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norma nº 7207/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7207 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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LEI N° 7.207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR 
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO, associação 
privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 34.509.195/0001-11, área de imóvel de 2.153,72m2(dois mil, 
cento e cinquenta e três vírgula setenta e dois metros 
quadrados), localizado na Rua Benedito Cardoso Farias, bairro 
Bela Vista, CEP 37014-780, neste Município, com Inscrição 
Cadastral Municipal n° 160910080000, e registro na Matrícula 
n' 83.719 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
do Município de Varginha, para fins de construção de sede 
administrativa própria. 
Parágrafo único. A área do imovel a ser 
doado foi avaliada em R$ 489.411,63 (quatrocentos e oitenta e 
nove mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três 
centavos), conforme Ficha Cadastral Imobiliária do Exercício 
2023, colacionado aos autos do Processo Administrativo 
n° 12.071/2021. 
Art. 2' Para fins da doação prevista 
nesta Lei, a Associação beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de 
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, 
para o registro da referida escritura junto ao Serviço 
Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos de 
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responsabilidade e ônus da donatária. 
Art. 40 0 imóvel ora doado reverterá, 
sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, 
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se 
dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de 
lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não 
iniciar a construção de suas instalações. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido 
na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, 
por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos 
supervenientes que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras dentro do 
prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação 
desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu 
objeto, poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária, 
observados os procedimentos legais cabíveis à espécie, 
autorização expressa do Chefe do Poder Executivo para a 
retirada dos encargos incidentes sobre o bem doado, em razão 
da presente doação. 
Parágrafo único. Os custos para a 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de 
reversão (encargos) correrão por conta da Associação 
donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei 
n° 8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins 
lucrativos, para o desenvolvimento de projetos de atenção à 
saúde humana e projetos de ordem social, que agregam, em 
demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o 
interesse público. 
Art. 70 Para cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no 
artigo 1°. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura 
Pública de Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
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Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o 
justifiquem. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO óT ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
,
7NDRO 
ROCURADOR GERAL 
'vI CELO DOS OS RON LIMAJUNIOR 
'Er-CRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 7.207 

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