| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7229 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — CRES. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES, inscrito no CNPJ sob o n°01.328.450/0001-70, com sede na Rodovia BR-491 - Condomínio Ilha das Orquídeas, Varginha/MG, CEP n°37.030-087, representada pelo Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). § 10 0 auxílio financeiro deverá ser repassado ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n°15.063/2023, notadamente para o pagamento de dívidas vencidas. § 2' A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES. Art. 2° 0 Clube beneficiário deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 30 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. ji Lei n° 7.229 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4° presente Lei o Relatório Orçamentário-Financeiro. Consta como Anexo Único da de Estimativa do Impacto Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 1410 da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL D ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVAN_DRORCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA MILTON TAVARES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Lei n" 7.229 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N' 7.229 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinada a custear as despesas de funcionamento do CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados noart. 1°do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 160.000,00 (cents e sessenta mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023. Vérdi iicio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.229