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norma nº 7241/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7241 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.965 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.241, DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.965 DE 24 
DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Oart. 82 da Lei 4.965, de 24 
de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 82. 0 aposentado por invalidez e o 
dependente inválido estão obrigados, 
sob pena de suspensão do benefício, a 
submeter-se a exame médico a cada 3 
(três) anos. 
§ 1° Fica dispensado do exame médico 
tratado no caput deste artigo, o 
aposentado por invalidez que completar 
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se 
homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, 
se mulher, e aquele cuja aposentadoria 
por invalidez tenha sido concedida há 
mais de 15 (quinze) anos. 
§ 2° 0 exame será realizado na 
residência do beneficiário quando este 
não puder se locomover. 
Art. 2° Ficam revogadas as disposições 
em contrário, em especial os '5'5 3° e 4° do art. 38 da Lei 
4.965, de 24 de novembro de 2008. 
Lei n° 7.241 
LIVEIRA AMORIM 
TO PRESIDENTE 
DO INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS ANA 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.241 

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