br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7251/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7251 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM DE PERÍODO EM QUE ESPECIFICA.
native_id4686

Originating matéria

matéria 3080 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(,A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
LEI N° 7.251, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO DA 
ENFERMAGEM DE PERÍODO EM QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a promover o pagamento do piso salarial 
da enfermagem, estabelecido na Lei Federal n°14.434, de 04 de 
agosto de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal 
Direta, observadas as disposições da Lei Municipal n°7.113, 
de 27 de junho de 2023, referente ao período compreendido 
entre 12 à 31 de maio e ao mês junho, ambos do ano de 2023. 
• 10 0 pagamento a que se refere o 
caput será realizado ainda que o repasse financeiro da União 
não tenha sido efetuado. 
• 2° 0 efetivo repasse da 
complementação financeira pela União, conforme estabelecido na 
Lei Federal n°14.581, de 11 de maio de 2023, publicada no 
Diário Oficial da União em 12 de maio de 2023, servirá para 
recompor os valores despendidos pelo Tesouro Municipal. 
§ 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de 
créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
(2! 
Lei n° 7.2 
'PIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na de 
sua publicação. 
contrário, 
n° 7.131, 
a quem o 
cumpram e 
contém. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em 
especialmente o § 1°, doart. 1°, da Lei Municipal 
de 27 de julho de 2023. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI Li • MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
/ 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO-MARCELO DOS SANTOS 
-PROCURADOR G 
DO 
WAbBON SILVACANGO' 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
2 DA FAZENDA 
ADRIAN NOGUEIRA BUENO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Lei n° 7.251 

open original →