| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7267 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. |
| native_id | 4739 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.267, DE 29 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Ficam desafetados, para fins de efetivação do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, os imóveis públicos cujas as doações foram autorizadas pelas Leis Municipais n°7.207, de 20 de dezembro de 2023, e 7.216, de 28 de dezembro de 2023. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VictUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL 'L0410-CC RLA CORRÊA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO CÕSNT aNBAISTA SEC ÁRIO IPAL DEADMINISTRAÇÃO CELO DOS SANTOS RON LIMAJUNIOR ROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO