| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7202 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E TREINAMENTO DE CÃES (“CÃOPANHEIRO”), EM AUXÍLIO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 7.202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E
TREINAMENTO DE CÃES ("CÃOPANHEIRO"), EM
AUXÍLIO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA).
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 10 Esta Lei tem como objetivo
estabelecer regulamentações para a utilização de cães, doravante
denominados "cãopanheiros", no tratamento e cotidiano de pessoas com
autismo na cidade de Varginha, MG.
Art. 2° Para os fins desta Lei, entende-se
por:
I. "Cãopanheiro": Um cão treinado para
auxiliar pessoas com autismo em suas atividades diárias e na
mitigação de sintomas relacionados ao autismo;
Pessoa com Autismo: Indivíduo
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista(TEA) de acordo com
critérios médicos reconhecidos; e,
III. Treinador de "Cãopanheiros":
Indivíduo ou organização responsável por treinar "cãopanheiros".
Art. 3° A utilização dos "cãopanheiros" se
disciplinam pelas seguintes diretrizes:
I. Pessoas com autismo têm o direito de
utilizar "cãopanheiros" em espaços públicos e privados abertos ao
públião;
Proprietários e operadores de
estabelecimentos devem permitir a entrada de pessoas com
"cãopanheiros", exceto em casos de risco comprovado à saúde ou
segurança, devidamente justificados;
III. os "cãopanheiros- devem ser
identificados por meio de coletes ou distintivos claramente
visíveis;
IV. Os treinadores de "cãopanheiros"
devem cumprir as regulamentações locais e nacionais para treinamento
e certificação dos cães.
Lei rtõ 7.202
ELO DOSSANS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
DRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 4° A recusa injustificada de entrada
de "cãopanheiros" em estabelecimentos públicos ou privados abertos
ao público será passível de multas e sanções, a ser definida pelo
Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os treinadores de
"cãopanheiros" que não cumpram as regulamentações estabelecidas em
Lei podem enfrentar a revogação de suas credenciais.
Art. 5° A Prefeitura de Varginha poderá
promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas
com autismo em relação aos "cãopanheiros".
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor 60 dias
após a sua aprovação, podendo o Executivo Municipal baixar
regulamentações para o fiel cumprimento da presente Lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do
Município.
VÉRDI IO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO eT ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Lei n° 7.202