| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7313 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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COB TÔNI STA SEC ÁRIO MUN CPAI DADMINISTRAÇÃO O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam prorrogados os prazos estipulados no art. 3°, da Lei Municipal n° 5.524/2011, de forma que a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura. Art. 2° Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRD4WkL PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO O 'ONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RON• I IMAJUNIOR _ - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO