| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7227 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONTRAPARTIDA, ÀS EMPRESAS EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. E MOMENTAFARMACÊUTICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU às empresas EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 61.190.096/0016-79, portadora da Inscrição Estadual n° 503766259.07-35, com sede na Rua Citlog, n° 333, Bloco Eurofarma, bairro Aeroporto, e MOMENTAFARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.806.008/0003-16, portadora da Inscrição Estadual n° 002328130.01-62, com sede na Rua Citlog, n° 333, BlocoMomenta, bairro Aeroporto, ambas localizadas no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, durante os exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, totalizando-se o período de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre o imóvel de Inscrição Cadastral Municipal n° 339990501002, sito no endereço Rua Citlog, no 333, bairro Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37031-900, utilizado pelas empresas EUROFARMA e MOMENTA. Art. 2° A isenção tributária de que é necessária para possibilitar às desenvolvimento de suas atividades à produção e comercialização de farmacêutico, a qual refletirá trata a presente Lei empresas beneficiárias o voltadas, precipuamente, produtos do segmento diretamente na economia do Município. Lei n° 7.227 cl ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3° Em contrapartida ao benefício tributário ora concedido, as empresas beneficiárias deverão cumprir, integralmente, com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n° 11.277/2023, em especial, no tocante ao faturamento bruto anual mínimo e à empregabilidade direta mínima, no período em que haverá a concessão de referido benefício. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 11.277/2023, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício tributário. Art. 4' Para fins de concessão do benefício, as empresas beneficiárias deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 5° A Secretaria Municipal de Controle Interno deverá apurar, ao final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pelas empresas, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício tributário será, imediatamente, revogado e a cobrança integral do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro a ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei. Lei n° 7.227 VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVE CK EVADROiLO4)----S-ANTOS JULI SECRETÁRIO DESENVOLVIME :_/----PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LIO AL DE TO ECONÔMICO ONSILVAC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. DA FAZENDA Lei It° 7.227 1 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.227 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, inscrição municipal n° 33.999.0501-002 proporcional a área locada pela Requerente. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 117.953,44 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 117.953,44 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 117.953,44 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para o cálculo da renúncia foi considerado uma fração do imposto incidente sobre o imóvel de inscrição municipal no 33.999.0501-002 lançado no exercício financeiro de 2023. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023. Vérdi Luclo Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.227