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norma nº 7208/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7208 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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P 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE 
GRATIFICAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o pagamento de 
gratificação por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária 
à Saúde (APS) no âmbito do Município de Varginha, na forma 
estabelecida pela Portaria de Consolidação GM/MS n°6/2017, 
com redação dada pela Portaria GM/MS n°960/2023, ambas 
expedidas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 2° 0 pagamento de que trata a 
presente Lei será concedido às equipes de Saúde Bucal, 
modalidade I e II, que tenham jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia 
Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da 
Saúde, nos termos do parágrafo único doart. 15-A da Portaria 
GM/MG n°6/2017, com redação alterada pela Portaria GM/MS 
no960/2023. 
Art. 3' Para fins de pagamento da 
gratificação por desempenho, como a avaliação e monitoramento 
dos indicadores, deverão ser seguidos todos os métodos e 
procedimentos disciplinados pela Portaria GM/MG n°6/2017, 
Portaria GM/MS n° 960/2023 e suas posteriores alterações. 
Art. 4° A forma de pagamento da 
gratificação por desempenho se dará de acordo com oart. 3° da 
Portaria GM/MS n° 960/2023 e suas posteriores alterações. 
Art. 50 0 pagamento da gratificação ora 
instituída é condicionado aos efetivos repasses da União, por 
meio do Ministério da Saúde, na forma da norma federal. 
Art. 6° A presente Lei é dispensada de 
relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
Lei n° 7.208 
CELO DOS--SÍNTOS' 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
porquanto os recursos são provenientes da União, sendo que os 
pagamentos só serão efetivados mediante repasse das verbas 
pelo Ente Público Federal. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO O T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE GOVERNO 
ADRI O IRA BUENO 
SECRE elo MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Lei n° 7.208 

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