| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7233 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL E INCENTIVO AO EMPREGO E À REINSERÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.233, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO E À REINSERÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o Programa Munjipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Depndentes Químicos — PMIDQ, com o objetivo de estimular o emplego e a reinserção social de dependentes químicos no Munjcípio. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, cons Idera-se: I. dependência química: condição caracterizada pela presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o indivíduo faz uso contínuo de uma substância, apesar de apresentar problemas significativos relacionados a ela; dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência química; III. reinserção social: processo que visa à retomada da condição de cidadão, o resgate da autonomia e a valorização das capacidades do indivíduo. Art. 3° São objetivos do programa: Lei ii 7.233 % PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA I. promover a reinserção social dos dependentes químicos; promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos com quadro clínico estável; III. promover campanhas institucionais de divulgação do programa; IV. promover a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município, visando ao combate, à recuperação e à prevenção da dependência química; V. promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas de divulgação e radiodifusão sobre prevenção do uso de drogas e seus malefícios; VI. incentivar a realização de cursos e plojetos de formação e qualificação profissional para dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da sociedade e órgãos e entidades competentes, públicos ou privados. Art. 40 0 Executivo poderá conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem p/cramas de reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e do dependente químico encaminhado por órgão oficial. Art. 5 0 As pessoas jurídicas regularmente instituídas no Município de Varginha, que empleguem ou tomem serviços prestados por dependente químico em quantidade superior a 2% (dois por cento) do seu quadro de funcionários poderão receber incentivos fiscais concedidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Os incentivos de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos às pessoas jurídicas optantes pelo simples que empreguem 5 (cinco) ou mais dependentes químicos. Art. 6° Fica o Executivo autorizado a real Lzar a inclusão de outras ações que fomentem o programa. Lein 7.233 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI Lt7CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO 0 T NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUN CIPAL DE GOVERNO CELO DOS SANTOS JOSÉ MANOEL GALHÃES FERREIRA OCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CINTHIA E ALVES SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INTERINA Lein" 233