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norma nº 7343/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7343 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM NO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.343, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE CONCEDER PRIORIDADE NO 
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE 
DIABETES NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES 
MÉDICOS EM JEJUM NO MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica garantida a prioridade no 
atendimento aos portadores de diabetes nos serviços de coleta de 
material biológico, para a realização de exames que devem ser feitos 
em jejum. total ou parcial, em todos os estabelecimentos prestadores 
de serviços de saúde sediados no Município de Varginha, públicos ou 
privados. 
Parágrafo único. O munícipe interessado na 
obtenção do benefício de que trata esta Lei deverá informar a sua 
condição de diabético no ato da solicitação do exame, comprovando 
tal condição ao servidor responsável pelo serviço de coleta, o qual 
adotará as providências necessárias à garantia da prioridade 
prevista no caput deste artigo. 
Art. 2° 0 descumprimento desta Lei, quando 
se tratar de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde da 
rede privada, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais); 
III - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais), em caso de reincidência; 
IV - suspensão de alvará de funcionamento. 
Parágrafo único. Quando se tratar de 
estabelecimento público de saúde, o agente responsável pelo 
descumprimento do disposto nesta Lei será penalizado nos termos da 
legislação própria. 
Lei n° 7.343 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARCOS'ANTÔloiATISTA CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇIp DE GOVERNO 
EVANJ)RO-MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.343 

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