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norma nº 7206/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7206 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS".
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( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS 
REIS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a 
conceder à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, inscrita no 
CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias, 167, 
bairro Vila Barcelona, Varginha - MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) que será passado igualmente às Folias de Reis, que se 
apresentarem nas ruas. 
§ 10 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado à Associação Mineira das Folias de Santos Reis e esta, por 
sua vez, fará o repasse às Companhias de Folias de Reis, que se 
apresentarem nas ruas e estiverem devidamente cadastradas no Sistema 
Municipal de Cultura e integrantes do Programa Estruturante de 
Resgate do Patrimônio Cultural Imaterial de Varginha, para o 
pagamento de suas despesas com a aquisição de vestimentas típicas, 
instrumentos musicais, adornos, transporte na locomoção dos membros 
e figurantes, dentre outros gastos que se fizerem necessários para a 
promoção de suas apresentações, bem como para o pagamento de 
despesas administrativas e contábeis da Associação, limitadas, neste 
caso, a 10% (dez por cento) do total das despesas pagas. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à Associação Mineira das Folias de Santos Reis. 
Art. 2° 0 auxílio financeiro referenciado 
nesta Lei deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de 
Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de 
Varginha. 
Art. 3° A Associação beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de, Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à cretaria Municipal de Controle 
Lei n° 7.206 
LODÓÉ'SÁ NTOS -
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LI)D DA COA BENFICA 
R SUPERINT-'DENTE DA 
CULT DO MUNICÍPIO DE 
ARGINHA 
MARCO A 
DIRE 
FUNDAÇ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Interno - SECON, dentro de 60 dias (sessenta) dias corridos, 
contados do recebimento do recurso. 
Art. 40 Para o cumprimento desta Lei, a 
Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação 
beneficiária os ajustes administrativos cabíveis. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 6° Em razão da despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
exercício de 2023, a mesma, enquanto ação governamental, não 
acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei 
Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto 
orçamentário-financeiro. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
dAS-21.-) vÉRDI'LliT55 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO dTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVRNO 
Lei n° 7.206 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.206 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinada a 
custear as despesas das Companhias de Folias de Reis. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 100.000,00 
(cem mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2023. 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.206 

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