| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7331 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE FOLIAS DE SANTOS REIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, inscrita no CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias, 167, bairro Vila Barcelona, Varginha-MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), destinado às Companhias de Folias de Reis. § 10 0 auxílio financeiro deverá ser repassado à Associação Mineira das Folias de Santos Reis, e esta, por sua vez, fará o repasse às Companhias de Folias de Reis, devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cultura e integrantes do Programa Estruturante de Resgate do Patrimônio Cultural Imaterial de Varginha, para o pagamento de suas despesas com a aquisição de vestimentas típicas, instrumentos musicais, adornos, transporte na locomoção dos membros e figurantes, dentre outros gastos que se fizerem necessários para a promoção de suas apresentações, bem como para o pagamento de despesas administrativas e contábeis da Associação, limitadas, neste caso, a 10% (dez por cento) do total das despesas pagas. • 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à Associação Mineira das Folias de Santos Reis. Art. 2° 0 auxílio financeiro referenciado nesta Lei deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha. Art. 3° A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro de 60 dias (sessenta) dias corr contados do recebimento do recurso. Lei n° 7.331 H COS Ai4ToNio ISTA / SECRETÁRIO MUL4 IPAL DE ADMINISTRAÇÃO EV 0 MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.331 MARCO AURÉ DIRETOR FUNDAÇÃO IO DA CSTA BENFICA SUPERNTNDENTE DA DO MUNICÍPIO INHA CULT DE V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação beneficiária os ajustes administrativos cabíveis. Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 6° Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2024, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2024; 142' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTT SECRETÁRIO MUN DE GOVE NI JÚNIOR PAL