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norma nº 7236/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7236 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.236, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES 
POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Por força desta Lei, 
vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos, 
sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, Aposentados ou 
Pensionistas do Município de Varginha/MG, ficam reajustados em 
8% (oito por cento), incidentes sobre os atuais níveis de 
vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a data base 
de 31/12/2023. 
§ 1° 0 percentual de que trata o capull 
deste artigo é composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois 
por cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com 
o IPCA (Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo) acumulado nos 
12 (doze) meses anteriores a 1' de janeiro de 2024, e 3,38% (três 
vírgula trinta e oito por cento) equivalente ao aumento real. 
§ 2' Deverá ser observado, quanto ao 
reajuste dos Agentes Políticos, tão somente, o percentual de 4,62% 
(quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente à revisão 
geral anual, previsto no § 1° do presente artigo. 
• 30 Aplica-se, quanto ao reajuste dos 
proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra 
permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, 
quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de 
2023. 
§ 4
0 0 percentual de reajuste dos 
vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica 
às categorias de profissionais que têm os pisos salariais 
regulamentados em Lei Federal. 
Lei n° 7.236 

LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
O MARCELO SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
previsto no § 40 
estabelecidos na 
Interministeriais, 
Lei. 
§ 5° Haverá 
nos casos em que o 
Lei Federal 
forem superiores 
a complementação do percentual 
índice, na forma e percentual 
e/ou respectivas Portarias 
ao reajuste autorizado nesta 
Art. 2° Consta como Anexo II da presente 
Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua .publicação, gerando efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2024. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
WADSON SILVA C - 3-6 
SECRETARIO viuNAL 
DA FAZENDA 
Lei 7.236 
, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões 
concedidas pela regra permanente 
Benefícios 
concedidos em 2023 Reajuste % 
JANEIRO 8,00 
FEVEREIRO 7,17 
MARÇO 6,02 
ABRIL 5,01 
MAIO 4,11 
JUNHO 3,59 
JULHO 3,39 
AGOSTO 2,99 
SETEMBRO 2,47 
OUTUBRO 1,93 
NOVEMBRO 1,40 
DEZEMBRO 0,84 
Lei n° 7.236 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.236 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo 
Público Municipal de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual 
correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.656.552,13 
seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos 
reais e treze centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 14.656.552,13 
seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos 
reais e treze centavos). 
(quatorze milhões, 
e cinquenta e dois 
(quatorze milhões, 
e cinquenta e dois 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.656.552,13 (quatorze milhões, 
seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois 
reais e treze centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 
8% (oito por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de 
dezembro de 2023 multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e 
três por cento). 
Lei n° 7.236 
l 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais 
receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2024. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
fevereiro de 2024. 
Vér cio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.236 
k«kx 

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