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norma nº 7275/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7275 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaACRESCENTA ALÍNEA "G" AO § 2° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 7.261, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.275, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
ACRESCENTA ALÍNEA "G" AO § 2° DOART. 4° 
DA LEI MUNICIPAL N° 7.261, DE 05 DE ABRIL 
DE 2024. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica acrescida a alínea "g", ao 
§ 2° do art. 4° da Lei Municipal n° 7.261, de 05 de abril de 2024, 
com a seguinte redação: 
"Art. 4° (...) 
§2° (... ) 
g)1 (um) representante da área de Letras e 
Literatura e respectivo suplente". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de 
junho de 2024; 141' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MZO ANTÔNIO AT STA 
SECRETÁRIO MUNICPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EV MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GO 0 
MARCO AURELÍ0 DA «OSTA BENFICA 
DÍRETOR SUPERIN ENDENTE DA 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA 

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