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norma nº 7292/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7292 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA.
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Câmara Municipal de Varginha 
LEI N27.292/2024 
TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE NAS 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com 
o disposto no § 82,art. 58 da Lei Orgânica do Município de Varginha eart. 205 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei: 
Art.12 A empresa contratada pela administração pública direta, 
autárquica ou fundacional para execução de obra ou serviço de engenharia com valor 
superior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e de serviços ou compras 
com valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá se submeter a 
avaliação de integridade nas seguintes situações: 
I - antes da assinatura do contrato ou da celebração de aditivo contratual; 
II - a qualquer tempo durante a vigência da relação contratual, a critério 
da administração municipal, em especial no caso de denúncia ou quando constatada 
alteração relevante das informações prestadas ou declaradas pela empresa. 
Parágrafo único - Os valores citados no caput deste artigo se referem ao 
custo total do contrato no período de 12 (doze) meses. 
Art.22 A avaliação de integridade a que se refere esta lei deverá observar 
informações relativas a perfil da empresa, de sócios e de administradores, 
relacionamento com agentes públicos e terceiros, reputação e histórico de 
envolvimento em casos de desvios éticos, fraude e corrupção, assim como a adoção pela 
empresa de práticas de prevenção e combate à fraude e à corrupção, como programa 
de integridade, código de ética e outras, de modo a determinar o Grau de Risco à 
Integridade - GRI - da empresa contratada. 
§ 12- A partir das informações obtidas, será apurado, automaticamente, 
o GRI, que será classificado como baixo, médio ou alto. 
§ 22- A avaliação de integridade terá validade de 24 (vinte e quatro) 
meses contados da data de liberação do Relatório de Avaliação de Integridade - RAI, 
salvo nas situações de GRI alto, quando a validade será de 12 (doze) meses. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.32 O RAI será utilizado pelo órgão contratante para adoção de 
medidas de tratamento dos riscos identificados que promovam melhorias na gestão e 
na fiscalização dos contratos. 
Art.42 A minuta contratual deverá conter cláusulas que: 
I - informem sobre o tratamento de dados pessoais nos procedimentos 
de avaliação de integridade adotados pela administração municipal, nos termos da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; 
II - versem sobre a realização da avaliação de integridade e de sua 
validade, observadas as demais disposições desta lei; 
Ill - informem sobre a obrigatoriedade de a empresa contratada conhecer 
e observar as diretrizes da política de integridade adotada pela 
administração municipal. 
Art.52 As informações, os documentos produzidos e os dados pessoais 
coletados e tratados no âmbito do processo de realização de diligências e coleta de 
informações serão utilizados, exclusivamente, para fins da avaliação de integridade, 
observada a LGPD. 
Art.62 As restrições de acesso a documentos e informações 
referenciadas nesta lei não serão oponíveis aos órgãos de controle e fiscalização 
externos, em especial o Legislativo Municipal. 
Art.72 0 Executivo expedirá regulamento que disponha sobre as medidas 
a serem adotadas na avaliação de integridade previstas nesta lei. 
Art.82 Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação 
1 
Câmara Municipal de Vargin a, 28 de agosto de 2024. 
1412 da Emancipação Político dministrativa do Município. 
APOLIANO DJESUS RIOS 
presidente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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