| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7199 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | GARANTE O DIREITO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS AO BANHEIROS DE USO PÚBLICO E ESCOLAS PÚBLICAS, MEDIANTE ADAPTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA SUA UTILIZAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. GARANTE O DIREITO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS AO BANHEIROS DE USO PÚBLICO E ESCOLAS PÚBLICAS, MEDIANTE ADAPTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA SUA UTILIZAÇÃO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam garantidas às pessoas Ostomizadas, as condições de acessibilidade aos sanitários de uso público e nas escolas Municipais, órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal do município, além de outros espaços de uso público, mediante a instalação e ou adaptação de equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendem suas necessidades especiais. Art. 2° Tornam-se obrigatória as adaptações de sanitários às necessidades das pessoas Ostomizadas, na forma desta Lei, para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte. Art. 30 Os sanitários especiais adequados ao uso das pessoas Ostomizadas, serão dotados de instalações sanitárias, acessórios e ajustes arquitetônicos com modelo em anexo e disposto a seguir. I - Instalações sanitárias: a) Vaso sanitário normal ou infantil com anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente para fixação em paredes, com altura equivalente ao abdômen das SSoas Ostmizadas, ou seja, cetca de 80 wca do chão para ,%C.6.t.'6i CCYLO bolsas ooletotas; Lei n° 7.199 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 b) Ducha higiênica colocada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água há cerca de 110 cm do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora; c) lavatório para as mãos, colocado próximo ao vaso sanitário; d) Espelho fixado na parede imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estorna; e) suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário; II - Acessórios: a) Lixeira para banheiros, própria para o descarte de bolsas coletoras e materiais utilizados na higienização das bolsas coletoras de fezes ou urina; b) Suporte para papel toalha; c) Ganchos. III - Ajustes arquitetônicos: a) Ventilação adequada; b) Símbolo Nacional da Pessoa com Deficiência, incluindo o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada, conforme foto em anexo, colocada na entrada do banheiro indicando que aquele sanitário é uma instalação adaptada para pessoas Ostomizadas. Art. 4° Na regulamentação desta Lei o Poder Executivo, através de órgão competente e no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação, estabelecerá os prazos e critérios para que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias e previstas nesse instrumento legal, além de estabelecer penalidades para o seu não cumprimento. Parágrafo único. As penalidades de que se trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência. Art. 5° Caberá ao Poder Executivo, através de órgão competente, a fiscalização no que tange a observância das normas previstas nesta Lei. Lei n° 7.199 ,) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LXTYo MELO PREFEITO MUNICIPAL <_!) CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ CELO D08--SANTÓ8T PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.199 ANEXO - LEI Nº 7.199 Válvu la de desc arg a Tubo de saida da válvula descarga . • " r-- . Fri Para o esgoto ATENÇÃO: Essa altura pede variar em função da altura media dos eStorria.s. Sugare-su o uso dcLic.-.)crau para aumentar O pititc ate ndido. Válvula do descarga Prateleira E E tri Ponto d'água p: ducha higiènica Espelho E L.) is) rE ANEXO- LEI Ng 7.199 - ANEXO - LEI NQ 7.199