| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7241 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.965 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.241, DE 12 DE MARÇO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.965 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Oart. 82 da Lei 4.965, de 24 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82. 0 aposentado por invalidez e o dependente inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cada 3 (três) anos. § 1° Fica dispensado do exame médico tratado no caput deste artigo, o aposentado por invalidez que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aquele cuja aposentadoria por invalidez tenha sido concedida há mais de 15 (quinze) anos. § 2° 0 exame será realizado na residência do beneficiário quando este não puder se locomover. Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os '5'5 3° e 4° do art. 38 da Lei 4.965, de 24 de novembro de 2008. Lei n° 7.241 LIVEIRA AMORIM TO PRESIDENTE DO INPREV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO CELO DOS SANTOS ANA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.241