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norma nº 7289/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7289 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
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( A ( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.289, DE 19 DEAGOSTODS 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam criados no Quadro geral dos 
Servidores Públicos da Administração Direta do Município de 
Varginha, as seguintes funções gratificadas: 
QUANTIDADE NOMECLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Diretor Técnico FG 100% SEMUS 
01 DiretorClinic° FG 35% SEMUS 
01 Gerente da Clínica Geral FG 75% SEMUS 
01 Coordenador da Clínica Pediátrica FE 35 SEMUS 
01 Coordenador da Clínica Cirúrgica FG35'È SEMUS 
Art. 20 As gratificações belo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o 
desempenho da Função Gratificada. 
§ 1° A designação do servidor para o 
exercício da Função Gratificada - FG será formalizada através de ato 
do Chefe do Poder Executivo 'Municipal. 
§ 2° A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular 
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
exercício efetivo da Função Gratificada. 
Art_30 Somente poderão ser designados 
para o exercício de Função Cratificada - FG, servidor municipal 
nomeado em caráter efetivo, desde que tenham entrado no regular 
exercício do cargo público. 
Art. 4° O exercício da Função Gratificada 
- FG exige de seu ocupante :enteq‘:al dedicação ao serviço, podendo o 
servidor ser convocado sempre ,:ee houver interesse da Administração, 
Lei n° 7.289 
RO ELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida ou ao pagamento de 
horas extraordinárias, salvo se, mediante justificativa expressa e 
plausível do Gestor da Pasta, foram autorizadas pelo Chefe do 
Executivo. 
Art. 5' As atribuições das respectivas 
Funções Gratificadas - FG, constam descritas no Anexo I desta Lei. 
Art. 6° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
agosto de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
cos,ANTÔNIO TISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTÍ'ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE _GOVERNO 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
•4 - I', NOGUEIRA BUENO 
SEC-4 TÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
// 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DA FUNÇÃO Diretor Técnico 
II NÍVEL FUNCIONAL FG - 100% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho de Classe - CRM 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
É responsável perante o CRMMG, autoridades sanitárias, Ministério 
Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do 
funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento, dispondo-se a seguir 
orientações recebidas, auxiliando a Diretoria Administrativa em 
promover a gestão da Unidade, conforme políticas públicas definidas. 
Pautar-se pelos princípios éticos de respeito para com os colegas, 
sempre buscando o interesse e o bem estar do paciente, sem contudo, 
deixar de denunciar ao CRM atos que contrariem os postulados éticos. 
Manter o sigilo profissional que a função gratificada exige. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Assegurar as condições dignas de trabalho e os meios 
indispensáveis à prática médica, com vistas ao melhor desempenho dos 
membros do Corpo Clínico da Unidade, sempre em benefício da 
população atendida pelos seus serviços; 
II - Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam 
adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial, 
abastecimento de produtos e insumos instrumentais, técnicos, 
alimentícios e farmacêuticos; 
III - Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de 
Ética Médica; 
IV - Assegurar o funcionamento adequado das 
hospitalares em atividade na Unidade e garantir 
comissões que forem necessárias; 
V - Representar a Unidade perante as autoridades médicas e 
sanitárias, quando o exigir a legislação em vigor; 
VI - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares 
em vigor, inclusive as determinadas pelo Conselho Federal de 
Medicina (CFM), pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais 
(CRMMG), Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, 
Regimento Interno, demais normas internas vigentes e futuras a serem 
estabelecidas da Unidade, bem como, procedimentos legais, 
administrativos, téc e operacionais padronizados e 
estabelecidos; 
( 
demais comissões 
a constituição das 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
VII - Prover as condições necessárias para internação e 
transferência dos pacientes; 
VIII - Estabelecer e adequar normas técnicas de funcionamento da 
Unidade, organizando fluxo de atendimento dos usuários; 
IX - Estabelecer protocolos clínicos, juntamente com o Diretor 
Clínico, Gerente da Clínica Geral e Coordenadores das Clínicas 
(Pediátrica e Cirúrgica), visando a otimização do atendimento, 
proporcionando uma assistência de saúde segura e de qualidade aos 
nossos usuários; 
X - Gerenciar assistência à saúde, monitorar cumprimento de normas 
técnicas, administrativas e legais; 
XI - Replicar para Diretoria Clínica, Gerente da Clínica Geral e 
Coordenadores (Pediátrica e Cirúrgica), de maneira clara e objetiva 
todas as informações necessárias para o bom funcionamento da 
Unidade; 
XII - Delegar funções, estabelecer metas técnicas, operacionalizar 
campanhas de saúde, coordenar projetos de saúde, estabelecer 
políticas de gestão e promover atividades científicas; 
XIII - Gerenciar risco em tecnovigilância, em hemoderivados e 
farmacovigilância; 
XIV - Definir com a Direção Clínica estratégias para a Unidade, 
auxiliando em situações de emergência decretadas em saúde pública, 
elaborar plano estratégico com padrão de qualidade do serviço de 
saúde e analisar demanda dos serviços no fluxo estratégico; 
XV - Analisar demanda dos serviços e capacidade operacional da 
Unidade, elaborando assim um plano estratégico para a solução dos 
problemas; 
XVI - Avaliar tecnicamente a aquisição e desempenho dos 
equipamentos, realizando memorial descritivo quando necessário; 
XVII - Realizar a avaliação de desempenho e de potencial dos 
servidores subordinados, caso a Gerência da Clínica Geral e 
Coordenação específica (Pediátrica e Cirúrgica), não realize, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
XVIII - Identificar necessidade de treinamento e qualificação da 
equipe assistencial; 
XIX - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada; 
XX - Exigir do gestor a qualificação dos profissionais médicos' para 
o trabalho em Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência;, 
XXI - Demonstrar competências pessoais de bom senso, liderar pessoas 
e administrar conflitos dos profissionais de saúde; 
XXII - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XXIII - Prestar esclarecimentos ao CRMMG em relação a eventuais 
descumprimentos da legislação ética em vigor; 
xxrv - Comunicar ao CRMMG alterações na composição do Corpo Clínico 
quando da renovação do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica; 
XXV - Providenciar a inscrição da instituição e a renovação do 
certificado de inscrição junto ao CRMMG, no prazo mínimo de 30 dias 
antes do vencimento; 
XXVI - Zelar pela da instituição de acordo com 
resoluções específica 
.icida 
do CFM; 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
XXVII - Revisar as escalas dos plantonistas, zelando para que não 
haja lacunas nos plantões; 
XXVIII - Responsabilizar-se pela busca de profissionais regularmente 
habilitados no CRMMG para manter completa a escala de médicos 
plantonistas da Unidade, caso as Gerência da Clínica Geral e 
Coordenações das Clínicas Pediátrica e Cirúrgica não consigam 
profissionais suficientes para cobrir as lacunas existentes, 
providenciando a substituição desses profissionais; 
XXIX - Coordenar ações pugnando pela harmonia intra e 
interprofissional, bem como com os demais setores assistenciais; 
XXX - Definir estratégias para a Unidade, auxiliando em situações de 
emergência decretadas em saúde pública, elaborar plano estratégico 
com padrão de qualidade do serviço de saúde e analisar demanda dos 
serviços no fluxo estratégico; 
XXXI - Demonstrar competências pessoais de bom senso, liderar 
pessoas, evidenciar capacidade crítica de negociação e 
acessibilidade; 
XXXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
prócedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais, municipais e internas da Unidade; 
XXXIII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXXIV - Receber visitantes, munícipes e servidores sempre que 
solicitado pela Diretoria Administrativa, atendendo-os pessoalmente 
ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com 
os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a 
todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, 
contudo, sempre respeitando a legalidade quanto ao sigilo médico do 
paciente. Resolver as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XXXV - Estar disponível para contato telefônico ao longo das 24 
horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tanto para 
orientação operacional ao Diretor Clínico, Gerente da Clínica Geral 
e Coordenadores das Clínicas Pediátrica e Cirúrgica, bem como 
atendimento de solicitações da Diretoria Administrativa; 
XXXVI - Comunicar ao CRMMG, por escrito, ao assumir ou deixar a 
função gratificada definitivamente; 
XXXVII - Representar a Unidade junto à sociedade civil e órgãos 
governamentais; 
XXXVIII - Executar outras atribuições correlatas a função 
gratificada, de igual nível de complexidade e responsabilidade, sem, 
contudo, contrariar os dispostos no Código de Ética Médica e nas 
Resoluções do CFM e CRM/MG. 
f 
Lei n° 7.289 
L-\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DA FUNÇÃO Diretor Clínico 
II NÍVEL FUNCIONAL EG - 35% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho de Classe - CRM 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
É responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos 
serviços médicos na instituição, representando o Corpo Clínico da 
Unidade perante o Corpo Diretivo da Instituição, notificando ao 
Diretor Técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de 
suas atribuições, dispondo-se a seguir orientações recebidas, 
auxiliando as Diretorias Administrativa/Técnica em promover a gestão 
da Unidade, conforme políticas públicas definidas. Pautar-se pelos 
princípios éticos de respeito para com os colegas, sempre buscando o 
interesse e o bem estar do paciente, sem contudo, deixar de 
denunciar ao CRM atos que contrariem os postulados éticos. Manter o 
sigilo profissional que a função gratificada exige. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da Unidade, 
supervisionar a execução das atividades de assistência médica; 
II - Definir instruções de serviços internos, estabelecer e adequar 
normas técnicas de funcionamento da unidade assistencial; 
III - Coordenar os trabalhos do Corpo Clínico, estimulando em cada 
um de seus membros o espírito de trabalho em equipe, o respeito ao 
paciente, os princípios que norteiam a atividade médica, mormente a 
moral e a ética médica; 
ry - Supervisionar a execução das atividades de cada clínica e de 
seus coordenadores com vistas à prestação da melhor assistência 
médica ao paciente; 
V - Convocar e presidir as Assembleias do Corpo Clínico; 
VI - Participar das reuniões da Diretoria Geral da Unidade, sempre 
que convocado, representando os membros do Corpo Clínico; 
VII - Estimular a participação de todos os membros do Corpo Clínico 
em eventos correlacionados aos mesmos, realizados pela instituição, 
visando o aperfeiçoamento técnico de cada um; 
VIII — Zelar pelo cumprimento das disposições legais e 
regulamentares em vigor, inclusive as determinadas pelo Conselho 
Federal de Medicina (CFM), pelo Conselho Regional de Medicina de 
Minas Gerais (CRMMG), Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Varginha, Regimento Interno, demais normas internas da Unidade, 
bem como, rocedimentos legais, administrativos, técnicos e 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
operacionais, padronizados e estabelecidos; 
IX - Promover e exigir o exercício ético da medicina, zelar pela 
fiel observância do Código de Ética Médica, observar as Resoluções 
do CFM e do CRM diretamente relacionadas ao Corpo Clínico da 
Unidade; 
X - Estabelecer protocolos clínicos, juntamente com o Diretor 
Técnico, o Gerente da Clínica Geral e Coordenadores da Clínica 
Pediátrica e Cirúrgica, visando a otimização do atendimento, 
proporcionando uma assistência de saúde segura e de qualidade aos 
nossos usuários; 
XI - Operacionalizar campanhas de saúde, coordenar projetos de 
saúde, estabelecer políticas de gestão e promover atividades 
científicas; 
XII - Gerenciar 
farmacovigilância; 
XIII - Definir com a Direção Técnica estratégias para a Unidade, 
auxiliando em situações de emergência decretadas em saúde públicas, 
elaborar plano estratégico com padrão de qualidade do serviço de 
saúde e analisar demanda dos serviços no fluxo estratégico; 
XIV - Elaborar plano de trabalho referente as aquisições de 
equipamentos, investimentos e custeio, auxiliando nos estudos de 
viabilidade técnica; 
XV - Estabelecer critérios de avaliação da assistência, avaliar 
de 
equipamentos, 
qualificação da 
ou indiretamente Educação Continuada; 
competências pessoais de bom senso, liderar 
pessoas e administrar conflitos dos profissionais de saúde; 
XIX - Representar a Unidade junto à sociedade civil e órgãos 
governamentais, caso necessário; 
XX - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXI - Receber visitantes, munícipes e servidores sempre que 
solicitado pelas Diretorias Administrativa/Técnica, atendendo-os 
pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, 
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, contudo, sempre respeitando a legalidade quanto ao sigilo 
médico do paciente. Resolver as questões com agilidade, contactando 
e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
as dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XXII - Estar disponível para contato telefônico ao longo das 24 
horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tanto para 
orientação operacional ao Gerente da Clínica Geral e os 
Coordenadores das Clínicas Pediátrica e Cirúrgica, bem como 
atendimento de solicitações das Diretorias Administrativa e Técnica; 
XXIII - Revisar previamente as escalas dos plantonistas, zelando 
para que não haja lacunas nos plantões; 
Lei n° 7.289 
ações de saúde, acompanhar processos, redefinir estratégias 
avaliação se necessário for, avaliar o desempenho dos 
dos profissionais da Unidade e ações de vigilância; 
XVI - Identificar necessidade de treinamento e 
equipe da Unidade; 
XVII - Prover direta 
XVIII - Demonstrar 
risco em tecnovigilância, em hemoderivados e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
XXIV - Informar ao Diretor Técnico sobre as escalas de plantão e de 
férias, de todas as especialidades do Corpo Clínico; 
XXV - Enviar ao CRMMG a ata da eleição da Diretoria Clínica, 
Comissão de Ética Médica e Coordenações das Clínicas; 
XXVI - Prestar esclarecimentos ao CRMMG em relação a eventuais 
descumprimentos da legislação ética vigente; 
XXVII - Assumir as atribuições dos coordenadores de clínicas quando 
necessário; 
XXVIII - Exigir do Gerente da Clínica Geral e dos Coordenadores das 
Clínicas, Pediátrica e Cirúrgica o assentamento no prontuário de 
todos os pacientes, suas intervenções médicas com as respectivas 
evoluções e prescrições diárias de acordo com o quadro clínico de 
cada paciente; 
XXIX - Comunicar ao CRMMG, por escrito, ao assumir ou deixar a 
função gratificada definitivamente; 
XXX - Executar outras atribuições correlatas a função gratificada, 
de igual nível de complexidade e responsabilidade, sem, contudo, 
contrariar os dispostos no Código de Ética Médica e nas Resoluções 
do CFM e CRM/MG. 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULO DA FUNÇÃO Gerente da Clínica Geral 
II NÍVEL FUNCIONAL FG - 75% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho de Classe - CRM 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Responsável por supervisionar e coordenar as atividades dos médicos 
lotados na equipe da Clínica Geral, pautando-se pelos princípios 
éticos de respeito para com os colegas, sempre buscando o interesse 
e o bem estar do paciente, sem, contudo, deixar de denunciar ao CRM 
atos que contrariem os postulados éticos. Manter o sigilo que a 
função gratificada exige. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Gerenciar e coordenar as atividades dos médicos lotados na 
equipe da Clínica Geral; 
II - Assegurar as condições dignas de trabalho e os meios 
indispensáveis à prática médica, com vistas ao melhor desempenho dos 
membros da equipe da Clínica Geral da Unidade, sempre em benefício 
da população atendida pelos seus serviços; 
III - Demonstrar competências pessoais de bom senso, liderar pessoas 
e administrar conflitos dos profissionais de saúde; 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
IV - Coordenar, motivar e promover a integração da equipe da Clínica 
Geral; 
✓ - Organizar as escalas de plantão, as escalas de férias e promover 
as substituições da área de Clínica Geral, dando ciência ao Diretor 
Clínico; 
VI - Realizar as escalas de atendimento aos pacientes atendidos pela 
instituição entre os membros da Clínica Geral, prezando por 
profissionais habilitados no CRMMG para manter completa a escala de 
médicos plantonistas da Unidade; 
VII - Elaborar rotinas e protocolos relativos à Clínica Geral, 
juntamente com os Diretores Clínico e Técnico; 
VIII - Apresentar e discutir as rotinaS e protocolos estabelecidos 
com os membros da equipe da Clínica Geral; 
IX - Planejar e coordenar a política de qualificação técnica 
sua equipe da Clínica Geral, bem como manter 
estreito com as Coordenações das Clínicas Pediátrica 
Unidade, bem como dos Hospitais de referência para a 
os Diretores Técnico/Clínico nas questões técnicas da 
visitantes, munícipes e servidores sempre que 
solicitado pelas Diretorias Administrativa/Técnica, atendendo-os 
pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, 
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, contudo, sempre respeitando a legalidade quanto ao sigilo 
médico do paciente. Resolver as questões com agilidade, contactando 
e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
as dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XII - Atender familiares e acompanhantes de pacientes que 
encontram-se em observação na Unidade quando solicitado pelas 
Diretorias Administrativa e Técnica; 
XIII - Responder as demandas do Setor de Ouvidoria, referentes à 
Clínica Geral; 
XIV - Promover reuniões administrativas, assistenciais e técnicas da 
Clínica Geral de forma regular e periódica, com o objetivo de melhor 
organizar os trabalhos e estimular o conhecimento técnico dos 
profissionais; 
XV- Participar de reuniões pertinentes a função gratificada de 
Gerente da Clínica Geral junto à Diretoria 
(Administrativa/Técnica/Clínica) e outras reuniões para as quais for 
designado; 
XVI - Acompanhar a relação dos pacientes da Clínica Geral 
cadastrados no sistema de regulação de vagas e discutir resoluções 
com as Diretorias Técnica/Clínica e Administrativa, para aqueles que 
permanecem na Unidade por um longo período; 
XVII - Orientar a equipe da Clínica Geral, sobre o correto 
preenchimento da ficha de atendimento ambulatorial/prontuário 
médico, desde a entrada até a saída do paciente da Unidade e o 
correto preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar - AIH 
dos pacientes que permanecem em observação na Unidade e que precisam 
ser cadastrados no sistema de regulação de vagas, sob a 
Lei n° 7.289 
continuada da 
relacionamento 
e Cirúrgica da 
UPA; 
X - Assessorar 
Clínica Geral; 
XI - Receber 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
responsabilidade da Clínica Geral; 
XVIII - Instruir, auxiliar e orientar os médicos da equipe da 
Clínica Geral escalados nas funções de médico âncora (Sala de 
Emergência e Setor de Medicação) e médicos intermediários (Sala 
Observação e Isolamentos) quanto às suas respectivas atribuições 
conforme padronização interna; 
XIX - Estar disponível para contato telefônico ao longo das 24 horas 
do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tanto para 
orientação operacional para equipe da Clínica Geral, bem como para 
atendimento de solicitações das Diretorias: 
Administrativa/Técnica/Clínica; 
XX - Exigir dos membros da equipe de Clínica Geral, o assentamento 
no prontuário dos pacientes, suas intervenções médicas com as 
respectivas evoluções e prescrições diárias de acordo com o quadro 
clínico de cada paciente; 
XXI - Comunicar ao CRMMG, por escrito, ao assumir ou deixar a função 
gratificada definitivamente; 
XXII - Executar outras atribuições correlatas a função gratificada, 
de igual nível de complexidade e responsabilidade, sem, contudo, 
contrariar os dispostos no Código de Ética Médica e nas Resoluções 
do CFM e CRM/MG. 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TÍTULO DA FUNÇÃO Coordenador da Clínica Pediátrica 
II NÍVEL FUNCIONAL FG - 35% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho de Classe - CRM 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Responsável por supervisionar e coordenar as atividades dos médicos 
lotados na equipe da Clínica Pediátrica, pautando-se pelos 
princípios éticos de respeito para com os colegas, sempre buscando o 
interesse e o bem estar do paciente, sem, contudo, deixar de 
denunciar ao CRM atos que contrariem os postulados éticos. Manter o 
sigilo que a função gratificada exige. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Coordenar e supervisionar as atividades dos médicos lotados na 
equipe da Clínica Pediátrica; 
II - Assegurar as condições dignas de trabalho e os meios 
indispensáveis à prática médica, com vistas ao melhor desempenho dos 
membros da equipe da Clínica Pediátrica da Unidade, sempre em 
benefício da população atendida pe seus serviços; 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
III - Demonstrar competências pessoais de bom senso, liderar pessoas 
e administrar conflitos dos profissionais de saúde; 
IV - Coordenar, motivar e promover a integração da equipe da Clínica 
Pediátrica; 
✓ - Organizar as escalas de plantão, as escalas de férias e promover 
as substituições da área de Clínica Pediátrica, dando ciência ao 
Diretor Clínico; 
VI - Realizar as escalas de atendimento aos pacientes atendidos pela 
instituição entre os membros da Clínica Pediátrica, prezando por 
profissionais habilitados no CRMMG para manter completa a escala de 
médicos plantonistas da Unidade; 
VII - Elaborar rotinas e protocolos relativos à Clínica Pediátrica, 
juntamente com os Diretores Clínico e Técnico; 
VIII - Apresentar e discutir as rotinas e protocolos estabelecidos 
com os membros da equipe da Clínica Pediátrica; 
IX - Planejar e coordenar a política de qualificação técnica 
continuada da sua equipe da Clínica Pediátrica, bem como manter 
relacionamento estreito com as Coordenações das Clínicas Geral e 
Cirúrgica da Unidade, bem como dos Hospitais de referência para a 
UPA; 
X - Assessorar os Diretores Técnico/Clínico nas questões técnicas da 
Clínica Pediátrica; 
XI - Receber visitantes, munícipes e servidores sempre que 
solicitado pelas Diretorias Administrativa/Técnica, atendendo-os 
pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, 
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, contudo, sempre respeitando a legalidade quanto ao sigilo 
médico do paciente. Resolver as questões com agilidade, contactando 
e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
as dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XII - Atender familiares e acompanhantes de pacientes pediátricos 
que se encontram em observação na Unidade quando solicitado pelas 
Diretorias Administrativa e Técnica; 
XIII - Responder as demandas do Setor de Ouvidoria, referentes à 
Clínica Pediátrica; 
XIV - Promover reuniões administrativas, assistenciais e técnicas da 
Clínica Pediátrica de forma regular e periódica, com o objetivo de 
melhor organizar os trabalhos e estimular o conhecimento técnico dos 
profissionais; 
XV - Participar de reuniões pertinentes a função gratificada de 
Coordenador da Clínica Pediátrica junto à Diretoria 
(Administrativa/Técnica/Clínica) e outras reuniões para as quais for 
designado; 
XVI - Acompanhar a relação dos pacientes da Clínica Pediátrica 
cadastrados no sistema de regulação de vagas e discutir resoluções 
com as Diretorias Técnica/Clínica e Administrativa, para aqueles que 
permanecem na Unidade por um longo período; 
XVII - Orientar a equipe da Clínica Pediátrica sobre o correto 
preenchimento da ficha de atendimento ambulatorial/prontuário médico 
desde a entrada até a saída do paciente da Unidade e o correto 
preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos 
Lei n° 7.289 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
pacientes que permanecem em observação na Unidade e que precisam ser 
cadastrados no sistema de regulação de vagas, sob a responsabilidade 
da Clínica Pediátrica; 
XVIII - Exigir dos membros da equipe da Clínica Pediátrica o 
assentamento no prontuário dos pacientes, suas intervenções médicas 
com as respectivas evoluções e prescrições diárias de acordo com o 
quadro clínico de cada paciente; 
XIX - Acompanhar, auxiliar e orientar os médicos da equipe da 
Clínica Pediátrica, bem como os médicos da Clínica Geral escalados 
nas funções de médico âncora, na condução dos casos de pacientes 
pediátricos que estejam na Sala de Emergência; 
XX - Estar disponível para contato telefônico ao longo das 24 horas 
do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tanto para 
orientação operacional para equipe da Clínica Pediátrica, bem como 
para atendimento de solicitações das Diretorias: 
Administrativa/Técnica/Clínica; 
XXI - Comunicar ao CRMMG, por escrito, ao assumir ou deixar a função 
gratificada definitivamente; 
XXII - Executar outras atribuições correlatas a função gratificada, 
de igual nível de complexidade e responsabilidade, sem, contudo, 
contrariar os dispostos no Código de Ética Médica e nas Resoluções 
do CFM e CRM/MG. 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULO DA FUNÇÃO Coordenador da Clínica Cirúrgica 
II NÍVEL FUNCIONAL FG - 35% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho de Classe - CRM 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Responsável por supervisionar e coordenar as atividades dos médicos 
lotados na equipe da Clínica Cirúrgica, pautando-se pelos princípios 
éticos de respeito para com os colegas, sempre buscando o interesse 
e o bem estar do paciente, sem, contudo, deixar de denunciar ao C,RM 
atos que contrariem os postulados éticos. Manter o sigilo que a 
função gratificada exige. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Coordenar e supervisionar e coordenar as atividades dos médicos 
lotados na equipe da Clínica Cirúrgica; 
II - Assegurar as condições dignas de trabalho e os meios 
indispensáveis à prática médica, com vistas ao melhor desempenho dos 
membros da equipe da Unidade, sempre em 
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benefício da população atendida pelos seus serviços; 
III - Demonstrar competências pessoais de bom senso, liderar pessoas 
e administrar conflitos dos profissionais de saúde; 
IV - Coordenar, motivar e promover a integração da equipe da Clínica 
Cirúrgica; 
✓ - Organizar as escalas de plantão, as escalas de férias e promover 
as substituições da área de Clínica Cirúrgica, dando ciência ao 
Diretor Clínico; 
VI - Realizar as escalas de atendimento aos pacientes atendidos pela 
instituição entre os membros da Clínica Cirúrgica, prezando por 
profissionais habilitados no CRMMG para manter completa a escala de 
médicos plantonistas da Unidade; 
VII - Elaborar rotinas e protocolos relativos à Clínica Cirúrgica, 
juntamente com os Diretores Clínico e Técnico; 
VIII - Apresentar e discutir as rotinas e protocolos estabelecidos 
com os membros da equipe da Clínica Cirúrgica; 
IX - Planejar e coordenar a política de qualificação técnica 
continuada da sua equipe da Clínica Cirúrgica, bem como manter 
relacionamento estreito com as Coordenações das Clínicas Geral e 
Pediátrica da Unidade, bem como dos Hospitais de referência para a 
UPA; 
X - Assessorar os Diretores Técnico/Clínico nas questões técnicas da 
Clínica Cirúrgica; 
XI - Receber visitantes, munícipes e servidores sempre que 
solicitado pelas Diretorias Administrativa/Técnica, atendendo-os 
pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, 
de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, contudo, sempre respeitando a legalidade quanto ao sigilo 
médico do paciente. Resolver as questões com agilidade, contactando 
e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
as dificuldades ou necessidades apresentadas; 
XII - Atender familiares e acompanhantes de pacientes da Clínica 
Cirúrgica que encontram-se em observação na Unidade quando 
solicitado pelas Diretorias Administrativa e Técnica; 
XIII - Responder as demandas do Setor de Ouvidoria, referentes à 
Clínica Cirúrgica; 
XIV - Promover reuniões administrativas, assistenciais e técnicas da 
Clínica Cirúrgica de forma regular e periódica, com o objetivo de 
melhor organizar os trabalhos e estimular o conhecimento técnico dos 
profissionais; 
XV - Participar de reuniões pertinentes a função gratificada de 
Coordenador da Clínica Cirúrgica junto à Diretoria 
(Administrativa/Técnica/Clínica) e outras reuniões para as quais for 
designado; 
XVI - Acompanhar a relação dos pacientes da Clínica Cirúrgica 
cadastrados no sistema de regulação de vagas e discutir resoluções 
com as Diretorias Técnica/Clínica e Administrativa, para aqueles que 
permanecem na Unidade por um longo período; 
XVII - Orientar a equipe da Clínica Cirúrgica, sobre o correto 
preenchimento da ficha de atendimento ambulatorial/prontuário 
médico, desde a entrada até a saída do paciente da Unidade e o 
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correto preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar - AIH 
dos pacientes que permanecem em observação na Unidade e que precisam 
ser cadastrados no sistema de regulação de vagas, sob a 
responsabilidade da Clínica Cirúrgica; 
XVIII - Exigir dos membros da equipe de Clínica Cirúrgica o 
assentamento no prontuário dos pacientes, suas intervenções médicas 
com as respectivas evoluções e prescrições diárias de acordo com o 
quadro clínico de cada paciente; 
XIX - Acompanhar, auxiliar e orientar os médicos da equipe da 
Clínica Cirúrgica, bem como os médicos da Clínica Geral escalados 
nas funções de médico âncora (Sala de Emergência e Setor de 
Medicação) e médicos intermediários (Sala Observação e Isolamentos), 
na condução dos casos de pacientes da Clínica Cirúrgica, se 
necessário; 
XX - Estar disponível para contato telefônico ao longo das 24 horas 
do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tanto para 
orientação operacional para equipe da Clínica Cirúrgica, bem como 
para atendimento de solicitações das Diretorias: 
Administrativa/Técnica/Clínica; 
XXI - Comunicar ao CRMMG, por escrito, ao assumir ou deixar a função 
gratificada definitivamente; 
XXII - Executar outras atribuições correlatas a função gratificada, 
de igual nível de complexidade e responsabilidade, sem, contudo, 
contrariar os dispostos no Código de Ética Médica e nas Resoluções 
do CFM e CRM/MG. 
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ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
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DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de Função Gratificada na estrutura 
administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação das Funções 
Gratificadas serão suportadas no exercício de 2024 com recursos 
provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2025 e 
2026 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias 
créditos orçamentários para fazer face ao pagamento da despesa ora 
criada. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 104.737,65 (Cento e quatro mil, 
setecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 186.195,61 (Cento e oitenta e seis 
mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 186.195,61 (Cento e oitenta e seis 
mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para o exercício de 2024 foi considerado o valor mensal dos 
pagamentos dos meses de junho a dezembro e 6/12 avos do 13° salário. 
Para os exercícios de 2025 e 2026 o valor mensal multiplicado pelos 
12 (doze) meses de vencimento, acrescido do 13°salário e o terço 
constitucional de férias. 
CARGO SALÁRIO BASE PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO 
Diretor Técnico R$ 4.987,50 100% R$ 4.987,50 
Diretor Clinico R$ 4.987,50 35% R$ 1.745,63 
Gerente da Clínica Geral R$ 4.987,50 75% R$ 3.740,63 
Coordenador da Clínica Pediátrica R$ 4.987,50 35% R$ 1.745,63 
Coordenador da Clínica Cirúrgica R$ 4.987,50 35% R$ 1.745,63 
Total Mensal - - R$ 13.965,02 
Lei n° 7.289 
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DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Proveniente da arrecadação municipal de recursos próprios, 
bem como de recursos de transferências da União e do Estado para 
ações públicas de saúde. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
agosto de 2024. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
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