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norma nº 7242/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7242 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I.' 
( 4 vv\P 2-49 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.242, DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.941 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterada a redação do 
art. 15, § 1° da Lei Municipal n° 6.941, de 27 de dezembro de 
2021, passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, 
a seguinte redação: 
Art. 15 ... 
§ 1° A reserva de migração será paga 
pelo Município de Várginha por meio de 
dotação própria, consignada em seu 
orçamento, em parcela única, na data da 
efetiva migração do servidor, como 
contrapartida, am espécie de 
compensação, pelo período de vínculo ao 
RPPS anterior à instituição do RPC, 
visando potencializar a capitalização 
individual em favor dos servidores que 
optarem pela migração. 
Art. 2° Acrescenta-se aoart. 15, da 
Lei Municipal n° 6.941, de dezembro de 2021, o seguinte 
dispositivo: 
§ 1°-A - É vedada a utilização dos 
recursos previdenciários para: 
I - o custeio da complementação de 
benefícios prevista na Lei do ente 
federativo como incentivo para a opção 
de que trata o § 16 do art. 40 da 
Constituição Federal ou concessão do 
MP 
(--;› 
Lei n° 7.242 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
incentivo de migração previsto no § 1° 
deste artigo. 
Art. 3° As despesas decorrentes destas 
previsões serão inseridas como "despesas de pessoal", devendo 
respeitar os limites de gastos estabelecidos para esta 
espécie, conforme a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VÉRD IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO 0 ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVANDRO RCLO DOS SANTOS ANA PAULA D OLIVEIRA AMORIM 
OCURADOR GERAL e ' -PRESIDENTE 
DO MUNICÍPIO DO INPREV 
Lei n° 7.242 

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