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norma nº 7217/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7217 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS 
CARNAVALESCOS IMPÉRIO DA SERRINHA E 
BATERIA NOTA 10. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em.seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO 
DA SERRINHA, inscrito no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua 
Oiapoque, n° 145, bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ 
sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 
A, bairro Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais). 
§ 1' Os auxílios financeiro deverão ser 
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA e 
à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas 
mencionadas no Processo Administrativo n° 16.928/2023, notadamente 
com a aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados na 
animação de evento pré-carnaval deste Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com os 
auxílios autorizados por esta Lei poderão ocorrer sob a forma de 
"reembolso" ou "indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
IMPÉRIO DA SERRINHA e à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Art. 2° As entidades beneficiárias deverão 
prestar contas ao Município de Varginha dos auxílios financeiros 
recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Lei n°7.217 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Finaceiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EV • RO t—CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONÍ JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROSANA 
MVP CARVALHO 
SEélkETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
WADSON SILVA CIMJR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.?I7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.217 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro para os blocos 
carnavalescos IMPÉRIO DA SERRINHA E BATERIA NOTA 10 para realização 
do pré-carnaval 2024. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 30.000,00 
(trinta mil reais), bem como os respectivos planos de trabalho 
apresentados pelos blocos carnavalescos. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
dezembro de 2023. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.217 

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