| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7251 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM DE PERÍODO EM QUE ESPECIFICA. |
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(,A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 LEI N° 7.251, DE 27 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM DE PERÍODO EM QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento do piso salarial da enfermagem, estabelecido na Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, observadas as disposições da Lei Municipal n°7.113, de 27 de junho de 2023, referente ao período compreendido entre 12 à 31 de maio e ao mês junho, ambos do ano de 2023. • 10 0 pagamento a que se refere o caput será realizado ainda que o repasse financeiro da União não tenha sido efetuado. • 2° 0 efetivo repasse da complementação financeira pela União, conforme estabelecido na Lei Federal n°14.581, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2023, servirá para recompor os valores despendidos pelo Tesouro Municipal. § 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. (2! Lei n° 7.2 'PIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. contrário, n° 7.131, a quem o cumpram e contém. Art. 3° Revogam-se as disposições em especialmente o § 1°, doart. 1°, da Lei Municipal de 27 de julho de 2023. Mando, portanto, a todas as autoridades conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a a façam cumprir, tão inteiramente como nela se Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI Li • MELO PREFEITO MUNICIPAL / LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO-MARCELO DOS SANTOS -PROCURADOR G DO WAbBON SILVACANGO' SECRETÁRIO MUNICIPAL 2 DA FAZENDA ADRIAN NOGUEIRA BUENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei n° 7.251