br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7185/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7185 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS.
native_id4321

Originating matéria

matéria 1519 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.185, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO 
ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E 
REGIÃO - ABRAÇO SUL DE MINAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
de terreno abaixo descrita à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA 
PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO - ABRAÇO SUL DE 
MINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 11.796.785/0001-77: 
I - área de terreno de aproximadamente 
451,00m2(quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), 
localizado na Rua Sérvulo José Cardoso, número 66 - Bela 
Vista - Varginha/MG, inscrição municipal n° 16-079-0231-000 
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 42.587 do Serviço 
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 185.211,71 
(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e onze reais e setenta e um 
centavos); 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à ampliação do espaço de convivência da Associação, a fim 
de melhor desenvolver os trabalhos realizados, instituir área de 
planfio, ambiente para prática de atividades físicas, dentre outras 
recreações. 
Art. 2° 0 imóvel doado reverterá ao 
Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a 
retenção se a Associação donatária vier a ser extinta ou deixar de 
cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste 
caso, ficará revogada de pleno direito. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
Parágrafo único. Os prazos previstos neste 
artigo, poderão, mediante requerimento prévio e justificado da 
Associação donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Lei n° 7.185 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
, 4 CARLOS HONORIO •!TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE GOVERNO 
MARCELO BAZ—SANTOS RONALDO LIMAJUNIOR 
PROCURADOR GERAL SE TÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 7.185 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° As custas para lavratura da 
Escritura Pública, bem como as despesas inerentes aos atos citados 
no artigo 3° da presente Lei correrão por conta da Associação 
donatária. 
Art. 5° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações legais, serão restituídos 
pela Associação donatária aos cofres públicos municipais, sob pena 
de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 6° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I. 
Art. 7° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 8° A doação, objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de 
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 

open original →