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norma nº 7306/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7306 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 112, E ALÍNEA "B" DO INCISO III, DO ARTIGO 115, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.166 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
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G A- (Y- PIOJA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. 
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 
112, E ALÍNEA "B" DO INCISOIII, DO 
ARTIGO 115, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 7.166 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
0 Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterado o inciso I, do 
artigo 112 da Lei Municipal n° 7.166/2023, de forma que passa 
a ter a seguinte redação: 
Art. 112 (...) 
I - Área mínima dos lotes (chácaras) de 
750m2(setecentos e cinquenta metros 
quadrados) de área total e testada 
mínima de 20m (vinte metros). 
Art. 2° Fica alterada a alínea "b" do 
incisoIII, do artigo 115, da Lei Municipal n° 7.166/2023, de 
forma que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 115 (...) 
( . . . ) 
III (...) 
b) 3m (três metros) em relação às 
divisas laterais. 
Lei n° 7.306 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 
de setembro de 2024; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VÉRD UCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
g
SE
CO- ANTÔNIO // ISTA 
C-4 TÁRIO MthIcIpM 
yOADMINISTRAÇÃO 
frANDRO 
—PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CELO DOS SANTOS RONAL LIMAJUNIOR 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Lei n° 7.306 

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