| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7242 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I.' ( 4 vv\P 2-49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.242, DE 12 DE MARÇO DE 2024. ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterada a redação do art. 15, § 1° da Lei Municipal n° 6.941, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, a seguinte redação: Art. 15 ... § 1° A reserva de migração será paga pelo Município de Várginha por meio de dotação própria, consignada em seu orçamento, em parcela única, na data da efetiva migração do servidor, como contrapartida, am espécie de compensação, pelo período de vínculo ao RPPS anterior à instituição do RPC, visando potencializar a capitalização individual em favor dos servidores que optarem pela migração. Art. 2° Acrescenta-se aoart. 15, da Lei Municipal n° 6.941, de dezembro de 2021, o seguinte dispositivo: § 1°-A - É vedada a utilização dos recursos previdenciários para: I - o custeio da complementação de benefícios prevista na Lei do ente federativo como incentivo para a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal ou concessão do MP (--;› Lei n° 7.242 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 incentivo de migração previsto no § 1° deste artigo. Art. 3° As despesas decorrentes destas previsões serão inseridas como "despesas de pessoal", devendo respeitar os limites de gastos estabelecidos para esta espécie, conforme a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRD IO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO 0 ONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EVANDRO RCLO DOS SANTOS ANA PAULA D OLIVEIRA AMORIM OCURADOR GERAL e ' -PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DO INPREV Lei n° 7.242