.183 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
de tecnologia da informação e comunicação; 
V. Definir padrões, diretrizes, normas 
e procedimentos para a implantação de sistemas, arquitetura de 
rede e contratação de bens e serviços de informática; 
VI. Prospectar novas tecnologias 
visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da 
infraestrutura de tecnologia da informação; 
VII. Prospectar, elaborar e propor 
projetos para o desenvolvimento de sistemas, de banco de dados 
e proteção de dados pessoais; 
VIII. Prospectar novas tecnologias, 
buscando melhor eficiência e eficácia à Administração Pública 
Municipal na execução de suas atividades; 
IX. Definir projetos estratégicos e 
ações a serem trabalhadas pela Secretaria, buscando atender às 
demandas das unidades demandantes de serviços de tecnologia da 
informação, no que se referir a sistemas, arquitetura de rede 
e contratação de bens e serviços de informática; 
X. Buscar a otimização dos processos, 
redução de custos e modernização tecnológica, no âmbito de 
infraestrutura e sistemas corporativos no Município; 
XI. Desenvolver outras atividades 
destinadas à consecução dos objetivos tecnológicos de sistemas 
e inteligência de dados; 
XII. Promover e disseminar o uso das 
tecnologias da informação e comunicação com vistas ao 
desenvolvimento econômico do Município; 
XIII. Promover e disseminar o uso de 
tecnologias da informação e comunicação para propiciar o 
acesso à informação em projetos de cidadania digital; 
XIV. Coordenar os projetos de 
desenvolvimento de sistemas e análise de dados; 
XV. Implantar as políticas de segurança 
da informação e segurança cibernética voltadas à proteção dos 
usuários e à integridade da rede e dos dados, e o plano de 
contingência; 
XVI. Elaborar e implantar as políticas 
de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos; 
XVII. Supervisionar, orientar e 
monitorar as atividades das unidades subordinadas; 
XVIII. Coordenar estudos, pesquisas e a 
implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados 
em apoio à formulação e avaliação de políticas públicas da 
gestão municipal; 
XIX. Propor regras e padrões para 
geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e 
interoperabilidade e administração dos dados de propriedade do 
Lei n° 7.183 
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Município; 
de dados; 
XX. Realizar a administração dos bancos 
XXI.Elaborar e acompanhar a emissão de 
pareceres técnicos de processos oriundos de outras 
Secretarias/Órgãos, no que se refere a sistemas e/ou 
contratação de bens e serviços de informática; 
XXII. Gerenciar as atividades e a 
distribuição dos recursos humanos, no âmbito dos sistemas e 
inteligência de dados; 
XXIII. Propor e atualizar as políticas 
e programas relativos aos sistemas corporativos e 
governabilidade de dados; 
XXIV. Implementar e acompanhar 
atividades e projetos voltados para o desenvolvimento e 
padronização dos sistemas corporativos e governabilidade de 
dados; 
XXV. Estabelecer diretrizes para a 
contratação, desenvolvimento e utilização de plataformas 
inteligentes e digitais nas entidades indiretas, quando 
solicitado; 
XXVI. Gerenciar, junto com as 
respectivas unidades administrativas, os sistemas 
corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais; 
XXVII. Elaborar orientações técnicas e 
desenvolver pareceres técnicos referentes à contratação de 
softwares e serviços em tecnologia da informação e comunicação 
concernentes a sistemas corporativos e governabilidade de 
dados aos diversos órgãos; 
XXVIII. Elaborar regras e padrões para 
geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e 
interoperabilidade dos dados de propriedade do Município; 
XXIX. Realizar manutenções e adequações 
nos bancos de dados dos sistemas corporativos municipais; 
XXX. Administrar as manutenções e 
evoluções nos sistemas corporativos contratados; 
XXXI. Elaborar, em conjunto com as 
unidades demandantes, o plano de execução das manutenções dos 
sistemas de gestão integrada; 
XXXII. Propor diretrizes e estabelecer 
procedimentos voltados à eficiência dos processos de 
administração e de segurança dos recursos de infraestrutura; 
XXXIII. Acompanhar a execução dos 
contratos de serviços terceirizados dos recursos 
computacionais do parque de equipamentos de informática; 
XXXIV. Propor a aquisição de 
tecnologias, produtos e serviços que garantam o funcionamento 
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Lei n° 7.183 
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adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da 
infraestrutura e conectividade do Município; 
XXXV.Zelar pela segurança do acervo de 
informações dos órgãos da Administração Municipal, bem como os 
equipamentos críticos no perfeito funcionamento da rede local 
e de telefonia e dos troncos de transmissão de dados; 
XXXVI. Implantar procedimentos 
operacionais para o uso dos recursos computacionais da 
Administração Municipal; 
XXXVII. Elaborar diretrizes e 
procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico 
institucional; 
XXXVIII. Elaborar diretrizes e 
procedimentos para criação e manutenção de login e senha de 
usuário por meio do ActiveDirectory-AD; 
XXXIX. Elaborar e administrar 
políticas, diretrizes e procedimentos de backup de computador 
dos servidores; 
XL. Elaborar diretrizes e procedimentos 
relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de 
recursos físicos de informática ao usuário; 
XLI. Monitorar indicadores e otimizar o 
tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa 
solução; 
XLII. Gerir as unidades sob sua 
responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de 
responsabilidades, comunicação eficiente e melhor distribuição 
dos recursos disponíveis; 
XLIII. Elaborar, atualizar e aprovar o 
Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, 
Comunicação e Inovação - PETICI; 
XLIV. Interagir com os dirigentes e 
seus respectivos representantes das unidades da Administração 
Municipal visando à implantação da qualidade de vida dos 
usuários; 
XLV. Identificar e articular a 
realização de parcerias para a implementação de tecnologia da 
informação em processos de inovação da gestão, no âmbito da 
Administração Municipal, identificando e buscando os recursos 
técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas 
dos processos de inovação aprovados; 
XLVI. Planejar, elaborar e publicitar a 
Política Municipal de Tecnologia, Segurança da Informação e 
Segurança Cibernética, voltada à proteção dos usuários e à 
integridade dos dados, bem como o Plano de Contingência e a 
Política de Utilização dos Dados, no âmbito da Administração 
Lei n° 7.183 
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Municipal; 
XLVII. Administrar e coordenar o 
sistema municipal de tecnologia da informação, comunicação e 
inovação; 
XLVIII. Incentivar a utilização dos 
sistemas informatizados, para que os mesmos se tornem um 
instrumento de informação, aglutinação e interação 
intersetorial no que se refere a ações e definições 
administrativas e tecnológicas; 
XLIX. Incentivar e acompanhar pesquisas 
e estudos voltados à melhoria do sistema, das técnicas e 
ferramentas para as análises automatizadas; 
L. Elaborar, propor, subsidiar, aprovar 
e publicitar as normas e padrões de tecnologia da informação, 
comunicação e inovação para o Poder Executivo através de 
Instrução Normativa; 
LI. Subsidiar, aprovar e publicitar 
padrões, diretrizes, normas e procedimentos para a implantação 
de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e 
serviços de informática; 
LII. Elaborar a Política Municipal de 
Proteção e Governabilidade de Dados; 
LIII. Elaborar e divulgar diretrizes, 
políticas e orientações para a prestação de serviços e para a 
disponibilização de informações, por meio eletrônico, para o 
cidadão, através do Portal da Prefeitura Municipal; 
LIV. Garantir o cumprimento da Política 
de Segurança proposta para os dados e o ambiente de 
tecnologia; 
LV. Elaborar, atualizar e aprovar o 
Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade Inteligente; 
LVI. Gerir os riscos e acompanhar os 
objetivos, metas e indicadores da Secretaria; 
LVII. Elaborar e acompanhar a proposta 
de orçamento anual da Secretaria de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
LVIII. Administrar e promover a 
elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - PDTIC da Prefeitura Municipal de Varginha; 
LIX. Apoiar a elaboração e publicitar 
as políticas e programas relativos aos sistemas corporativos e 
governabilidade de dados; 
LX. Acompanhar a elaboração e 
atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e 
Comunicação dos órgãos da Administração Municipal; 
LXI. Promover a construção do Governo 
Digital através da prospecção, implantação e gestão da 
Lei n° 7.183 
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maturidade de novas e emergentes tecnologias, na área de 
tecnologia da informação e inovação; 
LXII.Supervisionar as atividades de 
gestão documental da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação; 
LXIII. Gerenciar os planos de 
capacitação da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação; 
LXIV. Gerir os sistemas informatizados 
e garantir suas funcionalidades; 
LXV. Acompanhar e monitorar a 
atualização de dados pelos órgãos municipais; 
LXVI. Incentivar a utilização e 
capacitar editores e visualizadores para que os sistemas 
informatizados se tornem um instrumento de informação, 
aglutinação e interação intersetorial; 
LXVII. Utilizar os sistemas 
informatizados para desenvolver projetos e análises especiais 
que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais e 
permitam tomadas de decisões; 
LXVIII. Coordenar, supervisionar e 
acompanhar compras de equipamentos e suprimentos de 
informática, fornecendo especificações técnicas para a 
otimização de compra dos mesmos, além de definir os 
equipamentos, criação do memorial descritivo, acompanhamento 
da licitação e conferência da entrega dos produtos; 
LXIX. Gerenciar as operações de 
controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados 
informatizados; 
LXX. Gerenciar projetos de 
desenvolvimento e implantação de ferramentas de tecnologia da 
informação; 
LXXI. Gerenciar projetos e operações de 
serviços de tecnologia da informação; 
LXXII. Avaliar atas de registro de 
preços para adesão, e realizar pesquisas de preços no mercado 
para aquisições e/ou contratações da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
LXXIII. Elaborar projeto básico para 
compor Termos de Referência que se refiram a sistemas e/ou 
contratação de bens e serviços de informática, comunicação, 
telefonia em geral e monitoramento de segurança; 
LXXIV. Elaborar e acompanhar os Termos 
de Referência vinculados à Secretaria Municipal de Tecnologia 
da Informação e Inovação; 
LXXV. Acompanhar os prcessos 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
licitatórios da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação. 
Art. 5° Ficam extintos do quadro geral 
dos servidores da Administração Pública Direta do Município de 
Varginha os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Diretor do Departamento de 
Informação 
Tecnologia da CPC 4 SEMAD 
01 Supervisor do Serviço de 
Informação 
Tecnologia da CPC 2 SEMAD 
Art. 6° Ficam criados no quadro geral 
dos servidores da Administração Pública Direta do Município de 
Varginha os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Gerente da Divisão de Tecnologia da 
Informação CPC3 SETINF 
01 Supervisor do Serviço de Tecnologia da 
Informação CPC2 SETINF 
01 Assessor Executivo CPC1 SETINF 
Parágrafo único. Os requisitos, 
atribuições e demais especificações dos Cargos de Provimento 
em Comissão criados no caput deste artigo estão discriminadas 
no Anexo I da presente Lei. 
Art. 7' A criação da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação bem como de 
seus órgãos auxiliares está em conformidade com a Lei 
Municipal n' 6.888, de 22 de outubro de 2021, que "ESTABELECE 
O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 
E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022". 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
Art. 8° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta como Anexo II desta 
Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 
de dezembro de 2023; 141°da Emancipação Político 
Administrativa do Município, 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
,DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
----' L------------- 
0 MARCEL DOS SANTOS W ÉILVA C " CAR-lGO „ 
------ ,-, 
PROCURADOR GERAL SECRETARIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
Lei n° 7.183 
f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Gerente da Divisão de Tecnologia da 
Informação 
II NÍVEL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo na área de 
Tecnologia da Informação ou experiência 
na área, se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de administrar recursos 
computacionais, administrar a rede de 
INFOVIA local e conectividade da Intranet 
e Internet, gerenciar e comandar a 
execução dos trabalhos técnicos de todos 
os servidores ocupantes do cargo de 
Técnico em Informática, aptidão para 
liderança, bom relacionamento 
interpessoal e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Conhecimentos técnicos específicos em 
conexões de redes wireless, satélite e 
cabeadas estruturadas 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na gerência, planejamento e administração dos 
recursos tecnológicos voltados às redes estruturantes 
(network), equipamentos de informática (hardware), programas e 
aplicativos (software), assessoramento à autoridade política 
do respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas 
orientações e auxiliando-o a promover a gerência da 
Secretaria, conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Administrar os recursos 
equipamentos de informática; 
II. Manter o parque de 
condições adequadas de 
desempenho operacional e sua 
III. Estabelecer e monitorar 
computacionais do parque de 
em 
seu 
dos 
equipamentos de informática 
funcionamento, garantindo 
pronta disponibilidade; 
indicadores de acompanhamento 
serviços e do uso dos recursos de infraestrutura; 
IV. Disponibilizar os serviços de suporte aos usuários Help 
Desk de segundo e terceiro níveis; 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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V. Administrar e manter o parque de comunicação e a rede 
local e de longa distância instalados no Município, garantindo 
plena disponibilidade dos recursos; 
VI. Administrar a rede corporativa de Intranet e Internet da 
Administração Municipal; 
VII. Controlar a utilização via remota do uso de softwares e 
hardwares, no âmbito da Administração Municipal; 
VIII. Administrar e manter o cabeamento estruturado da rede 
local das unidades central e regional da Administração 
Municipal; 
IX. Atuar, em conjunto com a chefia imediata, nas questões de 
telefonia; 
X. Propor, juntamente com o Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação, as políticas de segurança 
voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência; 
XI. Prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o 
processo de utilização dos recursos de hardware, software e de 
rede, no âmbito da Administração Municipal; 
XII. Prover o aparato tecnológico necessário ao 
desenvolvimento e instalação de equipamentos no Município; 
XIII. Viabilizar soluções técnicas de telecomunicações no 
que tange a aplicações de dados e imagem; 
XIV. Elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos 
de rede; 
XV. Elaborar soluções e mecanismos de segurança física e 
lógica para comunicação de dados; 
XVI. Atuar como responsável pela Central de Serviços e 
Atendimento de Chamados Técnicos, como ponto de contato para 
os usuários com demanda de suporte técnico em Tecnologia da 
Informação e Comunicação do Município, responsabilizando-se 
por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o 
encerramento; 
XVII. Primar pela satisfação do usuário e monitorar 
indicadores em relação ao atendimento prestado; 
XVIII. Gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados 
e disseminar seu uso, internamente, na Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e inovação; 
XIX. Treinar novos servidores integrantes da Gerência de 
Divisão da Tecnologia da Informação; 
XX. Registrar as demandas de serviços de suporte aos usuários 
e encaminhá-las aos devidos setores e Secretarias, bem como 
disponibilizar os serviços de suporte aos usuários, prestando 
atendimento de primeiro e segundo níveis de Help Desk, e 
acompanhar o acionamento até seu encerramento; 
XXI. Ministrar treinamentos aos usuários em relação ao uso dos 
equipamentos de informática, novas ferramentas, padronização 
de configuração de equipamentos e administração dos servidores 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
de dados em geral, bem como os servidores de correio 
eletrônico institucional; 
XXII. Gerenciar o monitoramento e documentação da rede de 
informática da Administração Municipal; 
XXIII. Gerenciar conexões wireless e cabeadas das redes 
estruturadas de todo parque tecnológico da Prefeitura 
Municipal; 
XXIV. Gerenciar ativos 
Switchs gerenciáveis); 
XXV. Prestar atendimentos externos de suporte a rede de dados; 
XXVI. Gerenciar os e-mails institucionais; 
XXVII. Gerenciar usuários do site da Prefeitura Municipal de 
Varginha, bem como promover a administração organizacional do 
Portal da Prefeitura; 
XXVIII. Administrar a abertura de chamado com as empresas 
terceirizadas e acompanhar as manutenções até sua conclusão; 
XXIX. Gerenciar o aplicativo de chamado (Helpdesk) e o 
aplicativo próprio de gestão de ativos; 
XXX. Propor medidas de otimização da rede e dos equipamentos 
de informática da Administração Municipal; 
XXXI. Gerenciar a rede da área de informática, envolvendo a 
elaboração de projetos de implementação e integração de 
sistemas; 
XXXII. Gerenciar e coordenar os trabalhos de sua equipe, 
cuidando da avaliação e identificação de soluções 
tecnológicas; 
XXXIII. Pesquisar e avaliar tendências de Tecnologia da 
Informação em conformidade com a política de Tecnologia de 
Informação da Administração Municipal; 
XXXIV. Definir e atualizar as ferramentas de uso - softwares 
- e oferecer suportes técnicos; 
XXXV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
órgãos e servidores subordinados, levando ao conhecimento de 
sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público, bem como executar outras atribuições 
correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário. 
derede(Roteadores, Access Points e 
Lei n°7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Tecnologia da 
Informação 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo na área de 
Tecnologia da Informação ou experiência 
na área, se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de supervisionar e organizar 
todas as atividades administrativas e 
financeiras da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação, 
administrar e se responsabilizar pelas 
informações sobre Recursos Humanos, 
materiais, patrimônio, contratos e 
instrumentos financeiros e orçamentários 
da SETINF, aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e capacidade 
de supervisionamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na supervisão, administração e planejamento das 
atividades funcionais da SETINF, supervisão e administração 
financeira e operacional de toda Secretaria de Tecnologia da 
Informação e Inovação, assessoramento à autoridade política do 
respectivo Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas 
orientações e auxiliando-o a promover a gestão da Secretaria, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Executar as atividades administrativas e financeiras, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
Participar, orientar e avaliar a execução 
físico-financeira do orçamento anual da Secretaria Municipal 
de Tecnologia da Informação e Inovação; 
Supervisionar, ter sob a guarda e controlar a 
movimentação de bens móveis da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
IV. Obter e tratar dados e informações sobre recursos 
humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos 
financeiros e orçamentários; 
Lei n°7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
V. Definir a programação de compras de materiais de 
escritório da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação 
e Inovação; 
VI. Acompanhar e executar os serviços de suporte 
administrativo e telefonia; 
VII. Executar as atividades de requisição, recepção, guarda, 
distribuição e controle do estoque e do material de consumo; 
VIII. Receber e manter controle do material permanente; 
IX. Providenciar a execução das atividades de serviços 
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos 
instalados nas dependências da Secretaria Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
X. Executar as atividades relacionadas à administração de 
recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
XI. Acompanhar as emissões de ordem de pagamento e o 
vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, nos quais 
a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação 
seja parte ou interveniente; 
XII. Solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos 
prestação de contas de diárias de viagens e passagens; 
XIII. Administrar e gerenciar a tramitação de processos 
administrativos internos; 
XIV. Realizar pesquisas de preços no mercado, para aquisições 
e/ ou contratações da Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação; 
XV. Manter o painel de contratos atualizado, para 
acompanhamento pelos gestores do andamento dos processos 
licitatórios, bem como realizar pesquisas de preços no 
mercado, para aquisições e/ou contratações da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
XVI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de 
seus objetivos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Assessor Executivo 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade de organização, assessoramento 
e suporte às atividades executivas da 
Secretaria Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
e 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na execução e organização administrativas de suporte 
e assessoramento à autoridade política do respectivo 
Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e 
auxiliando-o a promover o atendimento da Secretaria, conforme 
políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Assessorar diretamente o Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação no planejamento 
estratégico e nas atividades administrativas rotineiras; 
Promover a gestão dos serviços de recepção, registro, 
controle e informações em processos e documentos submetidos à 
apreciação do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação 
e Inovação; 
III. Supervisionar a triagem das informações e a comunicação 
dos atos e decisões, despachando processos e documentos 
diretamente com o Secretário Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação e dando-lhes destino; 
IV. Coordenar e controlar o atendimento ao público que se 
dirige ao Gabinete do Secretário Municipal de Tecnologia da 
Informação e Inovação, bem como orientar sobre assuntos em 
tramitação no mesmo Gabinete; 
V. Supervisionar e organizar diretamente a agenda diária do 
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, 
bem como o registro das demandas de reuniões, atendimentos e 
eventos, dentre outras funções relacionadas à logística 
organizacional do Gabinete; 
VI. Supervisionar e prestar apoio pessoal e direto ao 
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação na 
logística das reuniões por ele convocadas, determinando a 
preparação da estrutura física de material e apoio, além de 
participar de tais reuniões, quando por ele solicitado, 
dando-lhe assessoramento direto; 
VII. Supervisionar pessoalmente o recebimento da 
correspondência endereçada ao Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação, determinando a triagem 
dos assuntos e assessorando-o na confecção das respostas e 
encaminhamentos, na redação de atas e de demais documentos a 
fim de dar-lhes execução e cumprimento; 
VIII. Manter as demais chefias informadas das orientações 
e procedimentos definidos pelo Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação; 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
IX. Providenciar a publicação oficial e a divulgação das 
matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; 
X. Manter atualizado o controle de protocolo dos documentos 
afetos à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação; 
XI. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal 
administrativo, pelos equipamentos e materiais vinculados ao 
Gabinete do Secretário, fiscalizando e determinando boas 
práticas de gestão; 
XII. Permanecer integralmente à disposição do Secretário 
Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, inclusive em 
viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na execução de 
tarefas de urgência ou estratégicas de interesse do Município; 
XIII. Executar outras ações e atividades concernentes à 
sua natureza ou determinadas pelo Secretário Municipal de 
Tecnologia da Informação e Inovação. 
t\J\) 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, art. 16 e § 10 , art. 17 da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 7.183 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 03 (três) cargos na estrutura de 
pessoal da Prefeitura Municipal de Varginha, sendo: 01 (hum) 
cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e 
Inovação (agente político), 01 (hum) cargo de Gerente da 
Divisão de Tecnologia da Informação(CPC03) e 01 (hum) cargo 
de Assessor Executivo(CPC01). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos 
cargos serão suportadas, no exercício de 2023, com recursos 
provenientes do orçamento corrente, e, para os exercícios de 
2024 e 2025, serão consignados, nas respectivas propostas 
orçamentárias, créditos orçamentários para fazer face à nova 
despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 21.909,06 (vinte e um mil, 
novecentos e nove reais e seis centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 136.102,33 (cento e trinta e 
seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 136.102,33 (cento e trinta e 
seis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos). 
Lei n°7.183 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
CRIAÇÃO DE CARGO 
Denominagác Vencimento Encagos sociais 1/12 de 13° Salário 1/12 de férias 1/3 Férias 
Secretário Municipal 7.240,27 1.592,86 603,36 603,36 2.413,42 
CPC 3 5.479,43 1.205,47 456,62 456,62 1.826,48 
CPC 1 2.689,08 591,60 224,09 224,09 896,36 
Total 15.408,78 3.389,93 1.284,07 1.284,07 5.136,26 
Impacto Mensal 
20.082,78 
EXTINÇÃO DE CARGO 
DenominacSo Vencimento Encagos sociais 1/12 de 13° Salário 1/12 de férias 1/3 Ferias 
CPC4 7.003,77 1.540,83 583,65 583,65 2.334,59 
Total 7.003,77 1.540,83 583,65 583,65 2.334,59 
Redução Permanente 
9.128,25 
Aumento Mensal de Despesa com Pessoal 
10.954,53 
Impacto anual 
136.102,33 
Considerou-se para a elaboração do Relatório da Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o 
pagamento de 02 (dois) meses de vencimento, acrescido de 2/12 
(dois doze avos) de 13°salário e os respectivos encargos 
sociais da folha de pagamento. 
Para os exercícios de 2024 e 2025, foram considerados os 12 
(doze) meses de vencimento, 13°salário e o terço 
constitucional de férias, além dos encargos previdenciários. 
Lei n° 7.183 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de 
Varginha na receita do ICMS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 
de dezembro de 2023. 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n°7.183 

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