| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7216 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.216, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA, associação privada, considerada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o n° 20.555.901/0001-57, área de imóvel de 318,70m2(trezentos e dezoito vírgula setenta metros quadrados), com Inscrição Cadastral Municipal n° 221400020000, localizado na Rua José Luiz Maia, bairro Conjunto Habitacional Centenário, CEP 37062-000, neste Município, para fins de construção de sede própria. § 1° A área de terreno de que trata o artigo 10 desta Lei, conforme Matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tem as seguintes descrições: "ÁREA INSTITUCIONAL: LOTE 01: 6,44ms de frente + 15,66ms em curva de frente para a Rua José Luiz Maia; 12,84ms de fundos com Tânia de Andrade Ribeiro Knoepfel e outros; 25,00ms do lado direito com o lote 02 e 14,70ms do lado esquerdo com a Rua D. Ana Lourenço, perfazendo uma área total de 318,70ms2". § 2° A área de que trata o caput deste artigo consta do Livro 2, Matrícula n° 24.572, constante nos assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, parte integrante desta Lei. 3° A área do imóvel a ser doado foi avaliada em R$ 243.534,59 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e triyta e quatro reais e cinquenta e nove Lei n° 7.216 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 centavos), conforme Ficha Cadastral Exercício 2023, colacionado aos Autos Administrativos n° 16.040/2021. Art. 2° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos de responsabilidade e ônus da donatária. Art. 3° 0 imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção de suas instalações. Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 4° Concluídas as obras dentro do prazo estipulado noart. 3° desta Lei, e estando a Associação desempenhando efetivamente as atividades inerentes ao seu objeto, poderá ocorrer, mediante requerimento da donatária, observados os procedimentos legais cabíveis à espécie, autorização expressa do Chefe do Poder Executivo para a retirada dos encargos incidentes sobre o bem doado, em razão da presente doação. Parágrafo único. Os custos para a lavratura da .Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão (encargos) correrão por conta do órgão donatário. Art. 5° A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro noart. 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993, já que, destinada à entidade sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de projetos sociais e culturais relacionados à prática da capoeira e de culturas correlatas, que agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, oportunizando a prática esportiva e, consequentemente, a preservação e valorização da cultura, o que justifica o interesse público. Lei n° 7.216 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Para cumprimento das disposições constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°. Art. 7° A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 8° Os prazos estabelecidos na presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LU IO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO 0 T NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 0 MARCEL6-15NTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei no 7.216