br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7305/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7305 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO RIO VERDE, DOS CORPOS D'ÁGUA E DOS SERES VIVOS QUE NELE HABITAM NATURALMENTE OU COM ELE SE INTER-RELACIONAM, INCLUINDO OS SERES HUMANOS.
native_id5057

Originating matéria

matéria 1577 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
LEI N27.305/2024 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO RIO VERDE, DOS 
CORPOS D'ÁGUA E DOS SERES VIVOS QUE NELE HABITAM 
NATURALMENTE OU COM ELE SE INTER-RELACIONAM, INCLUINDO OS 
SERES HUMANOS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de 
acordo com o disposto no § 82,art. 58 da Lei Orgânica do Município de Varginha eart. 
205 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei: 
Art.12 Reconhecimento dos Direitos do Rio Verde. 
§ 12. 0 Rio Verde, juntamente com seus afluentes, é reconhecido como 
um ente vivo e sujeito de direitos, com personalidade jurídica própria e independente. 
§ 22 0 Rio Verde possui o direito de existir, persistir, manter seus ciclos 
natur.ais, fluxos de água e biodiversidade, bem como o direito de ser protegido de 
qualquer interferência prejudicial que possa afetar sua integridade ecológica. 
Art.22 Reconhecimento dos Direitos dos Corpos d'água. 
§ 12. Todos os corpos d'água, incluindo rios, lagos, lagoas, aquíferos e 
outros sistemas aquáticos presentes no território, são reconhecidos como entes vivos e 
sujeitos de direitos, com personalidade jurídica própria e independente. 
§ 29. Os corpos d'água têm o direito de serem protegidos de qualquer 
forma de intoxicação, contaminação, deterioração ou uso excessivo que comprometa 
sua qualidade, quantidade e capacidade de sustentar a vida. 
Art.32 Reconhecimento dos Direitos dos Seres Vivos. 
§ 12. Todos os seres vivos que habitam naturalmente o Rio Verde, 
incluindo plantas, animais, aves, peixes, insetos e outros organismos, são reconhecidos 
como entes vivos e sujeitos de direitos. 
§ 22. Os seres vivos têm o direito de viver no seu habitat natural, de 
acordo com as suas necessidades e características biológicas, e de estarem protegidos 
de qualquer ação que coloque em risco a sua sobrevivência, reprodução e bem-estar. 
Art.42 Participação e Proteção dos Seres Humanos. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
§ 12. Os seres humanos têm o direito de usufruir dos recursos naturais do 
Rio Verde de forma sustentável, respeitando os direitos dos demais entes vivos e dos 
corpos d'água. 
§ 22. Os seres humanos têm o dever de proteger o Rio Verde, os corpos 
d'água e os seres vivos que nele habitam, adotando práticas de conservação, uso 
responsável dos recursos naturais e promoção da educação ambiental. 
Art.52 Implementação e Garantia de Direitos. 
§ 12. 0 Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais 
competentes, será responsável pela implementação e garantia dos direitos 
reconhecidos nesta lei. 
§ 22. Ficaremos resguardados de monitoramento, vigilância e punição 
para respeitar os direitos do Rio Verde, dos corpos d'água e dos seres vivos. 
Art.62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vargin , 03 de setembro de 2024. 
1412da Emancipação Político Administrativa do Município. 
APOLIAN JESUS RIOS 
Pies dente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

open original →