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norma nº 7337/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7337 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaINSTITUI O ‘‘PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE’’, PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
INSTITUI 0 "PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO 
AMBIENTE", PARA PARTICIPAÇÃO DE 
VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, 
REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM 0 
MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o "PROGRAMA 
PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE", visando ação, construção e cuidados com 
o meio ambiente nos espaços públicos. 
Parágrafo único. A manutenção, 
revitalização e/ou construção que alude o caput deste artigo 
consiste no manejo e plantio de plantas, flores e árvores, bem como 
todo o cuidado necessário permanente para sua conservação. 
Art. 2° As mudas e o material necessário 
para o desenvolvimento do referido Projeto poderão ser doados pela 
iniciativa privada. 
Art. 3° 0 manejo, plantio e os cuidados 
permanentes com as plantas, flores e árvores do Projeto serão 
incumbência das Secretarias Municipais responsáveis pela execução 
das revitalizações e manutenções das praças, canteiros, parques e 
bosques no município, aderindo a participação dos voluntários junto 
a estas atividades corriqueiras. 
Parágrafo único. Os participantes do 
projeto deverão realizar o cadastro na Secretaria competente 
definida pelo Município. 
Art. 4° São objetivos desta Lei, a 
inclusão social de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em 
situação de rua, institucionalizadas que são assistidas -pelos 
programas de assistência social do município, além de alunos de 
escolas públicas ou privadas, que auxiliarão na manutenção, 
revitalização, construção e nos cuidados com o meio ambiente nos 
espaços públicos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da 
execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Lei n° 7.337 
/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTITONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.337 
COSTÔN/0 BISTA 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 

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