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norma nº 7237/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7237 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON, NA FORMA QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.237, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO 
INTEGRAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE 
PARKINSON, NA FORMA QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Programa de 
Atenção Integral aos portadores da doença deParkinson, no 
Município. 
Art. 2° A finalidade do programa é 
garantir à pessoa com doença deParkinsono atendimento em todas as 
suas manifestações clínicas, melhorando a qualidade de vida dos 
portadores da doença. 
Art. 3° São objetivos do Programa de 
Atenção Integral aos portadores da doença deParkinson: 
I. aperfeiçoar o atendimento aos 
portadores da doença deParkinson, mediante a articulação e a 
humanização dos serviços, no âmbito da saúde e da assistência 
social; 
assegurar o atendimento integral e 
multiorofissional, observados os princípios da dignidade da pessoa 
humana, da não discriminação e do acesso à saúde; 
III. capacitação continuada de 
profissionais e gestores de saúde e demais agentes para 
atendimento aos portadores da doença deParkinson; 
IV. facilitar a obtenção de 
medicamentos, aos 
da rede municipal 
aos familiares e cuidadores, através 
e tecnológico 
portadores e 
de saúde; e 
V. 
voltado ao enfrentamento da doença de 
apoiar o desenvolvimento científico 
Parkinson. 
Art. 4° 0 Programa de Atenção Integral 
deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, 
visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e 
monitoramento de pacientes diagnosticados com a doença deParkinson. 
Art. 5° Para o fiel cumprimento desta Lei, 
o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, 
observados os ditames dale 
Lei n° 7.237 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 6' As despesas decorrentes da 
implantação do Programa descrito noart. 10desta Lei correrão por 
dotação orçamentária própria. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
..------ ---------t 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
DE ADMINISTRAÇÃO DE 
ADRIAN GUE BUENO 
SECRETÁRIe MUNICIPAL 
SAÚDE 
Lei n 7.237 

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