| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7208 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o pagamento de gratificação por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Município de Varginha, na forma estabelecida pela Portaria de Consolidação GM/MS n°6/2017, com redação dada pela Portaria GM/MS n°960/2023, ambas expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 2° 0 pagamento de que trata a presente Lei será concedido às equipes de Saúde Bucal, modalidade I e II, que tenham jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo único doart. 15-A da Portaria GM/MG n°6/2017, com redação alterada pela Portaria GM/MS no960/2023. Art. 3' Para fins de pagamento da gratificação por desempenho, como a avaliação e monitoramento dos indicadores, deverão ser seguidos todos os métodos e procedimentos disciplinados pela Portaria GM/MG n°6/2017, Portaria GM/MS n° 960/2023 e suas posteriores alterações. Art. 4° A forma de pagamento da gratificação por desempenho se dará de acordo com oart. 3° da Portaria GM/MS n° 960/2023 e suas posteriores alterações. Art. 50 0 pagamento da gratificação ora instituída é condicionado aos efetivos repasses da União, por meio do Ministério da Saúde, na forma da norma federal. Art. 6° A presente Lei é dispensada de relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, Lei n° 7.208 CELO DOS--SÍNTOS' ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA porquanto os recursos são provenientes da União, sendo que os pagamentos só serão efetivados mediante repasse das verbas pelo Ente Público Federal. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL D ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO O T NI JÚNIOR SECRETÁRIO CIPAL DE GOVERNO ADRI O IRA BUENO SECRE elo MUNICIPAL DE SAÚDE Lei n° 7.208