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norma nº 7220/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7220 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA VERSUNI BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA VERSUNI 
BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à 
empresa VERSUNI BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o no 42.412.980/0001-80, com 
sede na Rua Professor AtílioInnocenti, n°165, 6° andar, sala 
06/105 - Vila Nova Conceição, CEP n° 04.538-000, São Paulo/SP, 
cuja filial inscrita no CNPJ sob o n° 39.331.296/0002-40, com 
endereço na Rua Zoroastro Henrique Amorim, n°235, Bairro 
Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, CEP 
n°37.066-415, nesta cidade de Varginha/MG, durante os 
exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 
2032 e 2033, totalizando-se o período de 10 (dez) anos, sobre 
a área constante da Inscrição Municipal n°25.999.0900-001. 
Parágrafo único. A isenção de que trata 
o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no 
Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula n° 79.745, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. 
Art. 2° A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é necessária para possibilitar a expansão das 
linhas de produção e aumento do portfólio fabricado em 
Varginha, visando reduzir custos fabris e atender o mercado 
nacional, bem como a exportação para países latino e 
norte-americanos, com ênfase em produto de alto valor agregado 
e tecnologia eletroeletrônica, a qual refletirá diretamente na 
economia do Município. 
11/ 
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Lei n° 7.220 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 Em contrapartida ao benefício 
fiscal ora concedido, a empresa beneficiária deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções 
constante dos autos do Processo Administrativo n°18.814/2022, 
em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: 
cumprir com o plano de 
investimentos superiores a R$ 83.000.000,00 (oitenta e três 
milhões) entre o corrente ano de 2023 e o ano de 2028, 
triplicando a projeção de faturamento para os próximos 05 
(cinco) anos, passando dos atuais R$ 250.000.000,00 (duzentos 
e cinquenta milhões), para um montante de R$ 800.000.000,00 
(oitocentos milhões) no ano de 2028; 
II - gerar, no mínimo, 71 (setenta e 
hum) novos empregos no ano de 2024; 49 (quarenta e nove) novos 
empregos no ano de 2025; 55 (cinquenta e cinco) novos empregos 
no ano de 2026; 40 (quarenta) novos empregos no ano de 2027; 
e, 43 (quarenta e três) novos empregos no ano de 2028, além de 
manter os já existentes; 
III - gerar, no mínimo, durante a 
execução do Projeto, 1.160 (hum mil, cento e sessenta) 
empregos indiretos; 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 18.814/2022, e, que, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
revogação imediata do benefício fiscal. 
Art. 4° Para fins de concessão do 
benefício, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 5' A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada 
exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das 
obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado 
e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser 
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para 
Lei n° 7.220 .#"4/ 
JULI 
SECRETÁRIO 
DESENVOLVIME 
LIO 
I PALDE 
TO ECONÔMICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a 
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente 
Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVE'4ING 
WADSON SILVA C Gst 
SECRETMCIG - MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.220 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.220 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 145.035,22 (cento e quarenta e 
cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 145.035,22 (cento e quarenta e 
cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 145.035,22 (cento e quarenta e 
cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Foi considerando o valor do imposto lançado para o imóvel de 
inscrição municipal n°25.999.0900-001 no exercício financeiro 
de 2023. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de Lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso 
I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023. 
Vérdi ucío Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.220 

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