| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7187 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.187, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam prorrogados os prazos estipulados no art. 3', da Lei Municipal no 5.524/2011, de forma que a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura. Art. 2° As obras na área doada deverão ser concluídas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 3° Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário. Lei n°7.187 f' LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MÚNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVE EVANDRe • CELO DOS SANTOS JULI CO ÉLIO PROCURADOR GERAL SECRETÁR O MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lei n'' 7.187 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL