| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7239 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.239, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. lo Fica instituído o Programa de Cultura nas Escolas no município de Varginha/MG, com o objetivo de promover e incentivar a produção artística e cultural dos alunos da rede pública de ensino. Art. 2° 0 Programa de Cultura nas Escolas será implementado em todas as escolas da rede pública Municipal de Varginha/MG, abrangendo todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio. Art. 3' 0 Programa tem os seguintes objetivos: I. Estimular a criatividade, expressão e o talento artístico dos alunos, por meio de atividades culturais, como música, .dança, teatro, artes visuais, literatura e outras manifestações artísticas; Promover •a inclusão e o acesso à cultura, permitindo que todos os alunos tenham a oportunidade de participar de atividades culturais e desenvolver suas habilidades artísticas; III. Estabelecer parcerias com instituições culturais, locais, associações e outras entidades, visando a realização de oficinas, cursos, apresentações e exposições artísticas nas escolas; IV. Criar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades culturais, como salas de arte, teatrbs, espaços de dança e música, bibliotecas e outros ambientes que propiciem o contato dos alunos com a cultura; V. Incentivar a produção e difusão de trabalhos artísticos dos alunos, por meio de mostras, festivais, concursos e outras atividades que valorizem e reconheçam suas criações; VI. Desenvolver programas de formação de professores, visando a capacitação e atualização dos docentes para o desenvolvimento de ativ. dades culturais e artísticas nas escolas. Lei n° 7.239 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação de Varginha/MG será responsável por promover a implementação do Programa de Cultura nas Escolas, fornecendo recursos financeiros, materiais e humanos necessários para o seu funcionamento adequado. Art. 5° Será criado um comitê gestor do Programa de Cultura nas Escolas, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da comunidade escolar, de entidades culturais e artistas locais, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações realizadas no âmbito do programa. Art. 6° Ficarão sujeitos à avaliação e prestação de contas, observando o desenvolvimento e os resultados alcançados pelo Programa de Cultura nas Escolas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNCIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Lein' 7.239 • O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JULIANA SECRE ONÇA IA MUNICIPAL EDUCAÇÃO