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norma nº 7240/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7240 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CA rt\ (1-4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Os vencimentos de todos os 
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 8% (oito 
por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de 
vencimento, composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois 
por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA 
no período de janeiro a dezembro/2023, e 3,38% (três vírgula 
trinta e oito por cento) equivalente ao aumento real. 
Parágrafo Único. Quanto a revisão anual 
dos subsídios dos Vereadores, será de 4,62% (quatro vírgula 
sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice 
acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023. 
Art. 2° O reajuste dos vencimentos de 
que trata o artigo 10, constitui-se em revisão anual da 
remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37. 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
daCamaraMunicipal. 
Lei n° 7.240 

CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV RO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1' de janeiro do 
corrente ano. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Lei n° 7.240 
ti 

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