| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7346 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
NÍVEL EF-12 QUANTIDADE NOMENCLATURA 01 Biomédico rt A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, o seguinte cargo: Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 J Art. 3° As atribuições do cargo efetivo de Bioquímico e Farmacêutico são as constantes na Lei Municipal n° 7.140/2023. Art. 4° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. Art. 5° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas de execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Lei n° 7.346 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL 1W4J/R CO ÁNTÔNI TISTA CARLOS HONÓRIO O •NI JUNIOR SECRETÁRIO MÚNICIPAL SECRETÁRIOHUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EVANDRO F.- CELO DOS SANTOS ROSAN DE IVA SILVA MORAIS PROCURADOR GERAL DIREã GERAL HOSPITALAR DO MUNICÍPIO Lei n° 7.346 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e 5 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.346 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referente a extinção e criação do cargo. c-\ Lei n° 7.346 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO DE CARGO: DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.259,49. RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 5.259,49. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024. Waldirene de .üjo Silva Chefe da Divisão Financeira Rosana va Silva Morais Diret Geral Hospitalar Lei n° 7.346