| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7236 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.236, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Por força desta Lei, vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos, sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, ficam reajustados em 8% (oito por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 31/12/2023. § 1° 0 percentual de que trata o capull deste artigo é composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1' de janeiro de 2024, e 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) equivalente ao aumento real. § 2' Deverá ser observado, quanto ao reajuste dos Agentes Políticos, tão somente, o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente à revisão geral anual, previsto no § 1° do presente artigo. • 30 Aplica-se, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de 2023. § 4 0 0 percentual de reajuste dos vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica às categorias de profissionais que têm os pisos salariais regulamentados em Lei Federal. Lei n° 7.236 LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MARCELO SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 previsto no § 40 estabelecidos na Interministeriais, Lei. § 5° Haverá nos casos em que o Lei Federal forem superiores a complementação do percentual índice, na forma e percentual e/ou respectivas Portarias ao reajuste autorizado nesta Art. 2° Consta como Anexo II da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua .publicação, gerando efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2024. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO WADSON SILVA C - 3-6 SECRETARIO viuNAL DA FAZENDA Lei 7.236 , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente Benefícios concedidos em 2023 Reajuste % JANEIRO 8,00 FEVEREIRO 7,17 MARÇO 6,02 ABRIL 5,01 MAIO 4,11 JUNHO 3,59 JULHO 3,39 AGOSTO 2,99 SETEMBRO 2,47 OUTUBRO 1,93 NOVEMBRO 1,40 DEZEMBRO 0,84 Lei n° 7.236 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO II RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N' 7.236 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.656.552,13 seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos reais e treze centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.656.552,13 seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos reais e treze centavos). (quatorze milhões, e cinquenta e dois (quatorze milhões, e cinquenta e dois IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.656.552,13 (quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de dezembro de 2023 multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento). Lei n° 7.236 l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2024. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024. Vér cio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.236 k«kx