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norma nº 7223/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7223 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO 
TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, À 
EMPRESA PLASCAR INDÚSTRIA DE 
COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à 
empresa PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o n° 50.935.576/0005-42 - NIRE 
n° 35214694967, Inscrição Estadual n° 707.863.435-0267, 
Inscrição Municipal n° 001773, com sede na Alameda do Café, 
450 - bairro Industrial, bairro Reinaldo Foresti, Varginha/MG, 
CEP 37026-400, durante os exercícios de 2024, 2025, 2026, 
2027 e 2028, totalizando-se o período de 5 (cinco) anos. 
Parágrafo único. A isenção de que trata 
o caput deste artigo recairá sobre o imóvel de Inscrição 
Cadastral Municipal n° 13-014-0935-001 (registro n° 0022570) 
sito no endereço na Alameda do Café, 450 - bairro Industrial, 
bairro Reinaldo Foresti, Varginha/MG, CEP 37026-400 da 
EMPRESA. 
Art. 2° A isenção tributária de que 
trata a presente Lei é necessária para possibilitar à empresa 
beneficiária o desenvolvimento de suas atividades voltadas, 
precipuamente, à produção de peças e componentes para veículos 
automotores e para produção de carrinhos plásticos de 
supermercado e acessórios para máquinas de cartão de crédito, 
a qual refletirá diretamente na economia do Município. 
Lei n° 7.223 
L 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Em contrapartida ao benefício 
tributário ora concedido, as empresas beneficiárias deverão 
cumprir, integralmente, com o pactuado no Protocolo de 
Intenções constante dos autos do Processo Administrativo 
n°16.647/2023, em especial, no tocante ao faturamento bruto 
anual mínimo e à empregabilidade direta mínima, no período em 
que haverá a concessão de referido benefício. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 16.647/2023, o qual, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
revogação imediata do benefício tributário. 
Art. 4° Para fins de concessão do 
benefício, as empresas beneficiárias deverão apresentar 
Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado e atestado pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 50 A Secretaria Municipal de 
Controle Interno deverá apurar, ao final de cada exercício 
financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações 
avençadas pelas empresas, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício tributário será, imediatamente, 
revogado e a cobrança integral do IPTU restabelecida, devendo 
o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício 
financeiro a ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda 
- SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, 
inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da 
presente Lei. 
Lei n° 7.223 
Lei n° 7.22$ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
/áÉADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVE 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS JULI 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRI 
DO MUNICÍPIO DESENVOLVI 
ELIO 
MUNI IPAL DE 
TO ECONÔMICO 
WADSON SILVA CARGb 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.223 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 208.018,82 (duzentos e oito mil, 
dezoito reais e oitenta e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ R$ 208.018,82 (duzentos e oito 
mil, dezoito reais e oitenta e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ R$ 208.018,82 (duzentos e oito 
mil, dezoito reais e oitenta e dois centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado 
o valor, sem desconto, do imposto lançado para o imóvel de 
inscrição municipal n°13.014.0935-001 no exercício financeiro 
de 2023. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso 
I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023. 
Vérdi Melo 
Prefeito Municipal 
Lei le 7.223 

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