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norma nº 7199/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7199 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaGARANTE O DIREITO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS AO BANHEIROS DE USO PÚBLICO E ESCOLAS PÚBLICAS, MEDIANTE ADAPTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA SUA UTILIZAÇÃO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
GARANTE O DIREITO A ACESSIBILIDADE DAS 
PESSOAS OSTOMIZADAS AO BANHEIROS DE USO 
PÚBLICO E ESCOLAS PÚBLICAS, MEDIANTE 
ADAPTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS 
PARA SUA UTILIZAÇÃO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam garantidas às pessoas 
Ostomizadas, as condições de acessibilidade aos sanitários de 
uso público e nas escolas Municipais, órgãos públicos das 
esferas municipal, estadual e federal do município, além de 
outros espaços de uso público, mediante a instalação e ou 
adaptação de equipamentos adequados para suas práticas 
higiênicas e que atendem suas necessidades especiais. 
Art. 2° Tornam-se obrigatória as 
adaptações de sanitários às necessidades das pessoas 
Ostomizadas, na forma desta Lei, para o licenciamento de 
construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo 
e de grande porte. 
Art. 30 Os sanitários especiais 
adequados ao uso das pessoas Ostomizadas, serão dotados de 
instalações sanitárias, acessórios e ajustes arquitetônicos 
com modelo em anexo e disposto a seguir. 
I - Instalações sanitárias: 
a) Vaso sanitário normal ou infantil 
com anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente 
para fixação em paredes, com altura equivalente ao abdômen das 
SSoas Ostmizadas, ou seja, cetca de 80 wca do chão para 
,%C.6.t.'6i CCYLO 
bolsas ooletotas; 
Lei n° 7.199 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
b) Ducha higiênica colocada ao lado 
direito do vaso sanitário, com seu ponto de água há cerca de 
110 cm do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora; 
c) lavatório para as mãos, colocado 
próximo ao vaso sanitário; 
d) Espelho fixado na parede 
imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das 
condições gerais do estorna; 
e) suporte para fixação de papel 
higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do 
vaso sanitário; 
II - Acessórios: 
a) Lixeira para banheiros, própria 
para o descarte de bolsas coletoras e materiais utilizados na 
higienização das bolsas coletoras de fezes ou urina; 
b) Suporte para papel toalha; 
c) Ganchos. 
III - Ajustes arquitetônicos: 
a) Ventilação adequada; 
b) Símbolo Nacional da Pessoa com 
Deficiência, incluindo o Símbolo Nacional da Pessoa 
Ostomizada, conforme foto em anexo, colocada na entrada do 
banheiro indicando que aquele sanitário é uma instalação 
adaptada para pessoas Ostomizadas. 
Art. 4° Na regulamentação desta Lei o 
Poder Executivo, através de órgão competente e no prazo de 90 
(noventa) dias após a sua publicação, estabelecerá os prazos e 
critérios para que sejam realizadas nas edificações as 
adaptações necessárias e previstas nesse instrumento legal, 
além de estabelecer penalidades para o seu não cumprimento. 
Parágrafo único. As penalidades de 
que se trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de 
reincidência. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo, 
através de órgão competente, a fiscalização no que tange a 
observância das normas previstas nesta Lei. 
Lei n° 7.199 ,) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 180 
(cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VÉRDI LXTYo MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
<_!) 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO/ 
CELO D08--SANTÓ8T 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.199 
ANEXO - LEI Nº 7.199 
Válvu la de 
desc arg a 
Tubo de 
saida da válvula 
descarga 
. • " r-- 
. Fri 
Para o esgoto 
ATENÇÃO: 
Essa altura pede variar em 
função da altura media dos 
eStorria.s. Sugare-su o uso 
dcLic.-.)crau para aumentar 
O pititc ate ndido. 
Válvula do 
descarga 
Prateleira 
E 
E 
tri 
Ponto d'água 
p: ducha higiènica 
Espelho 
E L.) 
is) 
r￾E 
ANEXO- LEI Ng 7.199 
- 
ANEXO - LEI NQ 7.199 

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