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norma nº 7344/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7344 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, E, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 6.370, 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 
2017, E, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.370, 
17 DE NOVEMBRO DE 2017. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Ficam extintos do quadro geral dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos 
de provimento em comissão, previstos na Lei Municipal n° 6.371, de 
17 de novembro de 2017: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Assessor de Relações Institucionais CPC2 GABIP 
01 Assessor de Logística e Segurança CPC2 GABIP 
01 Assessor de Logística e Segurança CPC2 GABIV 
01 Gerente da Divisão de Patrimônio 
e Serviços Gerais CPC3 SEMAD 
01 Supervisor do Serviço de 
Secretaria Geral CPC2 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de 
Almoxarifado Central 
CPC2 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de Planejamento e 
Coordenação de Pregões CPC2 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de 
Controle de Pessoal 
CPC2 SEMAD 
01 Supervisor do Serviço de Treinamento e 
Valorização CPC2 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de Psicologia 
Organizacional e Análise 
de Comportamento 
CPC2 SEMAD 
01 Encarregado da Seção de Arquivo Geral CPC1 SEMAD 
01 Encarregado da Seção de Protocolo CPC1 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de Manutenção de 
Unidades Escolares CPC2 SEDUC 
01 Supervisor do Serviço Administrativo CPC2 SEDUC 
01 Supervisor do Serviço Administrativo CPC2 SEMEL 
01 Supervisor do Serviço de Manutenção de 
Campos e Quadras Esportivas CPC2 SEMEL 
01 Supervisor do Serviço de Atividades de 
Lazer ,„ 1 
CPC2 SEMEL 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
01 Encarregado da Seção de Almoxarifado CPC1 SEMEL 
01 Supervisor do Serviço de Tesouraria CPC2 SEMFA 
01 Gerente da Divisão de Comunicação e 
Marketing CPC3 SEGOV 
01 Assessor de Publicidade Institucional CPC1 SEGOV 
01 Encarregado da Seção de Cadastro e 
Registro CPC1 SEHAD 
01 Encarregado da Seção de Controle e 
Fiscalização Alimentar CPC1 SEHAD 
01 Supervisor do Serviço de Limpeza 
Pública CPC2 SOSUB 
01 Supervisor do Serviço de Terraplanagem CPC2 SOSUB 
01 Supervisor do Serviço Administrativo CPC2 SOSUB 
01 Encarregado da Seção de Oficina 
Mecânica CPC1 SOSUB 
01 Encarregado da Seção de Manutenção de 
Próprios Públicos, Praças e Jardins CPC1 SOSUB 
01 Supervisor do Serviço de Topografia e 
Desenho CPC2 SEPLA 
01 Gerente da Divisão de Assistência 
Farmacêutica CPC3 SEMUS 
01 Supervisor do Serviço Ambulatorial de 
Urgência e Emergência CPC2 SEMUS 
01 Supervisor do Serviço Especializado de 
Fisioterapia CPC2 SEMUS 
01 Encarregado da Seção de Controle e 
Avaliação da Assistência CPC1 SEMUS 
01 Encarregado da Seção de Informação de 
Sistemas Assistenciais CPC1 SEMUS 
01 
Encarregado da Seção de Almoxarifado de 
Materiais e Medicamentos 
CPC1 SEMUS 
01 
Supervisor do Serviço de Turismo e 
Comércio CPC2 SETEC 
01 
Encarregado da Seção de Coordenação do 
Complexo Turístico CPC1 SETEC 
Art. 2' Ficam criados na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, acrescendo-os à 
Lei Municipal n° 6.371, de 17 de novembro de 2017 e ao anexo I, os 
seguintes cargos de provimento em comissão: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Assessor de Apoio Estratégico CPC2 GABIP 
01 
Supervisor do Serviço de Logística 
e Segurança 
CPC2 GABIP 
01 
Supervisor do Serviço de Logística 
e Segurança 
CPC2 GABIV 
01 
Gerente da Divisão de Patrimônio 
e Serviços Gerais CPC3 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de 
Secretaria Geral 
CPC2 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de Almoxarifado 
Central 
CPC2 SEMAD 
01 Assessor de Apoick Estratégico CPC2 SEMAD 
Lei n° 7.344 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
01 Supervisor do Serviço de Controle 
de Pessoal CPC2 SEMAD 
01 Supervisor do Serviço de Treinamento 
e Valorização CPC2 SEMAD 
01 
Supervisor do Serviço de Psicologia 
Organizacional e Análise de 
Comportamentos 
CPC2 SEMAD 
01 Encarregado da Seção de 
Arquivo Geral CPC1 SEMAD 
01 Encarregado da Seção de Protocolo CPC1 SEMAD 
01 Supervisor do Serviço de Manutenção 
de Unidades Escolares CPC2 SEDUC 
01 Supervisor do Serviço Administrativo CPC2 SEDUC 
01 Supervisor do Serviço Administrativo CPC2 SEMEL 
01 Supervisor do Serviço de Manutenção 
de Campos e Quadras Esportivas CPC2 SEMEL 
01 Supervisor do Serviço de Atividades 
de Lazer CPC2 SEMEL 
01 Encarregado da Seção de Almoxarifado CPC1 SEMEL 
01 Supervisor do Serviço de Tesouraria CPC2 SEMFA 
01 Gerente da Divisão de Comunicação e 
Marketing CPC3 SEGOV 
01 Assessor de Publicidade Institucional CPC1 SEGOV 
01 Encarregado da Seção de Cadastro 
e Registro CPC1 SEHAD 
01 Encarregado da Seção de Controle e 
Fiscalização Alimentar CPC1 SEHAD 
01 Supervisor do Serviço de 
Limpeza Pública CPC2 SOSUB 
01 Supervisor do Serviço 
de Terraplanagem 
CPC2 SOSUB 
01 Supervisor do Serviço Administrativo CPC2 SOSUB 
01 
Encarregado da Seção de 
Oficina Mecânica 
CPC1 SOSUB 
01 
Encarregado da Seção de Manutenção de 
Próprios Públicos, Praças 
e Jardins 
CPC 1 SOSUB 
01 
Supervisor do Serviço de Topografia e 
Desenho 
CPC2 SEPLA 
01 
Gerente da Divisão de Assistência 
Farmacêutica 
CPC3 SEMUS 
01 
Supervisor do Serviço Ambulatorial de 
Urgência e Emergência 
CPC2 SEMUS 
01 
Supervisor do Serviço Especializado 
de Fisioterapia 
CPC2 SEMUS 
01 
Encarregado da Seção de Controle e 
Avaliação da Assistência 
CPC1 SEMUS 
01 
Encarregado da Seção de Informação de 
Sistemas Assistenciais 
CPC1 SEMUS 
ol Encarregado da Seção de Almoxarifado 
de Materiais e Medicamentos CPC1 SEMUS 
01 Supervisor do Serviço de Turismo 
e Comércio 
CPC2 SETEC 
01 Encarregado da Seção de Coordenação 
do Complexo Turístico CPC1 SETEC 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 30 0 art. 30 da Lei Municipal 
n° 6.370, de 17 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: 
"1 - Gabinete do Prefeito 
1.1 - Assessoria de Apoio Estratégico 
1.2 Assessoria de Relações 
Governamentais 
1.3 - Serviço de Logística e Segurança" 
Art. 4° 0 art. 10 da Lei Municipal 
n° 6.370, de 17 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: 
"1 - Gabinete do Secretário Municipal de 
Administração 
1.1 - Assessoria de Gabinete 
1.2 - Assessoria de Apoio Estratégico 
2 - Departamento de Administração 
2.1 - Divisão de Patrimônio e Serviços 
Gerais 
2.1.1 - Serviço de Controle Patrimonial 
2.2 - Divisão de Corregedoria 
2.3 - Serviço de Secretaria Geral 
2.3.1- Seção de Protocolo 
2.3.2- Seção de Arquivo Geral 
3 - Departamento de Recursos Humanos 
3.1 - Serviço de Controle de Pessoal 
3.2 - Serviço de Treinamento e Valorização 
3.3 - Divisão de Segurança e Medicina do 
Trabalho 
3.3.1 Serviço de Psicologia 
Organizacional e Análise de Comportamento 
4 - Departamento de Suprimentos 
4.1 - Assessoria de Licitações/Outras 
Modalidades 
4.2 - Serviço de Almoxarifado Central" 
Art. 5° As atribuições e requisitos dos 
cargos criados constam no Anexo I desta Lei. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei, não 
existindo aumento de despesa, tendo em vista que os gastos com a 
criação dos cargos correspondem a receita gerada pelos cargos 
extintos. 
Art. 7° A presente Lei não altera a forma 
de recrutamento dos cargos de provimento em comissão, mantendo-se o 
percentual existente dos cargos estáveis nos termos estabelecidos na 
Lei n° 7.344 
Prefeitura do Munic 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Po 
Município. 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
legislação do município. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir 
da data de sua publicação. 
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em 
contrário, especialmente aquelas constantes na Lei Municipal 
n° 6.370, de 17 de novembro de 2017 e na Lei Municipal n° 6.371, de 
17 de novembro de 2017. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
e Varginha, 20 de 
Administrativa do 
VERDI L O MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
COS7'PNTÔNIb B.4$TA CARLOS HONÓRIO 0 T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNIC AL SECRETÁRIO MUNiCIPAL 
DE ADMINISTRAÇAOr7 DE GOVERNO 
-- 
EVAND CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lein" 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
ANEXO I 
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CRIADOS 
GABINETE DO PREFEITO 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar diretamente o Prefeito Municipal no planejamento 
estratégico e nas atividades exercidas pelo Gabinete; 
II - controlar diretamente a agenda diária do Prefeito Municipal, 
bem como determinar o registro das demandas de atendimentos e 
eventos, dentre outras funções relacionadas à logística 
organizacional do Gabinete; 
III- assessorar ao Prefeito nas reuniões com os Secretários 
Municipais e dirigentes máximos de Órgãos, Autarquias e Fundações; 
IV - assessorar o Prefeito no acompanhamento dos documentos que 
aportem ao Gabinete, auxiliando-o diretamente na organização e 
tomada de providências; 
V - assessorar ao Prefeito na implantação e manutenção de boas 
práticas de gestão; 
VI - assessorar o Prefeito na análise, instrução e triagem dos 
processos administrativos que aportem no Gabinete; 
VII - assessorar o Prefeito Municipal na comunicação com as 
Secretarias Municipais, solicitando, quando necessário, informações 
para a instrução dos processos e documentos que aportem no Gabinete; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
IX - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
Lei n° 7.344 
Iv 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
GABINETE DO PREFEITO 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Logística 
e Segurança 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o planejamento da logística e segurança das 
viagens e compromissos do Chefe do Poder Executivo; 
II - supervisionar o planejamento da logística e segurança das 
viagens dos demais servidores públicos lotados no Gabinete do 
Prefeito; 
III- acompanhar o Chefe do Poder Executivo em compromissos 
oficiais, dando-lhe suporte e assessoramento; 
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo na montagem de 
estratégias de planejamento e coordenação dos compromissos diários, 
supervisionando as atividades prévias desenvolvidas pelos demais 
servidores para tal mister; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de Logística 
e Segurança 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o planejamento da logística e segurança das 
viagens e compromissos do Vice-Prefeito; 
II - supervisionar o planejamento da logística e segurança das 
viagens dos demais servidores públicos lotados no Gabinete do 
Vice-Prefeito; 
III - acompanhar o Vice-Prefeito em compromissos oficiais, dando-lhe 
suporte e assessoramento; 
IV - assessorar o Vice-Prefeito na montagem de estratégias de 
planejamento e coordenação dos compromissos diários, supervisionando 
as atividades prévias desenvolvidas pelos demais servidores para tal 
mister 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão de Patrimônio e 
Serviços Gerais 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar e coordenar o planejamento e a execução dos serviços 
relacionados à telefonia fixa, telefonia móvel, energia elétrica e 
água dos imóveis próprios e alugados da administração pública; 
II - gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades que envolvam o 
cadastro dos bens constantes no inventário municipal e as suas 
transferências; 
III - gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas 
pelos setores subordinados, estabelecendo um planejamento para as 
atividades relacionadas ao emplacamento dos bens móveis, 
levantamento de inventário físico e demais atividades correlatas; 
IV - gerenciar os processos administrativos afetos à baixa de bens e 
demais processos correlatos à Gerência; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
✓ - fazer cumprir as determinações de suas Chefias, na forma do 
interesse público; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de 
Secretaria Geral 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços relacionados 
à confecção final dos atos normativos municipais; 
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços relacionados 
à publicação, registro e guarda dos atos normativos municipais; 
III - supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas ao 
serviço de recepção e manutenção externa do prédio da sede da 
Prefeitura Municipal e dos demais prédios da Secretaria Municipal de 
Administração; 
IV - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços prestados 
pelo setor de protocolo e arquivo geral; 
✓ - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de 
Almoxarifado Central 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades 
desempenhadas pelos servidores lotados no Almoxarifado Central; 
II - supervisionar e coordenar os trabalhos de fiscalização das 
mercadorias que aportam no Almoxarifado Central; 
III - supervisionar, coordenar e fiscalizar a organização, a 
logística e a distribuição das mercadorias para os órgãos 
solicitantes; 
IV - supervisionar a correta tramitação de requisições de compras; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Apoio Estratégico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Administração 
no planejamento estratégico e nas atividades exercidas pela 
Secretaria e seus Departamentos; 
II - controlar diretamente a agenda diária do Secretário, bem como 
determinar o registro das demandas de atendimentos e eventos, dentre 
outras funções relacionadas à logística organizacional da 
Secretaria; 
III- assessorar ao Secretário nas reuniões que porventura se 
fizerem necessárias; 
IV - assessorar o Secretário no acompanhamento dos documentos que 
aportem ao Gabinete, auxiliando-o diretamente na organização e 
tomada de providências; 
V - assessorar ao Secretário na implantação e manutenção de boas 
práticas de gestão; 
VI - assessorar o Secretário na análise, instrução e triagem dos 
processos administrativos que aportem na Secretaria; 
VII - assessorar o Secretário na comunicação com os demais órgãos 
públicos, solicitando, quando necessário, informações para a 
instrução dos processos e documentos que aportem na Secretaria; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
IX - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de Controle 
de Pessoal 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar os trabalhos relativos à 
folha de pagamento dos servidores públicos; 
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar o trâmite dos processos 
administrativos relacionados à vida funcional do servidor que 
impliquem na sua folha de pagame to; 
Lei n° 7.344 fi 
..) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
III - supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes 
ao lançamento de dados dos convênios municipais que tenham relação 
direta com os servidores públicos; 
IV - supervisionar e fiscalizar o lançamento de informações junto 
aos órgãos previdenciários competentes; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de 
Treinamento e Valorização 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar toda e qualquer atividade 
relacionada ao aprimoramento funcional do servidor público; 
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades inerentes 
às avaliações de desempenho e estágio probatório dos servidores 
municipais; 
III - supervisionar, coordenar e fiscalizar as tarefas e processos 
referentes à realização de estágio curricular na administração 
pública, por parte de estudantes de rede pública e privada de 
ensino; 
IV - supervisionar, coordenar e fiscalizar os atos administrativos 
necessários para publicação dos editais para estágio remunerado; 
V - supervisionar, coordenar e fiscalizar, junto com os demais 
setores pertinentes, os processos e procedimentos referentes à 
readaptação de servidores; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de 
Psicologia Organizacional e 
Análise de Comportamento 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em 
Psicologia 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - supervisionar e coordenar os serviços desenvolvidos pelo setor 
na área de psicologia organizacional; 
II - supervisionar e coordenar os trabalhos referentes à avaliação, 
aperfeiçoamento, reciclagem profissional, bem como a formação de 
servidores; 
III - supervisionar e coordenar os trabalhos referentes à saúde, 
proteção, valorização e satisfação do servidor; 
IV - supervisionar e coordenar os trabalhos que visem a 
identificação de problemas relacionados aos recursos humanos como um 
todo, a fim de desenvolver melhorias; 
V - supervisionar e coordenar os procedimentos necessários ao 
aprimoramento da política de saúde ocupacional da administração; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO 
Encarregado da Seção de Arquivo 
Geral 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
Lei n° 7.344 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - encarregar-se da coordenação e fiscalização das atividades 
desenvolvidas pelos servidores do setor; 
II - encarregar-se da coordenação e fiscalização dos trabalhos de 
classificação, organização, conservação e preservação dos documentos 
arquivados, a fim de que as atividades se desenvolvam de acordo com 
a legislação vigente; 
III - encarregar-se da coordenação e fiscalização das atividades 
pertinentes à eliminação de arquivos; 
IV - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
V - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Protocolo 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se da coordenação e fiscalização das atividades 
desenvolvidas pelos servidores do setor; 
II - encarregar-se da coordenação e fiscalização das atividades 
relacionadas ao protocolo de pedidos e respostas aos munícipes; 
III - encarregar-se da coordenação, fiscalização e planejamento das 
atividades relacionadas ao atendimento prestado pelo setor aos 
munícipes; 
IV - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
V - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
I 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Manutenção e 
Conservação de Unidades Escolares 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar a equipe de manutenção escolar e orientar quanto à 
execução dos seus trabalhos; 
II - coordenar e supervisionar as rotinas e atividades desenvolvidas 
pela equipe de manutenção escolar; 
III - supervisionar e acompanhar as atividades da equipe e do setor 
quanto ao atendimento das demandas de serviços; 
IV - distribuir tarefas diárias de manutenção preventiva e corretiva 
nas unidades educacionais da rede municipal; 
V - supervisionar os setores responsáveis em atividades como 
planejamento, contratações e negociações pertinentes à área de 
manutenção escolar; 
VI - supervisionar a elaboração do planejamento de manutenção e 
reformas nas unidades educacionais da rede municipal, notadamente 
quanto à logística de recursos materiais e humanos; 
VII - supervisionar a elaboração de relatórios periódicos de 
avaliação sobre o trabalho desenvolvido; 
VIII - direcionar a equipe às demandas solicitadas nos sistemas de 
controle e distribuição de materiais e ordens de serviços; 
IX - promover a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço Administrativo 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar a equipe de trabalho lotada no departamento 
administrativo da Secretaria Municipal de Educação; 
II - supervisionar o serviço de transporte escolar urbano e rural; 
III - supervisionar a logística dos veículos, entrega e recebimento 
de materiais da secretaria; 
IV - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela 
equipe de manutenção escolar; 
V - organizar e coordenar as solicitações de serviços de manutenção 
encaminhados pelos setores que compõem a secretaria de educação; 
VI - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VII - supervisionar a equipe gestora das escolas/cemeis e os 
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação quanto à 
manutenção e preservação dos próprios públicos; 
VIII - supervisionar o almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Educação; 
IX - supervisionar sistemas de controle e distribuição de materiais 
e ordens de serviços; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço Administrativo 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na 
área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar as atividades de conservação, manutenção e 
reformas dos espaços esportivos existentes na sede da SEMEL; 
II - supervisionar a escala de funcionários atuantes na Secretaria, 
aquisição de materiais para o uso e realização dos serviços; 
III- supervisionar as compras de materiais em geral e serviços 
conjuntamente com o almoxarifado; 
IV - supervisionar a qualidade dos materiais e serviços junto aos 
fornecedores; 
V - atuar de forma integrada com todos os setores da Secretaria; 
VI - supervisionar o cumprimento das normas de segurança do 
trabalho; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VIII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
IX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Manutenção de 
Campos e Quadras Esportivas 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou comprovada 
experiência na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar as atividades de conservação, manutenção e 
reformas dos espaços esportivos existentes na estrutura dos próprios 
públicos de utilização da Secretaria; 
II - supervisionar a escala de funcionários atuantes na Secretaria, 
aquisição de materiais para o uso e realização dos serviços dos 
funcionários destinados à manutenção dos campos, estádios, ginásios 
e quadras externas; 
III - supervisionar a aplicação de herbicidas, fungicidas, adubação, 
irrigação e marcação dos gramados dos campos; 
IV - supervisionar os serviços de controle de pragas e doenças dos 
gramados, corte e limpeza dos gramados e entorno; 
V- supervisionar as operações das roçadeiras costal e motorizada, 
operação de trator para transporte das roçadeiras; 
VI - supervisionar o controle da análise química de amostra de solo; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
VII - supervisionar a escala dos funcionários da limpeza e 
manutenção para trabalhos noturnos e em finais de semana nas 
atividades desempenhadas pela SEMEL; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
IX - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Atividades de 
Lazer 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na 
área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar a política administrativa selecionada com as áreas 
e promoções do lazer e recreação de interesse do Município; 
II - supervisionar o controle de agendamento de eventos nos campos e 
quadras; 
III - supervisionar a realização de jogos e eventos, o fornecimento 
de informações técnicas e organizacionais dos mesmos; 
IV - supervisionar as entregas de premiações, junto à Secretaria do 
serviço de esportes; 
V - supervisionar e coordenar os trabalhos dos técnicos desportivos 
relativos às suas respectivas atividades recreativas, lazer e 
qualidade de vida; 
VI - realizar a avaliação dos técnicos após participação em eventos 
de representatividade municipal; 
VII - atuar de forma integrada com toda as chefias da SEMEL; 
VIII - coordenar os técnicos desportivos e servidores durante a 
realização de abertura, caminhadas e atividades recreativas no 
âmbito municipal; 
IV - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
X - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
( 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Seção de Almoxarifado 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou comprovada 
experiência na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - controlar e coordenar a entrada e saída de materiais e 
consignação referentes a vestuários, materiais esportivos, materiais 
de manutenção e conservação; 
II - encarregar-se pela gestão de controle de estoque do 
almoxarifado; 
III - coordenar a operação do sistema informacional de controle de 
materiais; 
IV - coordenar a limpeza e higienização do almoxarifado e entorno; 
V - coordenar o controle de compras para manutenção da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, dos campos de futebol e das quadras 
externas, bem como materiais esportivos e materiais de consumo 
diversos; 
VI - responsabilizar-se pela gestão de convênios e contratos; 
VII - coordenar as requisições para aquisição de materiais e 
serviços; 
VIII - fiscalizar a qualidade e quantidade dos materiais e serviços 
junto aos fornecedores; 
IX - fiscalizar a conferência e despacho dos documentos fiscais, 
notas fiscais, memorandos, dentre outros; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Tesouraria 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e supervisionar os boletins diários de tesouraria; 
II - fiscalizar a movimentação diária do Caixa Geral; 
III - supervisionar o posicionamento sintético entre bancos; 
IV - coordenar a movimentação de receita e acompanhar a movimentação 
da receita extra lançamentos; 
V - supervisionar as ordens de pagamento e a conferência de CNDS; 
VI - coordenar o arquivamento de pagamentos e fiscalizar pagamentos; 
VII - supervisionar o depósito de pagamento de fornecedores; 
VIII - supervisionar o planejamento de planilha para o Tribunal de 
Contas referente a adiantamentos de viagem; 
IX - fiscalizar o pagamento de diárias e supervisionar o pagamento 
de indenização de despesas de viagem; 
X - supervisionar a elaboração de relatório de despesas de viagem; 
XI - coordenar a execução das atividades administrativas e 
financeiras; 
XII - responsabilizar-se pelo caixa da Tesouraria; 
XIII - supervisionar a elaboração de relação de cronologia de 
pagamentos; 
IX supervisionar os documentos anexos aos processos 
administrativos e os de interesse do Município; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
I TITULAR DO CARGO 
Gerente da Divisão de Comunicação e 
Marketing 
II NÍVEL CPC-3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo em Comunicação 
Social ou Jornalismo ou experiência na 
área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n° 7.344 ( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e supervisionar as ações da Divisão de Comunicação, 
composto pelo Serviço de Imprensa, Serviço de Publicidade 
Institucional e Serviço de Relações Públicas; 
II - coordenar junto com o Secretário Municipal de Governo a 
elaboração e implantação de um Plano de Comunicação; 
III - analisar e avaliar informações estratégicas para o Prefeito, 
Secretário Municipal de Governo e Chefia de Gabinete para permitir 
decisões claras e lógicas face ao contexto 
político/social/econômico/tecnológico; 
IV - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos de 
imprensa (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de 
Varginha, região e Estado; 
V - coordenar a programação das ações comunicacionais a serem 
desenvolvidas pelo Poder Executivo; 
VI - coordenar a avaliação das atividades de Comunicação na teia 
midiática nos seus aspectos técnico, mercadológico, organizacional, 
financeiro e jurídico; 
VII - coordenar a avaliação da evolução das atividades ao longo de 
sua implantação, possibilitando alternativas de correção; 
VIII - gerenciar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de 
inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas 
do Prefeito; 
IX - gerenciar a divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva 
das ações da Administração Municipal, incluindo os órgãos da 
Administração Indireta e conveniados; 
X - supervisionar a redação de textos, notas e documentos de 
interesse do Município e acompanhar, junto ao Chefe do Serviço de 
Imprensa, a divulgação nos meios de comunicação; 
XI - gerenciar a edição periódica de jornais, revistas e publicações 
diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das 
obras e feitos do Poder Executivo; 
XII - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
XIV - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Publicidade Institucional 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o serviço de levantamento de informações para a 
elaboração de um Plano de Comunicação; 
II - assessorar a elaboração do planejamento de mídia, de modo a 
atingir melhor cobertura e frequência ao público-alvo esperado, com 
o mínimo de gastos; 
III - assessorar o serviço de criação de um Plano de Comunicação da 
Administração Municipal, que deve ser feito levando em consideração 
o mercado, o contexto político-governamental e o público, com vistas 
a traçar, com precisão, as metas e objetivos do governo a curto, 
médio ou longo prazo; 
IV - assessorar a consecução do design e estrutura organizacional do 
siteoficial da Administração Municipal e do layout e diagramação do 
órgão oficial; 
✓ - assessorar a criação de peças e campanhas publicitárias para o 
anúncio e divulgação das ações da Administração Municipal; 
VI - manter contato com prestadores de serviços e fornecedores e 
assessorar o serviço de levantamento de orçamentos; 
VII - acompanhar o desenvolvimento das peças e trabalhos de 
fornecedores, desde o orçamento até a entrega; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
IX - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado da Seção de Cadastro e 
Registro 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na 
área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar a digitação e controle do sistema, inclusão e exclusão 
de informação; 
II - coordenar ações que viabilizem a gestão intersetorial da esfera 
municipal; 
III - coordenar a prestação de informações sobre os beneficiários do 
Programa de Bolsa Família - PBF ou equivalente; 
IV - encarregar-se do sistema do Programa de Bolsa Família - PBF ou 
equivalente; 
V - supervisionar a manutenção do Cadastro Único para Programas 
Sociais - CAD ÚNICO do Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome atualizado; 
VI - fiscalizar a eficiência e transparência da execução do Programa 
de Bolsa Família - PBF ou equivalente; 
VII - fiscalizar a identificação do público alvo para o Programa de 
Bolsa Família - PBF ou equivalente; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
IV - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Controle e 
Fiscalização Alimentar 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na 
área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e controlar as ações, projetos e programas 
alimentares; 
II - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Programa de 
Aquisição de Alimentos - FAA; 
III - encarregar-se de planejar e desenvolver estratégias voltadas 
para as ações de fiscalização dos projetos e programas alimentares; 
IV - encarregar e controlar o serviços de levantamento de dados 
referentes aos programas alimentares; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidad 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Limpeza 
Pública 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar os serviços de varrição, limpeza e conservação de 
vias públicas, praças, quadras, próprios públicos e logradouros 
públicos; 
II - supervisionar o planejamento e a execução das atividades, 
orientando sobre o roteiro estabelecido e sobre a divisão da cidade 
em setores/bairros, conforme necessidade do serviço; 
III - coordenar e orientar as atividades dos servidores, para 
agilizar o trabalho de equipe e atender o horário estabelecido; 
IV - supervisionar o planejamento de todas as ações e fazer cumprir 
as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente 
todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar 
contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, 
botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - 
EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou, 
na falta destes, com outros materiais, a fim de garantir a segurança 
de veículos e pedestres; 
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
VI zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VIII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
IX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço públ.o. 
Lei n° 7.344 ( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Terraplenagem 
II NÍVEL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe do Setor 
de Terraplanagem, coordenando e supervisionando o cumprimento do 
roteiro estabelecido e do cronograma das atividades diárias, para 
facilitar o trabalho e evitar o acúmulo de resíduos e terra; 
II - supervisionar e orientar os servidores sob sua responsabilidade 
para que verifiquem as condições físicas dos veículos, a 
instrumentação do painel (nível de óleo, água, freios) dos veículos 
utilizados no Setor de Terraplanagem para fins de evitar acidentes; 
III - supervisionar as atividades desenvolvidas, orientando sobre o 
roteiro estabelecido, dividindo a cidade em setores/bairros conforme 
a necessidade do Departamento de Infraestrutura e Manutenção; 
IV - supervisionar a preparação prévia do local a ser trabalhado, 
coordenar o seu isolamento com Equipamento de Proteção Coletiva - 
EPC, tais como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção 
ou na falta destes com outros materiais, a fim de garantir a 
segurança de veículos e pedestres; 
V - supervisionar a confecção do planejamento de todas as ações e 
fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, 
botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - 
EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou, 
na falta destes, com outros materiais, a fim de garantir a segurança 
de veículos e pedestres; 
VI - supervisionar e orientar os servidores sob sua responsabilidade 
para que façam a redução de resíduos e terra em um único ponto de 
forma adequada, ou seja, em lugares que não interfiram na passagem 
de transeuntes, carros, entradas de garagem, estacionamentos, portas 
de residências, lojas, bocas de lobo, dentre outros 
estabelecimentos, enquanto aguarda a passagem do caminhão coletor 
para agilizar o serviço e recolhimentos, bem como facilitar o 
trabalho, evitando transtornos ao munícipes; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
VII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VIII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
IX - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço Administrativo 
II NÍVEL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe 
administrativa, coordenando e supervisionando o cumprimento das 
diretrizes estabelecidas pela autoridade; 
II - supervisionar os serviços relacionados ao controle e à 
autorização das notas e requisições de compras de sua Secretaria; 
III - supervisionar as ações administrativas da secretaria, 
estabelecendo a prioridades no Setor de Manutenção; 
IV - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Oficina Mecânica 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na 
área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se de coordenar os serviços relacionados às 
solicitações de compra de peças e serviços para manutenção dos 
veículos oficiais, devidamente autorizadas pelo Chefe da Divisão de 
Controle e Manutenção da Frota de Veículos; 
II - encarregar-se de providenciar as requisições de compra de 
peças, equipamentos, materiais, combustíveis em geral, serviços, 
lubrificantes, ferramentas dentre outros, para fins de manutenção 
dos veículos oficiais, colhendo as assinaturas dos responsáveis e 
encaminhando-as ao órgão competente e verificar a entrada e saída de 
todo material requisitado; 
III - encarregar-se pelos serviços relacionados ao arquivo e 
controle das notas fiscais referentes às compras de peças, 
equipamentos, materiais, combustíveis em geral, serviços, 
lubrificantes, ferramentas, dentre outros, utilizados na manutenção 
dos veículos oficiais; 
IV - encarregar-se de manter contatos constantes com os 
fornecedores; 
V - encarregar-se do planejamento de todas as ações e fazer cumprir 
as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente 
todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar 
contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, 
botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - 
EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou, 
na falta destes, com outros materiais, a fim de garantir a segurança 
de veículos e pedestres; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO 
Encarregado da Seção de Manutenção de 
Próprios Públicos, Praças e Jardins 
II NÍVEL CPCI 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
28 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se pelas atividades dos próprios públicos, praças e 
jardins, a fim de atender às necessidades do Município de Varginha; 
II - coordenar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade 
para agilizar o trabalho de equipe e atender o horário estabelecido; 
III - encarregar-se de planejar, organizar e preparar previamente o 
local a ser trabalhado, providenciando o seu isolamento com 
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, tais como cones, fitas 
zebradas de segurança, telas de proteção ou na falta destes com 
outros materiais, a fim de garantir a segurança 
pedestres; 
IV - encarregar-se do planejamento de todas as ações 
as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
todas as medidas de prevenção preconizadas, 
de veículos e 
e fazer cumprir 
criteriosamente 
para evitar 
contaminações e acidentes, utilizando o Equipamento de Proteção 
Individual - EPI, indicados para a função, uniformes, luvas, botas, 
coletes reflexivo, dentre outros; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
I TITULAR DO CARGO 
Supervisor do Serviço de Topografia e 
Desenho 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor. 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Lei n° 7.344 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
29 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar a equipe e os serviços de topografia e 
levantamento planialtimétricos topográficos; 
II - supervisionar e coordenar o serviço de levantamento 
planialtimétricos de lotes urbanos, ruas e demais logradouros 
municipais; 
III - supervisionar e coordenar o serviço de planejamento sobre a 
implantação de projetos públicos a partir da localização de áreas; 
IV - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
V - supervisionar o serviço de identificação e elaboração de 
conteúdos pertinentes para atender a procedimentos e normas 
administrativas; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão de Assistência 
Farmacêutica 
II NÍVEL CPC3 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em farmácia 
IV REQUISITOS LEGAIS ---- 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar a Farmácia do Município e a equipe dos profissionais 
farmacêuticos; 
II - gerenciar a equipe para seleção e padronização de fármacos; 
III- gerenciar, coordenar e fiscalizar os serviços de controle de 
requisições, recebimentos, armazenamentos e distribuição dos 
medicamentos para toda a rede municipal; 
IV gerenciar o serviço de controle de medicamentos da 
judicialização; 
V — participar como membro efetivo da Câmara Técnica de Saúde; 
VI - coordenar a Assistência Farmacêutica e a implantação da Atenção 
Farmacêutica nas Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS, do 
Município de Varginha; 
VII - coordenar e gerenciar a implantação do Projeto de Fitoterapia; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
30 
VIII - coordenar e acompanhar a montagem do Processo e Dispensação 
da Insulina Glargina para DM I; 
IX - gerenciar e coordenar treinamentos aos profissionais que atuam 
na farmácia; 
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço Ambulatorial de 
Urgência e Emergência 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em Enfermagem ou 
especialização em Urgência/Emergência 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência mínima de 02 anos em 
coordenação de enfermagem 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o órgão de enfermagem do serviço de emergência e a 
educação continuada; 
II - supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem e as 
atividades de técnicos e enfermeiros, incluindo os cuidados de 
enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos 
de base científica e demandem decisões imediatas; 
III - orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a 
execução dos programas, projetos e atividades do sistema de 
urgência/emergência; 
IV - avaliar, sistematicamente, em conjunto com a equipe, os dados 
estatísticos de produção do sistema de urgência/emergência; 
V - coordenar o fechamento de boletim de vacinas e encaminhar a 
vigiláncia epidemiológica; 
VI - avaliar, dentro de sua competência, os dados estatísticos, a 
eficiência e a eficácia do sistema de urgência/emergência, 
promovendo a alocação de recursos materiais e humanos necessários 
para o bom desempenho das atividade; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
31 
VII - supervisionar e coordenar os serviços de alimentação da 
regulação de leitos hospitalares através do SUS Fácil; 
VIII - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
X - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço Especializado de 
Fisioterapia 
II NÍVEL CPC2 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em 
Fisioterapia 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e supervisionar todos os serviços de fisioterapia 
tanto da Atenção Primária quanto do serviço especializado, de acordo 
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); 
II - supervisionar a elaboração de diagnóstico situacional dos 
serviços de fisioterapia e consequentemente dos planos de trabalhos 
que deverão ser apresentados ao setor de planejamento da SMS; 
III - coordenar e supervisionar os atendimentos individuais e 
coletivos da Atenção Primária nas unidades básicas de saúde visando 
a reabilitação, prevenção e promoção da saúde; 
IV - supervisionar os atendimentos e procedimentos técnicos de 
grande complexidade, traumatizados e politraumatizados, sequelados 
neurológicos adultos e infantis, com assistência individual e 
coletiva da rede municipal do SUS; 
V - supervisionar a avaliação de competência técnica e legal dos 
profissionais de fisioterapia, seguindo o estatuto e normas 
administrativas e de acordo com a lei do exercício profissional; 
VI — fiscalizar e supervisionar as atividades dos 
fisioterapeutas nas unidades de saúde e a elaboração e a implantação 
de protocolos de rotina; 
VII - supervisionar as capacitações e seminários em educação em 
saúde; 
VIII - supervisionar e coordenar as atividades administrativas, tais 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
32 
como as emissões e atendimentos das requisições de materiais de 
serviço, zelar pelos equipamentos com atenção às manutenções e 
acertos; 
IX - supervisionar e orientar a elaboração de documentos sobre todo 
o desenvolvimento do serviço de fisioterapia nas unidades de saúde; 
X - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Controle e 
Avaliação de Assistência 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS ---- 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se pela coordenação dos serviços de faturamento e 
regularidade dos pagamentos efetuados aos estabelecimentos de saúde 
da rede pública e contratada; 
II - encarregar-se pelo recebimento mensal de documentos 
comprobatórios acerca da realização Aos exames e sistematizar o que 
é apresentado pelos prestadores da rede e conveniados; 
III - encarregar-se pela coordenação e supervisão da emissão de 
relatórios e pareceres periódicos e/ou ocasionais sobre o 
relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e usuários, e 
entre prestadores e a Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo 
orientações, ressarcimentos, punições e correção de distorções; 
IV - encarregar-se da elaboração de demonstrativos de atendimentos 
por prestadores de serviços, bem como planilhas e gráficos, para 
composição de relatórios ou apresentação; 
V - encarregar-se pela supervisão acerca da vigência e cumprimento 
dos contratos com os prestadores de Serviços e coordenar a emissão 
de solicitações de pagamento aoFMS, através de memorando anexado 
aos processos de pagamento de cada prestador; 
VI - encarregar-se pela organização e arquivo das Sínteses de 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
Produção das Unidades Públicas e Privadas; 
VII - encarregar-se pela supervisão se o número de internações e de 
procedimentos (consultas e exames) está de acordo com as diretrizes 
do Ministério da Saúde e com as quantidades contratadas a terceiros, 
a fim de que sejam apontadas medidas corretivas, em caso de 
distorção; 
VIII - encarregar-se de avaliar as solicitações dos procedimentos e 
dos valores pactuados, através dos componentes da Programação de 
Pactuação Intermunicipal - PPI; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
X - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Informação de 
Sistemas Assistenciais 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se pela coordenação da equipe de Cadastramento no 
Sistema Único de Saúde - CADSUS e pela verificação de documentos 
exigidos para elaboração do Cartão Nacional dos usuários do SUS 
(CNS) e para a confecção do Cartão Municipal de Saúde (CMS); 
II- encarregar-se da supervisão da equipe de cadastro no Sistema de 
Gerenciamento de cotas de AIH's, para realização de internações 
hospitalares, de acordo com teto de PPI, Cirurgias Eletivas e de 
Campanha; 
III- encarregar-se pelo monitoramento da equipe de cadastro no 
Sistema de Gerenciamento de cotas de consultas especializadas, de 
acordo com teto de PPI, Cirurgias Eletivas e de Campanha 
referenciadas em outros municípios; 
IV - encarregar-se pela coordenação e supervisão do fluxo de 
pacientes que necessitam de tratamento fora do domicílio; 
V - encarregar-se pela coordenação na elaboração de mapas 
assistenciais que possam subsidiar o Departamento de Regulação para 
otimização dos recursos técnicos disponíveis na rede; 
VI - encarregar-se por acompanhar s pervisionar e dar celeridade no 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
34 
cumprimento de prazos oriundos de processos judiciais pertinentes à 
assistência; 
VII - encarregar-se por monitorar a equipe de atendimento e recepção 
ao público, com orientação dos serviços prestados e disponíveis; 
VIII - encarregar-se por coordenar o cadastro e atualização de 
pacientes que necessitam de acompanhamento e realização de 
procedimentos cirúrgicos/eletivos realizados em Varginha; 
IX - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
X - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Almoxarifado 
de Materiais e Medicamentos 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se por supervisionar, avaliar e encaminhar para 
compras, os medicamentos, materiais e serviços em geral, necessários 
para a assistência da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - encarregar-se por supervisionar os serviços de recebimento e de 
conferência das notas fiscais, controle de estoque, baixa e 
distribuição dos materiais e insumos as Unidades, tais como: 
medicamentos, materiais ambulatorial e odontológico, limpeza, 
higienização, escritório, impressos gráficos e ainda móveis e 
equipamentos adquiridos para a Secretaria Municipal de Saúde e 
Unidades de Saúde e PSF's, atendimento telefônico e Pessoal; 
III - encarregar-se por supervisionar e acompanhar a entrega de 
material e medicamentos às Unidades realizada diariamente, através 
de veículo adquirido especificamente para entrega de materiais às 
Unidades; 
IV - encarregar-se por supervisionar o veículo e o funcionário 
responsável pelo recolhimento de roupas de camas sujas das Unidades 
e PSF's, bem como a entrega das roupas de cama limpas realizadas 02 
vezes por semana; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Turismo e 
Comércio 
II NÍVEL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela 
autoridade inerentes à promoção do turismo e comércio; 
II - supervisionar as ações inerentes ao turismo e o comércio no 
Município, observando as disposições da Lei Orgânica do Município; 
III - coordenar as relações públicas e de contato com os demais 
órgãos municipais; 
IV - supervisionar, coordenar, orientar as atividades dos órgãos, 
serviços e servidores subordinados; 
V - supervisionar e coordenar a execução de projetos turísticos que 
tenham como finalidade a integração da comunidade local com a 
comunidade turística; 
VI - supervisionar e orientar quanto à articulação com entidades 
públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar 
projetos para desenvolver o turismo e o comércio municipal; 
VII - supervisionar a representação e divulgação do Município, em 
eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo; 
VIII - supervisionar e coordenar o planejamento do calendário anual 
de atividades turísticas e comerciais; 
IX - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua 
responsabilidade, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
X - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade; 
XI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
XII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
36 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO Encarregado da Seção de Coordenação do 
Complexo Turístico 
II NÍVEL CPC1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS ---- 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, bom relacionamento 
interpessoal, disponibilidade, 
conhecimento de informática e boa 
redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - encarregar-se de monitorar as atividades e os eventos realizados 
nos próprios turísticos, cooperando na organização e manutenção do 
local e dos equipamentos; 
II - encarregar-se de monitorar os serviços de manutenção (bombeiro, 
eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da 
estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e 
organização da instituição; 
III - encarregar-se de monitorar os serviços de limpeza, conservação 
e manutenção das instalações físicas e equipamentos dos Próprios 
Públicos Turísticos do Município, garantindo o correto uso dos 
mesmos; 
IV - encarregar-se de orientar quanto à guarda das ferramentas e 
materiais em lugares próprios para organização do ambiente de 
trabalho, observando os cuidados necessários no transporte de 
maneira que não ofereça risco de acidentes para o usuário e para 
terceiros; 
V - encarregar-se de monitorar o serviço de planejamento de todas as 
ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, 
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, 
para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de 
Proteção Individual - EPI, indicados para cada função, uniformes, 
luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção 
Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de 
proteção ou, na falta destes, com outros materiais, a fim de 
garantir a segurança de veículos e pedestres; 
VI - encarregar-se de monitorar o trabalho dos servidores 
subordinados, fiscalizando os serviços em cada etapa, com a 
finalidade de garantir sua execução conforme o especificado nos 
projetos e normas técnicas; 
VII - encarregar-se de monitorar as ordens de serviços e obras 
programadas, atendendo, programando e executando as ordens de 
serviço, respeitando o cronograma das atividades diárias, usando 
ferramentas adequadas; 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
37 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
IX - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público. 
JI 01 4 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.344 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2024. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos de 
provimento em comissão. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor das extinções e o confronto com a criação dos 
cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 157.205,50/mês (cento e 
cinquenta e sete mil e duzentos e cinco reais e cinquenta centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 157.205,50/mês (cento e 
cinquenta e sete mil e duzentos e cinco reais e cinquenta centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.344 

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