| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7232 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | INSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica institucionalizado o concurso de prefeito e vereador mirim com caráter de promoção cívico cultural integrante das comemorações da semana do município. Art. 2° Será assegurada a participação de um representante de cada escola da rede municipal de ensino, que estejam cursando a 3a, 4a e 5a1 6°, 7° e 8° série do ensino fundamental. Art. 3° A escolha de prefeito e vereador mirim dar-se-á no mês, de novembro de dada ano, seguinte os critérios de desembaraço, expressão oral, conhecimentos geris e capacidade de posicionamento perante os problemas atuais do Município. Parágrafo único. O processo de escolha será conduzido por uma comissão nomeada por Decreto do Prefeito Municipal e constituída por: - dois representantes da secretaria municipal de Educação; - um representante do Conselho da Criança e do Adolescente; - um representante dos estudantes. Art. 4° Ao segundo e terceiro colocados na. 4: seleção de que trata esta Lei serão dest'nados, respectivamente, os cargos de vice-prefeito-mirim e chefe dé. ,gabinete mirim, aos demais serão dados os cargos simbólicos de vereador mirim tendo como referência o número . máximo do atual efetivo de vereadores do município (15 alunos). Art. 50 Os alunos direcionados ao Legislativo, serão apadrinhados de forma sortida pelos vereadores em exercício. Art. 6° Aos que forem selecionados para os cargos simbólicos mencionados nesta Lei será assegurada a assunção aos mesmos, por um dia, também em caráter simbólico, junto ao Poder Executivo e Legislativo Municipal. Lei n' 7.232 C)4 )çv\ fdi) CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI 0 MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Lei n° 7.232 1