| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7207 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 34.509.195/0001-11, área de imóvel de 2.153,72m2(dois mil, cento e cinquenta e três vírgula setenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Benedito Cardoso Farias, bairro Bela Vista, CEP 37014-780, neste Município, com Inscrição Cadastral Municipal n° 160910080000, e registro na Matrícula n' 83.719 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Município de Varginha, para fins de construção de sede administrativa própria. Parágrafo único. A área do imovel a ser doado foi avaliada em R$ 489.411,63 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três centavos), conforme Ficha Cadastral Imobiliária do Exercício 2023, colacionado aos autos do Processo Administrativo n° 12.071/2021. Art. 2' Para fins da doação prevista nesta Lei, a Associação beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos de Lei n° 7.207 ,0> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 responsabilidade e ônus da donatária. Art. 40 0 imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção de suas instalações. Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 5° Concluídas as obras dentro do prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu objeto, poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária, observados os procedimentos legais cabíveis à espécie, autorização expressa do Chefe do Poder Executivo para a retirada dos encargos incidentes sobre o bem doado, em razão da presente doação. Parágrafo único. Os custos para a lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão (encargos) correrão por conta da Associação donatária. Art. 6° A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de projetos de atenção à saúde humana e projetos de ordem social, que agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse público. Art. 70 Para cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. Art. 8° A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 9° Os prazos estabelecidos na presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder I Lei n° 7.207 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO óT ONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO , 7NDRO ROCURADOR GERAL 'vI CELO DOS OS RON LIMAJUNIOR 'Er-CRETÁRIO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO Lei n° 7.207