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norma nº 7331/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7331 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE FOLIAS DE SANTOS REIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS 
REIS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a 
conceder à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, inscrita no 
CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias, 167, 
bairro Vila Barcelona, Varginha-MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 125.400,00 (cento e 
vinte e cinco mil e quatrocentos reais), destinado às Companhias de 
Folias de Reis. 
§ 10 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado à Associação Mineira das Folias de Santos Reis, e esta, 
por sua vez, fará o repasse às Companhias de Folias de Reis, 
devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cultura e 
integrantes do Programa Estruturante de Resgate do Patrimônio 
Cultural Imaterial de Varginha, para o pagamento de suas despesas 
com a aquisição de vestimentas típicas, instrumentos musicais, 
adornos, transporte na locomoção dos membros e figurantes, dentre 
outros gastos que se fizerem necessários para a promoção de suas 
apresentações, bem como para o pagamento de despesas administrativas 
e contábeis da Associação, limitadas, neste caso, a 10% (dez por 
cento) do total das despesas pagas. 
• 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à Associação Mineira das Folias de Santos Reis. 
Art. 2° 0 auxílio financeiro referenciado 
nesta Lei deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de 
Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de 
Varginha. 
Art. 3° A Associação beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro de 60 dias (sessenta) dias corr 
contados do recebimento do recurso. 
Lei n° 7.331 
H 
COS Ai4ToNio ISTA 
/ SECRETÁRIO MUL4 IPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EV 0 MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.331 
MARCO AURÉ 
DIRETOR 
FUNDAÇÃO 
IO DA CSTA BENFICA 
SUPERNTNDENTE DA 
DO MUNICÍPIO 
INHA 
CULT 
DE V 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, a 
Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação 
beneficiária os ajustes administrativos cabíveis. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 6° Em razão da despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
exercício de 2024, a mesma, enquanto ação governamental, não 
acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei 
Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto 
orçamentário-financeiro. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
dezembro de 2024; 142' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTT 
SECRETÁRIO MUN 
DE GOVE 
NI JÚNIOR 
PAL 

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