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norma nº 7293/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7293 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaEXTINGUE, CRIA E ALTERA CARGOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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rv\ 4- YLA4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. 
EXTINGUE, CRIA E ALTERA CARGOS NA 
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. Fica extinto do quadro geral dos 
servidores da Administração Pública Direta, o seguinte cargo de 
provimento em comissão: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Gerente da Divisão de Manutenção de Vias 
Públicas, Praças e Jardins CPC3 SOSUB 
Art. 2° Fica criado na estrutura da 
Administração Pública Direta, o seguinte cargo de provimento em 
comissão: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Gerente da Divisão de Manutenção da Frota 
de Veículos, Máquinas e Equipamentos CPC3 SOSUB 
Parágrafo único. As atribuições do cargo 
ora criado seguem no Anexo I da presente Lei. 
Art. 3' 0 Cargo de Provimento em Comissão 
de Supervisor do Serviço de Trânsito e Pintura Viária - CPC2, 
criado pela Lei Municipal n°7.148/2023, passa a exigir, como 
formação específica para sua ocupação, ensino médio completo ou, no 
caso de ser ou ter sido servidor, experiência na área. 
Art. 4° 0 Cargo de Provimento em Comissão 
de Diretor Municipal do Departamento de Transporte e 
Trânsito - CPC 4, criado pela Lei Municipal n° 6.371/2017, passa a 
ser de recrutamento amplo, exigindo-se, ainda, para sua ocupação, 
ensino superior completo ou, no caso de ser ou ter sido servidor, 
experiência na área. 
Lei n° 7.293/2024 
EVt DRÓ-MARCELO DOS SANTOS 
------- OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ILLIAM G "RIO RANDE 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° Os Cargos de Provimento em 
Comissão de Assistentes Administrativos - CFC-3, criados pela Lei 
Municipal n° 5.189/2010, e lotados na Fundação Cultural do Município 
de Varginha, passam a ser de recrutamento amplo, exigindo-se, ainda, 
para as suas ocupações, ensino médio completo ou, no caso de ser ou 
ter sido servidor, experiência na área. 
Art. 6' O relatório de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro segue no Anexo II da presente Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
agosto de 2024; 141' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
COSTONIO BATISTA 
CRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
MARCO AU LIO DA iOSTA BENFICA 
DIRETOR SUPERI ENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL 
DO ICíPIO DE VARINHA 
Lei n° 7.293/2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO 
Gerente da Divisão de Manutenção 
da Frota de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA 
Ensino médio completo ou, no caso 
de ser ou ter sido servidor, 
experiência na área 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, com 
relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar, fiscalizar e coordenar a execução dos serviços 
prestados pela oficina mecânica de veículos leves e pesados; 
II - gerenciar, fiscalizar e controlar a retirada de peças do 
almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas; 
III - gerenciar e fiscalizar os serviços prestados pela borracharia 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
IV - gerenciar, fiscalizar e controlar a utilização dos materiais e 
produtos da borracharia e do lavador de carros da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
V - gerenciar e controlar os gastos de materiais, como pneus e óleos 
lubrificantes, bem como controlar e fiscalizar os serviços prestados 
por oficinas terceirizadas; 
VI - gerenciar toda parte administrativa geral da manutenção da 
frota de veículos, de acordo com as orientações repassadas pelas 
Chefias; 
VII - gerenciar e fiscalizar os relatórios de entrada e saída de 
veículos da oficina, bem como os serviços e peças neles executados e 
utilizados; 
VIII - manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer 
documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar 
e agilizar consultas; 
IX - planejar todas as ações e fiscalizar o cumprimento das normas 
estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as 
medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e 
acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual - EPI, 
indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes 
reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como cones, 
fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros; 
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores subord nados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendime o d 
procedimentos e normas administrativas; 
Lei n° 7.293/2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e 
servidores subordinados; 
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
1 
Lei n° 7.293/2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.293 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2024. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargo comissionado. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da remuneração do cargo extinto peloart. 1° em 
confrontação com o valor da remuneração do cargo criado pelo 
art. 2°. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 5.917,78/mês (cinco mil, 
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.917,78/mês (cinco mil, 
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
agosto de 2024. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.293/2024 

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