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norma nº 7195/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7195 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.195, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA "BANCO DE RAÇÃO E 
UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS" NO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o programa 
"Banco de Ração e Utensílios para Animais", no município de 
Varginha, que visa: 
§ 1° Receber e armazenar gêneros 
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de 
consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, 
remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e 
brinquedos, todos provenientes de doações de: 
I. Estabelecimentos comerciais; 
Fabricantes ligados à produção e 
comercialização, no atacado ou varejo, 
de gêneros alimentícios destinados a 
animais; 
III. Apreensões realizadas por órgãos 
da Administração Municipal, Estadual ou 
Federal, resguardadas a aplicação das 
normas legais; 
IV. Órgãos públicos; 
V. Pessoas físicas ou jurídicas de 
direito privado; 
VI. Campanhas sociais. 
• 2° Distribuir os gêneros alimentícios 
e os utensílios coletados. 
Lei n° 7.195 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° 0 recebimento, armazenamento e 
distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios 
coletados será exclusivamente de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Controle 
de Zoonoses - CCZ. 
§ 1' Cabe à Prefeitura Municipal 
determinar os critérios de coleta, armazenamento e 
distribuição, bem como estabelecer os critérios de 
credenciamento para os beneficiários do programa. 
§ 2° As entidades, ONGs e/ou protetores 
independentes designados para esses fins, deverão manter 
registro detalhado das doações e distribuições realizadas e 
promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° São beneficiários do "Banco de 
Ração e Utensílios para Animais": 
I. Protetores independentes e 
cadastrados; 
ONGs (Organizações Não 
Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente 
constituídas e cadastradas; 
- III. Famílias cadastradas pelo CRAS 
que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de 
vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou 
não por entidades assistenciais e que possuam animais. 
Art. 4° Fica proibida a comercialização 
dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados 
pelo "Banco de Ração e Utensílios para Animais". 
Parágrafo único. A arrecadação dos 
gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o 
Executivo Municipal. 
Art. 50 0 Executivo Municipal 
regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à 
sua efetiva aplicação. 
Lei n° 7.195 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRA - 7 
CARLOS HONÓRIO OTTOIh JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANpRO-MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei 1r" 7.195 

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