| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7195 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.195, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA "BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais", no município de Varginha, que visa: § 1° Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de: I. Estabelecimentos comerciais; Fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; III. Apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; IV. Órgãos públicos; V. Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; VI. Campanhas sociais. • 2° Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados. Lei n° 7.195 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2° 0 recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ. § 1' Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta, armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiários do programa. § 2° As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3° São beneficiários do "Banco de Ração e Utensílios para Animais": I. Protetores independentes e cadastrados; ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; - III. Famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 4° Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo "Banco de Ração e Utensílios para Animais". Parágrafo único. A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal. Art. 50 0 Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. Lei n° 7.195 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA - 7 CARLOS HONÓRIO OTTOIh JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANpRO-MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei 1r" 7.195