| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7261 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.261, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica criado no Município de Varginha o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado de caráter consultivo vinculado à estrutura da Fundação Cultural de Varginha. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural terá como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural: I - Propor a formulação de diretrizes gerais da Política Cultural do Município; II - Fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabelecidas; Incentivar a participação democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, estimulando a organização setorial e regional em toda a cidade; IV - Colaborar com o órgão gestor de cultura na convocação e organização da Conferência Municipal de Cultura, a qual se realizará ordinariamente a cada dois anos, bem como aprovar Regimento Interno da Conferência; V - Colaborar na elaboração do plano bianual de financiamento, bem como diligenciar pelo seu cumprimento, através de normas e diretrizes para programas e projetos de fomento e estímulo ao desenvolvimento cultural na cidade de Varginha; VI - Apoiar a inserção de linguag s artísticas nos diversos projetos educativos e de comun 9 em âmbito municipal; Lei n° 7.261 L., 41 /V 31 jc:,..h PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 VII - Promover a cooperação com os diversos movimentos sociais, pontos de cultura, associações artísticas e culturais, organizações não governamentais e o setor empresarial para o desenvolvimento cultural do Município; VIII - Analisar regularmente e encaminhar recomendações sobre os seguintes eixos: a) Prioridades programáticas e orçamentárias relativas à área da cultura no Município; b) Termos de Parceria com Instituições Culturais; IX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 3' 0 Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC terá composição paritária entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo regido pela presente legislação e seu respectivo Regimento Interno. Art. 4° 0 Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) titulares e igual número de suplentes representantes do Poder Público, e 7 (sete) titulares e igual número de suplentes representante da Sociedade Civil, respeitada a diversidade setorial e regional desse grupo, na forma estabelecida nesta Lei. § Os membros representantes da Administração Pública Municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo respectivo órgão da Administração Municipal com representação no Conselho, por meio de ofício, sendo: a) 2 (dois) membros da Fundação Cultural e respectivos suplente; b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente; c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio e respectivo suplente; d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e respectivo suplente; e) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e respectivo suplente; f) 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município e respectivo suplente. § 20 A escolha dos representantes do setor cultural será feita por meio de eleição, garantido o voto secreto e a representatividade dos seguintes segmentos: a) 1 (um) representante da área Artesanato e respectivo suplente; b) 1 (um) representante da área sica Lei n° 7.261 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 e respectivo suplente; c) 1 (um) representante da área de Cultura Popular e Folclórica; d) 1 (um) representante da área de Audiovisual e respectivo suplente; e) 1 (um) representante da área de Artes Cênicas e respectivo suplente; f) 1 (um) representante dos Pontos de Cultura do Município de Varginha e respectivo suplente. • 30 Os representantes da Sociedade Civil poderão concorrer e eleger pessoas físicas que se dediquem à área cultural e/ou artística no Município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados através de currículo, portfolioou documentos congêneres, independentemente de vinculação a associações, sindicatos ou similares. § 40 Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural terão mandato de 2 (dois) anos, renováveis, uma única vez, por igual período, conforme Regimento Interno. ▪ 5° Nenhum membro, titular ou suplente, representante de entidade da sociedade civil, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público Municipal. Art. 5° Deverá ser escolhido, entre os membros do Conselho Municipal de Cultura, o Presidente e o Secretário-Geral, bem como seus respectivos suplentes. § 1° 0 Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural será detentor do voto de qualidade, além de seu voto pessoal, cabendo-lhe ainda dirigir as reuniões e exercer a representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão. 2° 0 exercício da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município. Art. 6° 0 funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural será definido em Regimento Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes. § 1° As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural serão tomadas por maioria simples de votos. 5 2° Os atos de proposição, requerimento e parecer definidos pelo Conselho Municipal de Políticas Cultural serão registrados em atas, numeradas e publicadas como exos o Diário Oficial do Município. Lei n° 7.261 VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 § 3° Os atos de recomendação e moção serão numerados e publicados como atos administrativos do Conselho no Diário Oficial do Município. Axt. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 05 de abril de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. MARCO C TA BENFICA DIRETORSUPERINTENDNTE D DAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Lei n° 7.261