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norma nº 20/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N' 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
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K , 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI COMPLEMENTAR N° 20, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE A 
LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica reaberto, por 10 (dez) dias 
úteis, contados da publicação da presente Lei Complementar, o prazo 
estabelecido no § 2°, doart. 66, da Lei Complementar n° 1, de 19 de 
dezembro de 2017. 
Art. 2° 0 § 4°, doart. 66, da Lei 
Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
40 Os Procuradores Municipais que 
estiverem no efetivo exercício do cargo na 
data de entrada em vigor da presente Lei 
Complementar e que optarem pelo regime 
remuneratório por ela estabelecido serão 
enquadrados na Tabela de Vencimentos 
especificada no Anexo I, devendo, tal 
enquadramento, ocorrer da seguinte forma: 
a) Cada ano de efetivo exercício pelo 
ocupante do cargo, no momento do início de 
vigência da Lei Complementar n° 1/2017, 
será representado por um nível da 
carreira, desprezando-se aquele inicial de 
ingresso no serviço público; 
kr) A primeira ascensão funcional no novo 
regime remuneratório se efetivará quando o 
titular do cargo completar 12 (doze) meses 
da última progressão concedida no regime 
anterior, e, assim, sucessivamente". 
Art. 3° Não será computado, para fins de 
enquadramento do Procurador Municipal na respectiva Tabela de 
Vencimentos, o período 'compreendido entre a data de publicação da 
Lei Complementar n°20 
VERDI ELO 
REFEITO MUNICIPAL 
CO ANTÔNIO STA 
'SECRETÁRIO MUNIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Lei Complementar no 1, de 19 de dezembro de 2017, e a data de 
publicação da presente Lei Complementar. 
Art. 4° Ficam revogados os §§ 5° e 6°, do 
art. 66, da Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 2017. 
Art. 5° 0 relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo único desta Lei. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
junho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
EVAND- 0 '.- CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
I 
Lei Complementar n° 20 
e quatro mil, 
e quatro mil, 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 104.201,43 (cento 
duzentos e um reais e quarenta e três centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 104.201,43 (cento 
duzentos e um reais e quarenta e três centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Lei Complementar n° 20 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI COMPLEMENTAR N° 20 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Aumento de despesa com pessoal pela adesão de 
servidor da carreira jurídica ao plano de cargos e salários 
instituído pela Lei Complementar n° 01/2017. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente Lei correrão 
à conta de dotações próprias do orçamento corrente. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 66.330,57 (sessenta e seis mil, 
trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos). 
Impacto orçamentário-financeiro 2024 
Vencimentos 
atuais 
Novos 
vencimentos 
Impacto 
vencimentos 
Impacto 
previdenciário 
Impacto mensal 
total 
23.343,50 28.739,42 5.395,92 1.025,22 6.421,14 
Impacto orçamentário-financeiro 2025 e 2026 
Vencimentos 
atuais 
Novos 
vencimentos 
Impacto 
vencimentos 
Impacto 
previdenciário 
Impacto mensal 
total 
23.343,50 29.912,46 6.568,96 1.248,10 7.817,06 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro a variação dos atuais vencimentos e 
vantagens dos servidores ingressantes e os novos vencimentos de 
acordo com o previsto nas classes do plano de cargos e salários da 
Lei Complementar n° 01/2017, sendo: 
Para o exercício de 2024 a variação mensal multiplicada por 10,33 
(dez vírgula trinta e três por cento), compreendendo 09 (nove meses) 
de vencimento, 13° salário, o terço constitucional de férias e as 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
obrigações sociais devidas ao INPREV. 
Para os exercícios de 2025 e 2026 os 12 (doze meses) de vencimento, 
13°salário, o terço constitucional de férias e as obrigações 
sociais devidas ao INPREV. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais 
receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2024. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
junho de 2024. 
Vér cio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei Complementar n° 20 

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