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norma nº 7261/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7261 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.261, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica criado no Município de 
Varginha o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão 
colegiado de caráter consultivo vinculado à estrutura da Fundação 
Cultural de Varginha. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de 
Política Cultural terá como principal atribuição atuar, com base nas 
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na 
elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das 
políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de 
Cultura - PMC. 
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de 
Política Cultural: 
I - Propor a formulação de diretrizes 
gerais da Política Cultural do Município; 
II - Fiscalizar, monitorar e avaliar a 
execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que 
concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabelecidas; 
Incentivar a participação 
democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, 
estimulando a organização setorial e regional em toda a cidade; 
IV - Colaborar com o órgão gestor de 
cultura na convocação e organização da Conferência Municipal de 
Cultura, a qual se realizará ordinariamente a cada dois anos, bem 
como aprovar Regimento Interno da Conferência; 
V - Colaborar na elaboração do plano 
bianual de financiamento, bem como diligenciar pelo seu cumprimento, 
através de normas e diretrizes para programas e projetos de fomento 
e estímulo ao desenvolvimento cultural na cidade de Varginha; 
VI - Apoiar a inserção de linguag s 
artísticas nos diversos projetos educativos e de comun 9 em 
âmbito municipal; 
Lei n° 7.261 
L., 41 /V 31 jc:,..h 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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VII - Promover a cooperação com os 
diversos movimentos sociais, pontos de cultura, associações 
artísticas e culturais, organizações não governamentais e o setor 
empresarial para o desenvolvimento cultural do Município; 
VIII - Analisar regularmente e encaminhar 
recomendações sobre os seguintes eixos: 
a) Prioridades programáticas e 
orçamentárias relativas à área da cultura no Município; 
b) Termos de Parceria com Instituições 
Culturais; 
IX - Elaborar e aprovar seu Regimento 
Interno. 
Art. 3' 0 Conselho Municipal de Política 
Cultural - CMPC terá composição paritária entre os representantes do 
Poder Público e da Sociedade Civil, sendo regido pela presente 
legislação e seu respectivo Regimento Interno. 
Art. 4° 0 Conselho Municipal de Política 
Cultural será constituído por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) 
titulares e igual número de suplentes representantes do Poder 
Público, e 7 (sete) titulares e igual número de suplentes 
representante da Sociedade Civil, respeitada a diversidade setorial 
e regional desse grupo, na forma estabelecida nesta Lei. 
§ Os membros representantes da 
Administração Pública Municipal, titulares e suplentes, serão 
indicados pelo respectivo órgão da Administração Municipal com 
representação no Conselho, por meio de ofício, sendo: 
a) 2 (dois) membros da Fundação Cultural e 
respectivos suplente; 
b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Educação e respectivo suplente; 
c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Turismo e Comércio e respectivo suplente; 
d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Habitação e Desenvolvimento Social e respectivo suplente; 
e) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer e respectivo suplente; 
f) 1 (um) membro da Procuradoria Geral do 
Município e respectivo suplente. 
§ 20 A escolha dos representantes do setor 
cultural será feita por meio de eleição, garantido o voto secreto e 
a representatividade dos seguintes segmentos: 
a) 1 (um) representante da área 
Artesanato e respectivo suplente; 
b) 1 (um) representante da área sica 
Lei n° 7.261 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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e respectivo suplente; 
c) 1 (um) representante da área de Cultura 
Popular e Folclórica; 
d) 1 (um) representante da área de 
Audiovisual e respectivo suplente; 
e) 1 (um) representante da área de Artes 
Cênicas e respectivo suplente; 
f) 1 (um) representante dos Pontos de 
Cultura do Município de Varginha e respectivo suplente. 
• 30 Os representantes da Sociedade Civil 
poderão concorrer e eleger pessoas físicas que se dediquem à área 
cultural e/ou artística no Município há pelo menos 2 (dois) anos, 
comprovados através de currículo, portfolioou documentos 
congêneres, independentemente de vinculação a associações, 
sindicatos ou similares. 
§ 40 Os integrantes do Conselho Municipal 
de Política Cultural terão mandato de 2 (dois) anos, renováveis, uma 
única vez, por igual período, conforme Regimento Interno. 
▪ 5° Nenhum membro, titular ou suplente, 
representante de entidade da sociedade civil, poderá ser detentor de 
cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público 
Municipal. 
Art. 5° Deverá ser escolhido, entre os 
membros do Conselho Municipal de Cultura, o Presidente e o 
Secretário-Geral, bem como seus respectivos suplentes. 
§ 1° 0 Presidente do Conselho Municipal de 
Política Cultural será detentor do voto de qualidade, além de seu 
voto pessoal, cabendo-lhe ainda dirigir as reuniões e exercer a 
representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as 
resoluções expedidas pelo órgão. 
2° 0 exercício da função de membro do 
Conselho Municipal de Política Cultural não será remunerado, 
constituindo serviço público relevante prestado ao Município. 
Art. 6° 0 funcionamento do Conselho 
Municipal de Política Cultural será definido em Regimento Interno, 
devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes. 
§ 1° As decisões do Conselho Municipal de 
Política Cultural serão tomadas por maioria simples de votos. 
5 2° Os atos de proposição, requerimento e 
parecer definidos pelo Conselho Municipal de Políticas Cultural 
serão registrados em atas, numeradas e publicadas como exos o 
Diário Oficial do Município. 
Lei n° 7.261 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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§ 3° Os atos de recomendação e moção serão 
numerados e publicados como atos administrativos do Conselho no 
Diário Oficial do Município. 
Axt. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
abril de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
MARCO C TA BENFICA 
DIRETORSUPERINTENDNTE D DAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA 
Lei n° 7.261 

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