| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7247 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 11 DE ABRIL DE 2024 06 ATOS DO EXECUTIVO ANO XXV - nº 1525 L E I S LEI N° 7.246, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º A atual Rua 01, localizada no Bairro Jardim Botânico, passará a denominar-se: RUA PROFESSORA DILCÉA GUIMARÃES MENDES Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI N° 7.247, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais. Art. 2º Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes: I. conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual; II. mobilidade e independência da pessoa humana; III. promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência; IV. assistência integral à saúde da pessoa com deficiência; V. ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação; VI. organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência. Art. 3º As placas devem estar adaptadas em altura para devida leitura a serem dispostas na forma regulamentar. Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI N° 7.248, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal “A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS - APESUL”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 7.249, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º A atual Rua 02, localizada no Bairro Jardim Botânico, passará a denominar-se: RUA ANTÔNIO MARIA NETO Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI N° 7.251, DE 27 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM DE PERÍODO EM QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento do piso salarial da enfermagem, estabelecido na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, observadas as disposições da Lei Municipal n° 7.113, de 27 de junho de 2023, referente ao período compreendido entre 12 à 31 de maio e ao mês junho, ambos do ano de 2023. § 1º O pagamento a que se refere o caput será realizado ainda que o repasse financeiro da União não tenha sido efetuado. § 2º O efetivo repasse da complementação financeira pela União, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2023, servirá para recompor os valores despendidos pelo Tesouro Municipal. § 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal n° 7.131, de 27 de julho de 2023. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA ADRIAN NOGUEIRA BUENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DECRETO Nº 11.931, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023. O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a Lei Complementar Estadual nº 171, de 09/05/2023, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 172, de 27/12/2023, que autoriza aos municípios, até o final do exercício financeiro de 2024, a transposição e a transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, bem como a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado. D E C R E T A : Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.219 de 28 de dezembro de 2023, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.939.239,74