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← Varginha (MG)

norma nº 7267/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7267 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.267, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS 
PÚBLICOS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Ficam desafetados, para fins de 
efetivação do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, os 
imóveis públicos cujas as doações foram autorizadas pelas Leis 
Municipais n°7.207, de 20 de dezembro de 2023, e 7.216, de 28 de 
dezembro de 2023. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
maio de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VictUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
'L0410-CC 
RLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
CÕSNT aNBAISTA 
SEC ÁRIO IPAL 
DEADMINISTRAÇÃO 
CELO DOS SANTOS RON LIMAJUNIOR 
ROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 

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