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norma nº 7209/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7209 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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P r\-/\ kA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.209, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E DE 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM 
CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do 
Município de Varginha o Programa Municipal de Orientação e Prevenção 
de Acidentes Domésticos. 
Art. 2° O programa de que trata esta Lei 
será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, creches e 
demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, 
em que são atendidas gestantes mães e crianças. 
Art. 3° Para os efeitos do Programa criado 
por esta Lei são consideradas ações de orientação e prevenção de 
acidentes domésticos, especialmente em relação às crianças: 
I. cuidado no que se refere ao uso de 
medicamentos, ressaltando se a necessidade de prescrição médica; 
cuidados ao guardar medicamentos e 
demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, 
como substâncias tóxicas e produtos de limpeza; 
III. cuidados em relação ao contato com 
equipamentos elétricos, ferramentas perfurocortantes e instalações 
elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance 
das crianças; 
IV. cuidados quanto à locomoção de 
crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção 
na sacada e em todas as janelas; 
V. cuidados a serem observados na 
utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso 
comum em prédios de apartamentos; 
cuidados no contato com animais de 
estimação próprios ou pertencentes a terceiros, como vizinhos, 
parentes etc.; 
VII. cuidados com a circulação de 
crianças na cozinha durante a preparação de alimentos, o que pode 
ocasionar acidentes, como queimaduras; 
Lei n°7.209 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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VIII. cuidados para prevenir possíveis 
quedas, especialmente de crianças e idosas; 
IX. noções de primeiros socorros para os 
casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em 
risco a vida da criança, provocando afogamento ou outros sintomas. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de 
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OT ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EV O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.209 

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