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norma nº 7239/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7239 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.239, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
INSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. lo Fica instituído o Programa de 
Cultura nas Escolas no município de Varginha/MG, com o objetivo de 
promover e incentivar a produção artística e cultural dos alunos da 
rede pública de ensino. 
Art. 2° 0 Programa de Cultura nas Escolas 
será implementado em todas as escolas da rede pública Municipal de 
Varginha/MG, abrangendo todos os níveis de ensino, desde a educação 
infantil até o ensino médio. 
Art. 3' 0 Programa tem os seguintes 
objetivos: 
I. Estimular a criatividade, expressão 
e o talento artístico dos alunos, por meio de atividades culturais, 
como música, .dança, teatro, artes visuais, literatura e outras 
manifestações artísticas; 
Promover •a inclusão e o acesso à 
cultura, permitindo que todos os alunos tenham a oportunidade de 
participar de atividades culturais e desenvolver suas habilidades 
artísticas; 
III. Estabelecer parcerias com 
instituições culturais, locais, associações e outras entidades, 
visando a realização de oficinas, cursos, apresentações e exposições 
artísticas nas escolas; 
IV. Criar espaços adequados para o 
desenvolvimento das atividades culturais, como salas de arte, 
teatrbs, espaços de dança e música, bibliotecas e outros ambientes 
que propiciem o contato dos alunos com a cultura; 
V. Incentivar a produção e difusão de 
trabalhos artísticos dos alunos, por meio de mostras, festivais, 
concursos e outras atividades que valorizem e reconheçam suas 
criações; 
VI. Desenvolver programas de formação de 
professores, visando a capacitação e atualização dos docentes para o 
desenvolvimento de ativ. dades culturais e artísticas nas escolas. 
Lei n° 7.239 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação 
de Varginha/MG será responsável por promover a implementação do 
Programa de Cultura nas Escolas, fornecendo recursos financeiros, 
materiais e humanos necessários para o seu funcionamento adequado. 
Art. 5° Será criado um comitê gestor do 
Programa de Cultura nas Escolas, composto por representantes da 
Secretaria Municipal de Educação, da comunidade escolar, de 
entidades culturais e artistas locais, responsável pela coordenação, 
acompanhamento e avaliação das ações realizadas no âmbito do 
programa. 
Art. 6° Ficarão sujeitos à avaliação e 
prestação de contas, observando o desenvolvimento e os resultados 
alcançados pelo Programa de Cultura nas Escolas. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNCIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Lein' 7.239 
• O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JULIANA 
SECRE 
ONÇA 
IA MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO 

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