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norma nº 7345/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7345 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, COM CONTRAPARTIDA,À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, COM 
CONTRAPARTIDA, À ASSOCIAÇÃO QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder ao CENTRO DO COMÉRCIO DE CAFÉ DO ESTADO 
DE MINAS GERAIS, associação privada, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 21.421.201/0001-32, com sede, foro e 
administração nesta cidade de Varginha, auxílio financeiro no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
10 0 auxílio financeiro de que trata 
o caput será utilizado exclusivamente na realização do evento 
"Coffee Connect", que ocorrerá entre os dias 27, 28 e 29 de 
novembro do corrente ano, no Centro de Excelência da 
Cafeicultura, em Varginha. 
5 2° A liquidação da despesa realizada 
com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a 
forma de "reembolso" ou "indenização" ao CENTRO DO COMÉRCIO DE 
CAFÉ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, mediante apresentação da nota 
fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o 
valha. 
§ 30 0 auxílio financeiro de que trata 
a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de 
titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de 
pagamento. 
Art. 2° Em contrapartida ao aporte 
financeiro ora concedido, a Associação beneficiária deverá 
fomentar a economia, o turismo e o comércio do Município, 
Lei n° 7.345 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
proporcionando, com a realização do "Coffee Connect", a 
geração de empregos diretos e indiretos, bem como 
possibilitando, com tal evento, considerado de grande porte, o 
aumento no faturamento nos setores econômicos diversos do. 
Município. 
Art. 3' Deverá, ainda, a Associação 
beneficiária, fortalecer a marca do Município junto ao Setor 
do Agronegócio, especialmente o cafeeiro, através da 
divulgação ampla do evento em canais de comunicação diversos, 
sob sua exclusiva responsabilidade, devidamente comprovados. 
Art. 4° 0 Município, como contrapartida 
ao auxílio financeiro autorizado pela presente Lei, além do 
que já fora previsto no artigo anterior, terá, à sua 
disposição, uma tenda exclusiva e devidamente identificada no 
local do evento, situada em local estratégico, na qual poderá 
promover a exposição de produtos do setor agro municipal, bem 
como implementar outras ações ou projetos que entender 
pertinentes, sempre no intuito do desenvolvimento da economia 
local. 
Art. 5° A Associação beneficiária 
deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca do 
auxílio financeiro recebido, discriminando, na nota fiscal 
respectiva, ou documento comprobatório que o valha, as 
contrapartidas exigidas e efetivamente cumpridas estabelecidas 
na presente Lei. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser prestada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da realização do evento, sob pena de inscrição em 
dívida ativa e tomadas de medidas administrativas e judiciais 
cabíveis, bem como a impossibilidade de receber novos auxílios 
ou subvenções enquanto não aprovada a respectiva prestação de 
contas. 
Art. 6' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Lei n° 7.345 
EV!, »Rs• - CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WAD SONSILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de dezembro de 2024; 142°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
C S ANTÔN ATISTA CARLOS HONÓRIO dToNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
( 
Lei n° 7.345 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.345 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a 
custear despesas do evento "Coffee Connect" realizado pelo 
Centro do Comércio do Café do Estado de Minas Gerais que 
ocorrerá entre os dias 27 a 29 de novembro do corrente ano. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10do Projeto de Lei 
que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na 
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de dezembro de 2024. 
Verdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.345 

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