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norma nº 7228/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7228 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das áreas 
abaixo descritas à empresa NUTRENDS EIRELI - ME, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 06.997.850/0001-92, com 
sede nesta cidade, Avenida Oswaldo Gontijo, n° 162, Parque Boa Vista 
- Varginha/MG, CEP 37030-120; 
I - área de terreno de aproximadamente 
3.288,51 m2(três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e 
cinquenta e um centímetros quadrados), localizada na Rua Olnem 
Marcellini, área composta pela unificação dos lotes 1 e 2, bairro 
Industrial Miguel deLucca, Varginha/MG, inscrições municipal 
n° 21.033.0040 e 21.033.0050, matrículas n's 46.452 e 46.453 do 
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em 
R$ 540.782,72 (quinhentos e quarenta mil reais, setecentos e oitenta 
e dois reais e setenta e dois centavos; 
Parágrafo único. As áreas ora doadas serão 
destinadas à construção e instalação, no Município de Varginha, da 
nova sede comercial da empresa donatária. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 899/2021 apensado ao processo 18.284/2018, em 
especial o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)para a 
implantação da sua unidade no Município; 
II - apresentar, no mínimo, um faturamento 
bruto anual, contados a partir do início de suas atividades, as 
quais se darão após a conclusão das obras de sua unidade, da 
seguinte forma: 
a) R$ 16.800.00,00 (dezesseis milhões e 
oitocentos mil reais), no primeiro ano de atividade; 
b) R$ 17.300.00,00 (dezessete milhões e 
trezentos mil reais), no segundo anp de atividade; 
Lei n-,7.228 
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
c) R$ 18.100.00,00 (dezoito milhões e cem 
mil reais), no terceiro ano de atividade; 
d) R$ 19.520.00,00 (dezenove milhões, 
quinhentos e vinte mil reais), no quarto ano de atividade; 
e) R$ 20.500.00,00 (vinte milhões e 
quinhentos mil reais), no quinto ano de atividade; 
f) R$ 21.600.00,00 (vinte e um milhões e 
seiscentos mil reais), no sexto ano de atividade; 
g) R$ 22.300.00,00 (vinte e dois milhões e 
trezentos mil reais), no sétimo ano de atividade; 
h) R$ 23.600.00,00 (vinte e três milhões e 
seiscentos mil reais), no oitavo ano de atividade; 
i) R$24.600.00,00 (vinte quatro milhões e 
seiscentos mil reais), no nono ano de atividade; 
j) R$ 26.300.000,00 (vinte e seis milhões 
e trezentos mil reais), no décimo ano de atividade. 
III - gerar, a partir do início de suas 
atividades, uma empregabilidade mínima de: 
a) 25 (vinte e cinco) empregos diretos no 
primeiro ano de atividade; 
b) 27 (vinte e sete) empregos diretos e 03 
(três) empregos indiretos, no segundo ano de atividade; 
c) 30 (trinta) empregos diretos e 03 
(três) empregos indiretos, no terceiro ano de atividade; 
d) 32 (trinta e dois) empregos diretos e 
05 (cinco) empregos indiretos, no quarto ano de atividade; 
e) 35 (trinta e cinco) empregos diretos e 
07 (sete) empregos indiretos, no quinto ano de atividade; 
f) 37 (trinta e sete) empregos diretos e 
07 (sete) empregos indiretos, no sexto ano de atividade; 
g) 40 (quarenta) empregos diretos e 
09(nove) empregos indiretos, no sétimo ano de atividade; 
h) 41 (quarenta e um) empregos diretos e 
09 (nove) empregos indiretos, no oitavo ano de atividade; 
i) 41 (quarenta e um) empregos diretos e 
09 (nove) empregos indiretos, no nono ano de atividade; 
j) 45 (quarenta e cinco) empregos diretos 
e 09 (nove) empregos indiretos, no décimo ano de atividade. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 899/2021, apensado ao processo n° 18.284/2018, o 
qual, inclusive., passa a fazer parte integrante da presente Lei, 
ensejará a reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal com 
todas as benfeitorias e instalações neles existentes sem direito a 
indenização ou retenção. 
Art. 3° Os imóveis doados, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no rotocolo de 
Lei n° 7.228 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Intenções, também reverterão ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais da 
empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de 
cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
§ 10 A empresa deverá iniciar as obras de 
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da 
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis) 
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
§ 2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5' Transcorridos (dez) anos do 
atividades econômicas da empresa donatária na 
e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei 
3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à 
Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será 
ato do Chefe do Poder Executivo em decisão 
observadas as disposições legais, cessando, assim, os 
efetivo 
área doada, 
estabelecidos 
Municipal n° 
Administração 
deferida por 
fundamentada, 
início das 
ônus sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para lavratura 
da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como 
as despesas inerentes aos atos citados no artigo 7° da presente Lei, 
correrão por conta da empresa donatária. 
Art. 6' Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 7' Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, as áreas descritas no artigo 1°, incisos I 
e II. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
Lei n° 7.228 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTT 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
DE ADMINISTRAÇÃO DE 
EV 0 MARCELO _DOS SANTOS 
DO CIPIO 
PROCURADOR GERAL 
CRIS I a LI 
SEC - - I0 MUNPAL 
DE CONTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
doação. 
Art. 9' A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 40 da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 10 Para efetivação da doação a que se 
refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Art. li Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
dezembro de 2023; 141' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
JUL J,. CO ÉLIO RON DE LIMAJUNIOR 
SECRETO ICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 7.228 

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