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norma nº 7252/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7252 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA NO COMBATE À DENGUE
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CIAMA6LA r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.252, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA NO COMBATE À 
DENGUE. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal 
de Contingência no Combate à Dengue, que tem como objetivo principal 
prevenir e controlar a disseminação do vírus da dengue no município. 
Art. 2° 0 Plano Municipal de Contingência 
no Combate à Dengue será elaborado pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em conjunto com outros órgãos competentes, e deverá 
contemplar as seguintes diretrizes: 
I. - Campanhas de conscientização da 
população sobre medidas preventivas, sintomas da dengue e formas de 
combate ao mosquito transmissor; 
Monitoramento e controle dos 
criadouros do mosquito Aedes aegypti, com ênfase em áreas de maior 
incidência de casos de dengue; 
III. - Capacitação dos profissionais de 
saúde para diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos de 
dengue; 
IV. - Implementação de ações integradas 
entre os diversos setores da administração pública, visando o 
combate efetivo à dengue; 
V. - Medidas de controle vetorial, como 
aplicação de inseticidas e eliminação de focos do mosquito 
transmissor; 
V7. - Disponibilização de recursos 
financeiros e materiais para a execução das ações previstas no Plano 
Municipal de Contingência. 
VII. .... Criação de um sistema de 
vigilância epidemiológica para acompanhamento regular da situação da 
dengue no município. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde 
será responsável pela coordenação e execução das atividades 
previstas no Plano Municipal de Contingência no Combate à Dengue, em 
articulação com outros órgãos e entidades públicas e priva s. 
Lei n° 7.252 
EVAND CELO DOS iTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ONSILVAC Gó 
IPAL 
A FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de 
Saúde poderá firmar parcerias com instituições de ensino, 
organizações não governamentais e empresas privadas para o 
desenvolvimento e implementação das ações de combate à dengue. 
Art. 4° 0 Plano Municipal de Contingência 
no Combate à Dengue deverá ser revisado e atualizado anualmente, com 
base na análise da situação epidemiológica. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
março de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDÌ4gffi%2f- === 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ADRIAN 0 IRA BUENO 
SECRETRIO MUNICIPAL 
E SAÚDE 
Lei n° 7.252 

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