| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7220 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA VERSUNI BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA VERSUNI BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à empresa VERSUNI BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 42.412.980/0001-80, com sede na Rua Professor AtílioInnocenti, n°165, 6° andar, sala 06/105 - Vila Nova Conceição, CEP n° 04.538-000, São Paulo/SP, cuja filial inscrita no CNPJ sob o n° 39.331.296/0002-40, com endereço na Rua Zoroastro Henrique Amorim, n°235, Bairro Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, CEP n°37.066-415, nesta cidade de Varginha/MG, durante os exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 2032 e 2033, totalizando-se o período de 10 (dez) anos, sobre a área constante da Inscrição Municipal n°25.999.0900-001. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula n° 79.745, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. Art. 2° A isenção fiscal de que trata a presente Lei é necessária para possibilitar a expansão das linhas de produção e aumento do portfólio fabricado em Varginha, visando reduzir custos fabris e atender o mercado nacional, bem como a exportação para países latino e norte-americanos, com ênfase em produto de alto valor agregado e tecnologia eletroeletrônica, a qual refletirá diretamente na economia do Município. 11/ )(.1\ Lei n° 7.220 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 30 Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa beneficiária deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n°18.814/2022, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: cumprir com o plano de investimentos superiores a R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões) entre o corrente ano de 2023 e o ano de 2028, triplicando a projeção de faturamento para os próximos 05 (cinco) anos, passando dos atuais R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), para um montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões) no ano de 2028; II - gerar, no mínimo, 71 (setenta e hum) novos empregos no ano de 2024; 49 (quarenta e nove) novos empregos no ano de 2025; 55 (cinquenta e cinco) novos empregos no ano de 2026; 40 (quarenta) novos empregos no ano de 2027; e, 43 (quarenta e três) novos empregos no ano de 2028, além de manter os já existentes; III - gerar, no mínimo, durante a execução do Projeto, 1.160 (hum mil, cento e sessenta) empregos indiretos; Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 18.814/2022, e, que, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 4° Para fins de concessão do benefício, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 5' A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para Lei n° 7.220 .#"4/ JULI SECRETÁRIO DESENVOLVIME LIO I PALDE TO ECONÔMICO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL • LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVE'4ING WADSON SILVA C Gst SECRETMCIG - MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.220 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.220 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 145.035,22 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 145.035,22 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 145.035,22 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Foi considerando o valor do imposto lançado para o imóvel de inscrição municipal n°25.999.0900-001 no exercício financeiro de 2023. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi considerada na estimativa da proposta de Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023. Vérdi ucío Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.220