| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7306 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 112, E ALÍNEA "B" DO INCISO III, DO ARTIGO 115, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.166 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. |
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G A- (Y- PIOJA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 112, E ALÍNEA "B" DO INCISOIII, DO ARTIGO 115, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.166 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterado o inciso I, do artigo 112 da Lei Municipal n° 7.166/2023, de forma que passa a ter a seguinte redação: Art. 112 (...) I - Área mínima dos lotes (chácaras) de 750m2(setecentos e cinquenta metros quadrados) de área total e testada mínima de 20m (vinte metros). Art. 2° Fica alterada a alínea "b" do incisoIII, do artigo 115, da Lei Municipal n° 7.166/2023, de forma que passa a ter a seguinte redação: Art. 115 (...) ( . . . ) III (...) b) 3m (três metros) em relação às divisas laterais. Lei n° 7.306 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRD UCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL g SE CO- ANTÔNIO // ISTA C-4 TÁRIO MthIcIpM yOADMINISTRAÇÃO frANDRO —PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CELO DOS SANTOS RONAL LIMAJUNIOR DE PLANEJAMENTO URBANO SECRETÁRIO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lei n° 7.306