| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7231 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS-HRSM. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.863.390/0001-54 e no CNES n° 2761041, a subvenção social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para as despesas de custeio com materiais, medicamentos, insumos médicos hospitalares, impostos e pagamentos de serviços médico - hospitalares. § 1° A subvenção social de que trata o "caput" deste artigo será repassada em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ). • 2° 0 repasse da subvenção prevista nesta Lei está condicionado a regularização de eventuais prestações de contas pendentes perante a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 2° A subvenção social será utilizada para custeio de despesas do hospital, conforme justificativa contida no Processo Administrativo n° 14.754/2023. Art. 3° 0 hospital beneficiário deverá prestar contas trimestralmente ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção social recebida. Parágrafo único A prestação de contas devera ser realizada dentro do prazo estipulado no "caput" deste artigo, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos. Art. 4' Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso. Art. 5° As despesas oriundas da execução Lei n° 7.231 MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 6° 0 relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Municipio. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO WkE ON SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.231 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.231 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos consignado no orçamento do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023. ( Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lein 7.23 1