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norma nº 7202/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7202 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E TREINAMENTO DE CÃES (“CÃOPANHEIRO”), EM AUXÍLIO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E 
TREINAMENTO DE CÃES ("CÃOPANHEIRO"), EM 
AUXÍLIO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA). 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Esta Lei tem como objetivo 
estabelecer regulamentações para a utilização de cães, doravante 
denominados "cãopanheiros", no tratamento e cotidiano de pessoas com 
autismo na cidade de Varginha, MG. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, entende-se 
por: 
I. "Cãopanheiro": Um cão treinado para 
auxiliar pessoas com autismo em suas atividades diárias e na 
mitigação de sintomas relacionados ao autismo; 
Pessoa com Autismo: Indivíduo 
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista(TEA) de acordo com 
critérios médicos reconhecidos; e, 
III. Treinador de "Cãopanheiros": 
Indivíduo ou organização responsável por treinar "cãopanheiros". 
Art. 3° A utilização dos "cãopanheiros" se 
disciplinam pelas seguintes diretrizes: 
I. Pessoas com autismo têm o direito de 
utilizar "cãopanheiros" em espaços públicos e privados abertos ao 
públião; 
Proprietários e operadores de 
estabelecimentos devem permitir a entrada de pessoas com 
"cãopanheiros", exceto em casos de risco comprovado à saúde ou 
segurança, devidamente justificados; 
III. os "cãopanheiros- devem ser 
identificados por meio de coletes ou distintivos claramente 
visíveis; 
IV. Os treinadores de "cãopanheiros" 
devem cumprir as regulamentações locais e nacionais para treinamento 
e certificação dos cães. 
Lei rtõ 7.202 
ELO DOSSANS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
DRO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° A recusa injustificada de entrada 
de "cãopanheiros" em estabelecimentos públicos ou privados abertos 
ao público será passível de multas e sanções, a ser definida pelo 
Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os treinadores de 
"cãopanheiros" que não cumpram as regulamentações estabelecidas em 
Lei podem enfrentar a revogação de suas credenciais. 
Art. 5° A Prefeitura de Varginha poderá 
promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas 
com autismo em relação aos "cãopanheiros". 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor 60 dias 
após a sua aprovação, podendo o Executivo Municipal baixar 
regulamentações para o fiel cumprimento da presente Lei. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO eT ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Lei n° 7.202 

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