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norma nº 7227/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7227 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO 
TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS 
EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E 
MOMENTAFARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU às 
empresas EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o 
n° 61.190.096/0016-79, portadora da Inscrição Estadual 
n° 503766259.07-35, com sede na Rua Citlog, n° 333, Bloco 
Eurofarma, bairro Aeroporto, e MOMENTAFARMACÊUTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 14.806.008/0003-16, portadora da 
Inscrição Estadual n° 002328130.01-62, com sede na Rua Citlog, 
n° 333, BlocoMomenta, bairro Aeroporto, ambas localizadas no 
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, durante os 
exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, totalizando-se o 
período de 5 (cinco) anos. 
Parágrafo único. A isenção de que trata 
o caput deste artigo recairá sobre o imóvel de Inscrição 
Cadastral Municipal n° 339990501002, sito no endereço Rua 
Citlog, no 333, bairro Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37031-900, 
utilizado pelas empresas EUROFARMA e MOMENTA. 
Art. 2° A isenção tributária de que 
é necessária para possibilitar às 
desenvolvimento de suas atividades 
à produção e comercialização de 
farmacêutico, a qual refletirá 
trata a presente Lei 
empresas beneficiárias o 
voltadas, precipuamente, 
produtos do segmento 
diretamente na economia do Município. 
Lei n° 7.227 
cl 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° Em contrapartida ao benefício 
tributário ora concedido, as empresas beneficiárias deverão 
cumprir, integralmente, com o pactuado no Protocolo de 
Intenções constante dos autos do Processo Administrativo 
n° 11.277/2023, em especial, no tocante ao faturamento bruto 
anual mínimo e à empregabilidade direta mínima, no período em 
que haverá a concessão de referido benefício. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 11.277/2023, o qual, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
revogação imediata do benefício tributário. 
Art. 4' Para fins de concessão do 
benefício, as empresas beneficiárias deverão apresentar 
Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado e atestado pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno deverá apurar, ao final de cada exercício 
financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações 
avençadas pelas empresas, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício tributário será, imediatamente, 
revogado e a cobrança integral do IPTU restabelecida, devendo 
o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício 
financeiro a ser apurado pela Secretaria Municipal de 
Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou 
judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e 
cadastro de inadimplentes. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da 
presente Lei. 
Lei n° 7.227 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVE CK 
EVADROiLO4)----S-ANTOS JULI 
SECRETÁRIO 
DESENVOLVIME 
:_/----PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LIO 
AL DE 
TO ECONÔMICO 
ONSILVAC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
DA FAZENDA 
Lei It° 7.227 
1 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.227 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU, inscrição municipal 
n° 33.999.0501-002 proporcional a área locada pela Requerente. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 117.953,44 (cento e dezessete 
mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 117.953,44 (cento e dezessete 
mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 117.953,44 (cento e dezessete 
mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para o cálculo da renúncia foi considerado uma fração do 
imposto incidente sobre o imóvel de inscrição municipal 
no 33.999.0501-002 lançado no exercício financeiro de 2023. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso 
I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023. 
Vérdi Luclo Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.227 

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