br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7313/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7313 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5083

Originating matéria

matéria 3584 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COB TÔNI STA 
SEC ÁRIO MUN CPAI 
DADMINISTRAÇÃO 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos 
estipulados no art. 3°, da Lei Municipal n° 5.524/2011, de forma que 
a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL, até 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral 
Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, 
após lavrada a Escritura. 
Art. 2° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011, 
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com 
observância dos novos prazos fixados por esta Lei. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
outubro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRD4WkL 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO O 'ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RON• I IMAJUNIOR 
_ - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 

open original →