| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7240 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CA rt\ (1-4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 8% (oito por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023, e 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) equivalente ao aumento real. Parágrafo Único. Quanto a revisão anual dos subsídios dos Vereadores, será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2023. Art. 2° O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 10, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria daCamaraMunicipal. Lei n° 7.240 CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EV RO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1' de janeiro do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Lei n° 7.240 ti