br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7232/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7232 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaINSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4605

Originating matéria

matéria 415 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
INSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E 
VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica institucionalizado o concurso 
de prefeito e vereador mirim com caráter de promoção cívico cultural 
integrante das comemorações da semana do município. 
Art. 2° Será assegurada a participação de 
um representante de cada escola da rede municipal de ensino, que 
estejam cursando a 3a, 4a e 5a1 6°, 7° e 8° série do ensino 
fundamental. 
Art. 3° A escolha de prefeito e vereador 
mirim dar-se-á no mês, de novembro de dada ano, seguinte os critérios 
de desembaraço, expressão oral, conhecimentos geris e capacidade de 
posicionamento perante os problemas atuais do Município. 
Parágrafo único. O processo de escolha 
será conduzido por uma comissão nomeada por Decreto do Prefeito 
Municipal e constituída por: - dois representantes da secretaria 
municipal de Educação; - um representante do Conselho da Criança e 
do Adolescente; - um representante dos estudantes. 
Art. 4° Ao segundo e terceiro colocados na. 
4: seleção de que trata esta Lei serão dest'nados, respectivamente, os 
cargos de vice-prefeito-mirim e chefe dé. ,gabinete mirim, aos demais 
serão dados os cargos simbólicos de vereador mirim tendo como 
referência o número . máximo do atual efetivo de vereadores do 
município (15 alunos). 
Art. 50 Os alunos direcionados ao 
Legislativo, serão apadrinhados de forma sortida pelos vereadores em 
exercício. 
Art. 6° Aos que forem selecionados para os 
cargos simbólicos mencionados nesta Lei será assegurada a assunção 
aos mesmos, por um dia, também em caráter simbólico, junto ao Poder 
Executivo e Legislativo Municipal. 
Lei n' 7.232 
C)4 )çv\ fdi) 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 7° Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
fevereiro de 2024; 141' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI 0 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Lei n° 7.232 
1 

open original →