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norma nº 7233/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7233 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL E INCENTIVO AO EMPREGO E À REINSERÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.233, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO EMPREGO E À REINSERÇÃO DE 
DEPENDENTES QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Programa 
Munjipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de 
Depndentes Químicos — PMIDQ, com o objetivo de estimular o 
emplego e a reinserção social de dependentes químicos no 
Munjcípio. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, 
cons Idera-se: 
I. dependência química: condição 
caracterizada pela presença de um agrupamento de sintomas 
cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o 
indivíduo faz uso contínuo de uma substância, apesar de 
apresentar problemas significativos relacionados a ela; 
dependente químico: pessoa que 
faz uso prejudicial de produtos, substâncias ou drogas que 
causem dependência química; 
III. reinserção social: processo que 
visa à retomada da condição de cidadão, o resgate da autonomia 
e a valorização das capacidades do indivíduo. 
Art. 3° São objetivos do programa: 
Lei ii 7.233 
% 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I. promover a reinserção social dos 
dependentes químicos; 
promover a inserção no mercado de 
trabalho de dependentes químicos com quadro clínico estável; 
III. promover campanhas institucionais 
de divulgação do programa; 
IV. promover a articulação entre 
comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e a 
rede de atendimento psicossocial do Município, visando ao 
combate, à recuperação e à prevenção da dependência química; 
V. promover a realização de 
seminários, palestras, encontros, programas de divulgação e 
radiodifusão sobre prevenção do uso de drogas e seus 
malefícios; 
VI. incentivar a realização de cursos 
e plojetos de formação e qualificação profissional para 
dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da 
sociedade e órgãos e entidades competentes, públicos ou 
privados. 
Art. 40 0 Executivo poderá conceder 
benefícios às instituições privadas que desenvolverem 
p/cramas de reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e 
do dependente químico encaminhado por órgão oficial. 
Art. 5
0 As pessoas jurídicas 
regularmente instituídas no Município de Varginha, que 
empleguem ou tomem serviços prestados por dependente químico 
em quantidade superior a 2% (dois por cento) do seu quadro de 
funcionários poderão receber incentivos fiscais concedidos 
pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Os incentivos de que 
trata o caput deste artigo poderão ser concedidos às pessoas 
jurídicas optantes pelo simples que empreguem 5 (cinco) ou 
mais dependentes químicos. 
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a 
real Lzar a inclusão de outras ações que fomentem o programa. 
Lein 7.233 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de fevereiro de 2024; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI Lt7CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS JOSÉ MANOEL GALHÃES FERREIRA 
OCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DO MUNICÍPIO HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CINTHIA E ALVES SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, INTERINA 
Lein" 233 

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