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norma nº 7342/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7342 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADÉ DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE GLICEMIA CAPILAR-PONTA DE DEDO, NO ATENDIMENTO FEITO PELAS UNIDADES DE SAÚDE QUE FAZEM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE 
REALIZAÇÃO DO EXAME DE GLICEMIA 
CAPILAR-PONTA DE DEDO, NO ATENDIMENTO 
FEITO PELAS UNIDADES DE SAÚDE QUE FAZEM 
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam obrigadas as unidades de 
saúde de Varginha que fazem atendimento de urgência e 
emergência como: Pronto Atendimento, SAMU (Serviço de 
Atendimento Médico de Urgência), e outros a realizarem nos 
atendimentos ao munícipes o exame chamado "teste de glicemia 
capilar - ponta de dedo" para se evitar a "hiperglicemia" ou 
"hipoglicemia", e assim se prescrever a medicação correta 
evitando-se maiores complicações aos pacientes. 
Art. 2° 0 referido teste de glicemia 
capilar deverá ser feito por profissional da saúde habilitado 
para isso, em conjunto com o teste de pressão arterial e exame 
do coração via estetoscópio, devendo constar no prontuário do 
primeiro atendimento deste o resultado do referido exame, e o 
mesmo ser encaminhado juntamente com os demais exames ao 
médico competente para as devidas providências. 
Art. 3° Em decorrência da não aplicação 
desta Lei, os infratores ficarão sujeitos à legislação civil e 
criminal vigentes no ordenamento jurídico. 
Lei ti° 7.342 
, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de dezembro de 2024; 142' da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
0EtCO ANTÔNIO TISTA CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
,-----)11) 2 
EV RO : O DOS SANTOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
• 
Lei n° 7.342 

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