| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7292 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA. |
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Câmara Municipal de Varginha LEI N27.292/2024 TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS QUE MENCIONA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com o disposto no § 82,art. 58 da Lei Orgânica do Município de Varginha eart. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei: Art.12 A empresa contratada pela administração pública direta, autárquica ou fundacional para execução de obra ou serviço de engenharia com valor superior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e de serviços ou compras com valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá se submeter a avaliação de integridade nas seguintes situações: I - antes da assinatura do contrato ou da celebração de aditivo contratual; II - a qualquer tempo durante a vigência da relação contratual, a critério da administração municipal, em especial no caso de denúncia ou quando constatada alteração relevante das informações prestadas ou declaradas pela empresa. Parágrafo único - Os valores citados no caput deste artigo se referem ao custo total do contrato no período de 12 (doze) meses. Art.22 A avaliação de integridade a que se refere esta lei deverá observar informações relativas a perfil da empresa, de sócios e de administradores, relacionamento com agentes públicos e terceiros, reputação e histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraude e corrupção, assim como a adoção pela empresa de práticas de prevenção e combate à fraude e à corrupção, como programa de integridade, código de ética e outras, de modo a determinar o Grau de Risco à Integridade - GRI - da empresa contratada. § 12- A partir das informações obtidas, será apurado, automaticamente, o GRI, que será classificado como baixo, médio ou alto. § 22- A avaliação de integridade terá validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de liberação do Relatório de Avaliação de Integridade - RAI, salvo nas situações de GRI alto, quando a validade será de 12 (doze) meses. 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha Art.32 O RAI será utilizado pelo órgão contratante para adoção de medidas de tratamento dos riscos identificados que promovam melhorias na gestão e na fiscalização dos contratos. Art.42 A minuta contratual deverá conter cláusulas que: I - informem sobre o tratamento de dados pessoais nos procedimentos de avaliação de integridade adotados pela administração municipal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; II - versem sobre a realização da avaliação de integridade e de sua validade, observadas as demais disposições desta lei; Ill - informem sobre a obrigatoriedade de a empresa contratada conhecer e observar as diretrizes da política de integridade adotada pela administração municipal. Art.52 As informações, os documentos produzidos e os dados pessoais coletados e tratados no âmbito do processo de realização de diligências e coleta de informações serão utilizados, exclusivamente, para fins da avaliação de integridade, observada a LGPD. Art.62 As restrições de acesso a documentos e informações referenciadas nesta lei não serão oponíveis aos órgãos de controle e fiscalização externos, em especial o Legislativo Municipal. Art.72 0 Executivo expedirá regulamento que disponha sobre as medidas a serem adotadas na avaliação de integridade previstas nesta lei. Art.82 Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação 1 Câmara Municipal de Vargin a, 28 de agosto de 2024. 1412 da Emancipação Político dministrativa do Município. APOLIANO DJESUS RIOS presidente Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br