| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7217 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em.seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrito no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua Oiapoque, n° 145, bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 A, bairro Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). § 1' Os auxílios financeiro deverão ser repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 16.928/2023, notadamente com a aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados na animação de evento pré-carnaval deste Município. § 2° A liquidação da despesa com os auxílios autorizados por esta Lei poderão ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. Art. 2° As entidades beneficiárias deverão prestar contas ao Município de Varginha dos auxílios financeiros recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Lei n°7.217 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Finaceiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EV • RO t—CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO OTTONÍ JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ROSANA MVP CARVALHO SEélkETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO WADSON SILVA CIMJR SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.?I7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.217 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro para os blocos carnavalescos IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10 para realização do pré-carnaval 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), bem como os respectivos planos de trabalho apresentados pelos blocos carnavalescos. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023. Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.217