| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7337 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O ‘‘PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE’’, PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI 0 "PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE", PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM 0 MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o "PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE", visando ação, construção e cuidados com o meio ambiente nos espaços públicos. Parágrafo único. A manutenção, revitalização e/ou construção que alude o caput deste artigo consiste no manejo e plantio de plantas, flores e árvores, bem como todo o cuidado necessário permanente para sua conservação. Art. 2° As mudas e o material necessário para o desenvolvimento do referido Projeto poderão ser doados pela iniciativa privada. Art. 3° 0 manejo, plantio e os cuidados permanentes com as plantas, flores e árvores do Projeto serão incumbência das Secretarias Municipais responsáveis pela execução das revitalizações e manutenções das praças, canteiros, parques e bosques no município, aderindo a participação dos voluntários junto a estas atividades corriqueiras. Parágrafo único. Os participantes do projeto deverão realizar o cadastro na Secretaria competente definida pelo Município. Art. 4° São objetivos desta Lei, a inclusão social de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, institucionalizadas que são assistidas -pelos programas de assistência social do município, além de alunos de escolas públicas ou privadas, que auxiliarão na manutenção, revitalização, construção e nos cuidados com o meio ambiente nos espaços públicos. Art. 5° As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Lei n° 7.337 / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTITONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.337 COSTÔN/0 BISTA SECRETÁRIO MUNI IPAL DE ADMINISTRAÇÃO